| Fonte: STJ Determinada emissora de TV deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil por publicar reportagem em que um magistrado sofria acusações de venda de sentença. O valor foi fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento ocorrido nesta terça-feira (4). No recurso especial, a emissora pediu a redução da indenização fixada em R$ 500 mil pelo juízo de segundo grau. O magistrado autor da ação de indenização, atualmente desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, também recorreu. Ele queria restabelecer a sentença de primeiro grau, que fixou os danos morais em R$ 1,062 milhão. Esta é a segunda vez que o caso foi julgado pela Quarta Turma. No primeiro julgamento, iniciado em março deste ano, não houve quorum e, por isso, ele teve que ser renovado. Repetindo o voto proferido no primeiro julgamento, o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, reduziu os danos morais para R$ 250 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ. Ele considerou que esse valor está longe de ser irrisório ou desprezível e é suficiente para reparar o dano sofrido pelo autor. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior e Fernando Gonçalves. Ficou vencido o ministro Massami Uyeda. Ele votou pela manutenção do valor de R$500 mil, corrigidos a partir da publicação da reportagem. Entenda o caso Em setembro de 1999, a emissora de TV publicou reportagem em que o juiz Leopoldino Amaral denunciou outros magistrados por venda de sentença. Entre os denunciados estava o autor da ação. Segundo a defesa da emissora de TV, a reportagem com as acusações do juiz só foi publicada porque Leopoldino Amaral foi assassinado com dois tiros na cabeça, quatro dias após conceder a entrevista à emissora. O assassinato ocorreu em 7 de setembro de 1999. | |
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quinta-feira, 6 de dezembro de 2007
Danos Morais: Condenação: Emissora de TV deve pagar indenização por danos morais de R$ 250 mil a magistrado
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