quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Grêmio obtém a liberação de R$ 34 milhões recebidos do exterior

Fonte: Espaço Vital
 
A 2ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu ontem (11), por unanimidade, suspender a medida cautelar que determinava o bloqueio de valores (aproximadamente R$ 34 milhões) recebidos pelo Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense por conta da negociação no exterior de direitos vinculados aos atletas de futebol Lucas e Carlos Eduardo.

A decisão de bloquear o dinheiro tinha sido tomada pela Justiça Federal de Porto Alegre em processo de execução movido pela União contra o clube gaúcho.

A relatora do processo no tribunal, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora, entendeu que,
"havendo adesão do clube ao parcelamento da dívida pelo programa de recuperação fiscal denominado Timemania, com a obrigatória destinação de 22% da arrecadação para o pagamento de débitos com os órgãos credores, não há porque ser mantido o bloqueio dos valores".

Segundo o voto, a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, instituiu concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, propiciando a participação de entidades da modalidade futebol e o conseqüente parcelamento dos seus débitos tributários e com o FGTS.

O julgado assinalou que cabe à 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais da capital gaúcha o exame das garantias propostas pelo clube (o complexo do Estádio Olímpico passa a ser o bem dado à penhora) em substituição ao bloqueio dos valores.

O valor auxiliará o clube no pagamento de dívidas. Cerca de 30% (aproximadamente R$ 9,6 milhões) deve saldar compromissos com credores. Parte do dinheiro também deve ser utilizada no abatimento do déficit orçamentário mensal, que varia de R$ 800 mil a R$ 900 mil. O restante, sim, viabilizará contratações para 2008.

O advogado Cláudio Leite Pimentel foi o subscritor do agravo do clube gremista. (AI nº 2007.04.00031314-8 - com informações do TRF-4).

Para entender o caso

* A decisão da 2ª Turma do TRF-4 suspende o bloqueio dos valores relativos às vendas de Lucas e Carlos Eduardo, ocorridas respectivamente em maio e agosto.

* Como o Grêmio havia sido excluído do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), o dinheiro fora bloqueado como garantia do pagamento de dívidas fiscais (FGTS, INSS e Receita Federal). A adesão do Grêmio à Timemania possibilitou o desbloqueio dos valores.

* Com a decisão de ontem, o Grêmio irá receber R$ 31,9 milhões. Dos 6,6 milhões de euros (cerca de R$ 17 milhões) da venda de Lucas, o Grêmio só havia recebido 1 milhão (R$ 2,58 milhões). Agora, receberá 5,6 milhões de euros (R$ 14,4 milhões).  Até ontem, o total da venda de Carlos Eduardo (6,8 milhões de euros, cerca de R$ 17,5 milhões) não havia sido liberado.

* Descontada a parte destinada aos credores e ao pagamento de comissões aos empresários, restarão cerca de R$ 5 milhões para aplicação no futebol.

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