segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Hospital condenado a pagar R$ 114 mil por troca de bebês

Fonte: Espaço Vital
 
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina, em apelação cível, elevou de R$ 60 mil para R$ 114 mil o valor da indenização devida pelo Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, em Brusque (SC), a um casal cujo filho foi trocado na maternidade logo após o nascimento há 20 anos, mas só descoberto recentemente, através da realização de exame de DNA.
 
A gestante deu à luz a uma criança no dia 9 de fevereiro de 1984, por volta das 15h, na maternidade do Hospital Carlos Renaux. Ela voltou com o filho para sua casa. Com o transcorrer dos anos, passou a reparar que o menino apresentava traços físicos distintos de seus familiares.

Enquanto ela e o marido - ambos de descendência ariana - tinham pele, olhos e cabelos claros, o pequeno herdeiro era moreno, de olhos e cabelos castanhos, sem nenhuma semelhança com qualquer parente, mesmo os mais distantes.

O fato não passou despercebido na família e trouxe muitos dissabores. O principal deles se referia à desconfiança que o marido começou a nutrir sobre o caráter da esposa, com a conseqüente troca de acusações e o constante clima desrespeitoso entre o casal.

Familiares e conhecidos também notaram que havia algo de estranho com o homem e, ainda que de forma sutil, questionavam as diferenças físicas entre ele e seus demais irmãos.

A situação piorou quando o menino, já em idade escolar, aprendeu em aulas de biologia que pais com olhos azuis geneticamente recessivos não podiam gerar filhos com olhos castanhos. A desconfiança abateu-se sobre o jovem, que começou a admitir que era filho adotivo e que tal informação lhe era sonegada pelos pais. A evolução do quadro, com ressentimentos de toda a parte, chegou ao ápice no início de 2003, quando finalmente os envolvidos resolveram fazer um exame de DNA.
 
O resultado justificou a celeuma. Os pais registrais não eram os pais biológicos do rapaz. Numa consulta ao hospital, logo em seguida, foi constatado que outra criança havia nascido naquele mesmo dia 9 de fevereiro de 1984. Em contato com esta outra família, foi elucidado o caso.

O jovem que encontraram possuía suas características físicas, enquanto seus pais tinham os traços fisionômicos do até então filho criado por novo exame de DNA confirmou o que já se esperava: os filhos estavam trocados.

Em sua defesa, contudo, o Hospital Carlos Renaux ainda tentou se esquivar da responsabilidade e afirmou que não havia provas de que a troca ocorrera em suas dependências.

O juiz Cláudio Helfenstein, que prolatou a sentença em primeiro grau, analisou o caso sob o prisma da teoria do risco empresarial, afirmando a responsabilidade objetiva do Hospital. "Todas as provas produzidas nos autos, convergem em um único sentido: de que a troca das crianças ocorreu logo após o nascimento, antes mesmo da identificação, de sorte que o nome da mãe de cada um foi erroneamente inscrita na pulseira colocada no braço dos bebês", anotou o magistrado em sua sentença.

A decisão de elevar a verba indenizatória foi unânime. Atuou em nome dos autores da ação a advogada Regiane Maria Soprano Moresco. (Proc. nº 2006007669-8 - com informações do TJ-SC).

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