<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080</id><updated>2011-11-30T15:21:35.265-08:00</updated><title type='text'>Cohen, Caselli &amp; Righi Advogados Associados</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Cohen, Caselli &amp;amp; Righi Advogados Associados</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02231556872979759590</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>529</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-8284102308979728113</id><published>2008-04-16T09:09:00.000-07:00</published><updated>2008-04-16T09:10:18.341-07:00</updated><title type='text'>Banco condenado por danos morais</title><content type='html'>&lt;DIV align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;BR&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte:  Tribunal de Justiça - MG&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;O juiz da 22ª Vara  Cível da comarca de Belo Horizonte, Antônio Carlos de Oliveira Bispo, julgou  procedente o pedido de indenização por danos morais contra um Banco de Belo  Horizonte. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A ação foi movida por E.L. A, que requereu na justiça uma  indenização no valor equivalente a cem salários mínimos. O magistrado fixou a  indenização em R$ 6 mil reais. A decisão foi publicada no dia 09 de abril de  2008. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o Sr. E.L. A, foi avalista em um contrato de financiamento  motivo que gerou a dívida. Seu nome foi inserido no cadastro de devedores, sem  prévia comunicação, discordando do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor,  que obriga a prévia notificação do nome do avalista no cadastro de  inadimplentes. Ele foi avalista, em uma operação bancaria, sendo que a titular  era a senhora H.H.S.A. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Por tudo que passou e pelo constrangimento, o  avalista entrou na justiça pedindo o pagamento de indenização na quantia  equivalente a cem salários mínimos, ou R$ 41 mil e quinhentos reais. Pediu  também para suspender junto ao SERASA, a positivação de seu crédito junto ao  Serviço de Proteção ao Crédito. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O banco em sua defesa alegou que não tem  obrigação de comunicar previamente a negativação, posto que não é operadora de  cadastro. Também afirmou que agiu no exercício regular de seu direito, não houve  provas da inclusão indevida do nome do avalista nos cadastros de restrição ao  crédito, "pelo que não há que se falar em indenização por danos morais" e pediu  o cancelamento do pedido de indenização. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O juiz lembrou os três  requisitos para que surja o dever de indenizar: dano, ilicitude do ato e nexo  causal. Ele constatou que no processo estão presentes os três pressupostos que  possibilitam a obrigação de indenizar. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O magistrado ressalta que o dano  consiste na violação do sentimento da pessoa, que se sente atingida em sua honra  pela atitude arbitrária do banco. A ilicitude do ato advém da inobservância do  disposto no parágrafo segundo do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor,  que impõe obrigatoriedade da previa comunicação somente à pessoa jurídica que  figura como mantenedora do cadastro, também aos operadores, que fazem inserir  naqueles qualquer restrição de crédito. O nexo causal é justamente pela conduta  do Banco motivo que fez o avalista se sentir ofendido.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O juiz ressalta  que a respeito dos danos morais, aplicam-se os preceitos consignados nos incisos  V e X, do artigo 5°, da Constituição Federal de 1988, que assegura ao lesado  direito à indenização pelo dano moral ocorrido. A fixação do valor da  indenização é estabelecida pela jurisprudência, que tem estabelecido  indenização, para que estimule os autores à prática de novos atos ilícitos. Além  disso, alega que "o valor da indenização não pode ser utilizado como forma de  enriquecimento".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O juiz ponderou que a fixação do valor da indenização  por danos morais, deve ser levada em consideração a capacidade econômica do  agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a  intensidade da dor sofrida pelo avalista. Ele julgou procedente o pedido do  avalista e fixou a indenização de danos morais em R$ 6 mil reais, valor  suficiente para compensar as dores sofridas pelo  autor.&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-8284102308979728113?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/8284102308979728113/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=8284102308979728113' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8284102308979728113'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8284102308979728113'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/banco-condenado-por-danos-morais.html' title='Banco condenado por danos morais'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-6333771983422991093</id><published>2008-04-16T09:06:00.001-07:00</published><updated>2008-04-16T09:06:28.610-07:00</updated><title type='text'>Em desistência de contrato de promessa de compra e venda, juros moratórios têm seu termo inicial no trânsito em julgado</title><content type='html'>&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;FONT  face="Times New Roman" size=3&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT  face="Times New Roman"&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Superior Tribunal de  Justiça&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;&lt;FONT  face="Times New Roman" size=3&gt;A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça  (STJ) decidiu que os juros moratórios sobre a parcela a ser restituída aos  promitentes compradores de imóvel, em razão de procedência do pedido de ação de  resolução de contrato por eles proposta, têm como termo inicial o trânsito em  julgado da decisão que determinou a devolução da parcela. A decisão foi por  maioria. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No caso, os promitentes compradores alegaram que, passados 10  meses da assinatura do contrato, desistiram do negócio jurídico e pediram a  restituição integral dos valores pagos. Disseram que havia "pena compensatória  ajustada em contrato que lhe permite reter 40% do total recebido". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em  primeira instância, foi autorizada a retenção de 30% do valor pago, determinando  a restituição dos 70% restantes, "corrigidos monetariamente pelos índices  oficiais da Corregedoria Geral de Justiça desde cada pagamento efetuado e  acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Blue II SPE   Planejamento, Promoção, Incorporação e Vendas Ltda. recorreu, insurgindo-se  contra a condenação no ônus da sucumbência e contra o acréscimo dos juros  moratórios sobre a quantia que será objeto da restituição. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No julgamento  da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ressaltou que os juros  moratórios têm seu termo inicial na citação, quando a construtora teve ciência  da pretensão dos promitentes compradores e concordou com a extinção do contrato.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, relator, os promitentes  compradores não pediram a restituição nos termos pactuados, pois, se assim  fosse, em se negando a construtora a ressarcir-lhes o percentual acordado,  haveria um descumprimento contratual que, segundo a jurisprudência do STJ,  acarretaria o pagamento dos juros moratórios desde a citação. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No caso,  os compradores pretendiam recuperar percentual do que havia sido pago além do  acordado. Dessa forma, o ministro determinou que o termo inicial dos juros  moratórios seja o trânsito em julgado da decisão que determina a devolução de  parcela do que foi pago por eles.&lt;/FONT&gt;&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-6333771983422991093?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/6333771983422991093/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=6333771983422991093' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6333771983422991093'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6333771983422991093'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/em-desistncia-de-contrato-de-promessa.html' title='Em desistência de contrato de promessa de compra e venda, juros moratórios têm seu termo inicial no trânsito em julgado'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-5594450399173586433</id><published>2008-04-15T15:50:00.000-07:00</published><updated>2008-04-15T15:51:01.481-07:00</updated><title type='text'>Concessionária de energia deve provar serviço solicitado por cliente </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato  Grosso&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso  manteve, por unanimidade, decisão que condenou as Centrais Elétricas  Mato-grossenses S/A (Cemat) a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a  um homem que teve o nome indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de  proteção ao crédito. O nome dele foi negativado por causa de débitos de contas  de energia referentes a vários imóveis espalhados pelo Estado, cujas instalações  não foram requeridas por ele. O recurso interposto pela Cemat foi provido apenas  para fixar como termo inicial da correção monetária a data da sentença, a ser  corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Recurso de Apelação  Cível nº. 111436/2007). &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Consta dos autos que o homem foi surpreendido  por ter seu nome na lista do SPC ao tentar efetuar uma compra. Ao consultar a  Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), ele descobriu que a negativação fora por  conta de uma dívida de R$ 600 junto à Cemat, originada pelo fornecimento de  energia elétrica em imóvel localizado em endereço diverso daquele em que reside.  Posteriormente, ele descobriu que havia outros débitos, no total de R$1.675,78,  para diversos imóveis em diversas partes do Estado, que alega nunca terem sido  requeridos por ele.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No recurso, a Cemat aduziu que não há nos autos  elementos capazes de comprovar a existência do dano alegado pelo autor, que  teria se limitado ao campo das possibilidades e hipóteses. A empresa impugnou  também o valor arbitrado para a indenização, alegando que não houve observância  dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, argumentou que a  decisão de Primeira Instância fixou data do ato ilícito para atualização do  valor, o que não condiz com o atual posicionamento do STJ, e pediu a reforma da  sentença para atualizar a indenização a partir da data do trânsito em julgado.  Esse pleito foi atendido pelos magistrados do Segundo Grau. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo a  relatora do recurso, juíza substituta de 2º grau Clarice Claudino da Silva, é  fato incontroverso que a Cemat enviou o nome do cliente para o Serviço de  Proteção ao Crédito, em razão do débito de uma unidade consumidora localizada em  endereço diferente. "De outro norte, caberia à apelante a comprovação de que o  apelado requereu os serviços prestados no referido endereço, ônus de que não se  incumbiu, o que se constituiu em motivo suficiente para caracterizar o dever de  indenizar os danos morais infligidos ao apelado", ressaltou. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  magistrada explicou que o dano moral está implícito na própria ofensa. E, uma  vez comprovada a negativação indevida, ainda que decorrente de fraude, está  caracterizado o referido dano. "No caso em exame, tenho que o valor fixado pela  sentença apelada apresenta-se condizente com os fatos narrados e com as  condições das partes, não se justificando, ante a situação apresentada nos  autos, a sua minoração".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Também participaram do julgamento os  desembargadores Antônio Bitar Filho (revisor) e Donato Fortunato Ojeda (vogal).  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-5594450399173586433?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/5594450399173586433/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=5594450399173586433' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5594450399173586433'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5594450399173586433'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/concessionria-de-energia-deve-provar.html' title='Concessionária de energia deve provar serviço solicitado por cliente '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7180829244854672960</id><published>2008-04-15T15:47:00.001-07:00</published><updated>2008-04-15T15:47:55.338-07:00</updated><title type='text'>Poder Judiciário unifica nomenclatura de classes e movimentações processuais </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal &lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen  Gracie, comunicou no início da sessão plenária de hoje (14) que no último final  de semana foi implantada uma tabela nacional de assuntos de movimentações  processuais e de classes processuais em todo o Poder Judiciário.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo  a ministra, isso permite que, a partir de hoje, o Judiciário brasileiro, da  primeira à última instância, até a Suprema Corte, passe a denominar da mesma  forma todos os processos e todas as movimentações processuais. Ela também  explicou que a tabela nacional foi adaptada a cada um dos ramos do  Judiciário.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com Ellen Gracie, houve necessidade de adaptar os  sistemas de informática dos tribunais e a nova regra vale para todos os  processos em tramitação. A mudança já alcançou cerca de 110 mil processos, bem  como todos os assuntos de repercussão geral. "Portanto, a partir de agora, será  mais fácil selecionar os temas e, eventualmente, sobrestar esses processos",  avisou a ministra.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"O Poder Judiciário, o sistema todo, foi extremamente  cooperativo nesta tarefa grande que foi a de revisar as tabelas múltiplas que  nós utilizávamos, transformá-las numa única e colocá-la em funcionamento",  ressaltou Ellen Gracie.  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7180829244854672960?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7180829244854672960/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7180829244854672960' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7180829244854672960'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7180829244854672960'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/poder-judicirio-unifica-nomenclatura-de.html' title='Poder Judiciário unifica nomenclatura de classes e movimentações processuais '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7591062005486496116</id><published>2008-04-15T15:45:00.001-07:00</published><updated>2008-04-15T15:45:42.418-07:00</updated><title type='text'>TJSC: carência de plano de saúde em caso urgente é abusiva</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa  Catarina&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC considerou abusiva a  cláusula contratual do período de carência dos planos de saúde que impossibilita  a cobertura em procedimentos cirúrgicos, pois limita, ainda que temporariamente,  o direito do contratante em casos urgentes e imprevisíveis. A discussão veio à  tona com a decisão da Comarca de Itajaí que condenou a Unimed ao pagamento de R$  15 mil por danos morais em benefício de Mazilda da Silva, além do ressarcimento  relativo aos gastos com uma cesariana de emergência. Mazilda já era cliente da  Unimed há dez anos e aderiu à uma cobertura adicional para intervenções  cirúrgicas e parto normal. Porém, ainda no período de carência submeteu-se ao  tal procedimento, devido a uma infecção que colocava em risco a vida do bebê.  Com a negativa de cobertura pela ré, a autora arcou com os custos da cirurgia. A  cooperativa de saúde alegou que não houve dano moral, mas um mero aborrecimento  e que a não cobertura em período de carência está prevista no contrato. O  relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, ressaltou que também  o Código de Defesa do Consumidor entende como abusivas cláusulas que coloquem o  consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com os princípios  do equilíbrio contratual e da igualdade. "A autora sofreu muito mais do que um  simples aborrecimento diante do inadimplemento contratual, pois seu filho  poderia vir a óbito caso não fosse prontamente realizada a intervenção  cirúrgica", analisou o magistrado. Decidiu-se, entretanto, pela minoração da  indenização para R$ 10 mil, em atenção às orientações que se colocam para o  arbitramento do valor indenizatório pelo dano moral. (Apelação Cível n.  2006.027649-4)  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7591062005486496116?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7591062005486496116/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7591062005486496116' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7591062005486496116'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7591062005486496116'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/tjsc-carncia-de-plano-de-sade-em-caso.html' title='TJSC: carência de plano de saúde em caso urgente é abusiva'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-8894619570369052719</id><published>2008-04-15T15:42:00.001-07:00</published><updated>2008-04-15T15:42:18.933-07:00</updated><title type='text'>Lula diz que prefeitos têm responsabilidade de combater dengue</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: O Globo On  Line&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;O presidente Luiz Inácio Lula da Silva  disse nesta segunda-feira que os prefeitos têm de assumir a responsabilidade no  combate a dengue, doença que já matou pelo menos 80 pessoas no Rio de Janeiro  neste ano.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ao comentar a Marcha em Defesa dos Municípios, que será  promovida por prefeitos nesta semana em Brasília, Lula cobrou atenção dos  governantes municipais no combate ao mosquito que transmite a  doença.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Nessa marcha, sobretudo, nós temos que fazer um chamamento aos  prefeitos no combate à dengue. Ou seja, cada prefeito precisa assumir a  responsabilidade de cuidar com muito carinho da sua rua, do seu bairro da sua  vila e da sua cidade", disse Lula em seu programa semanal de rádio.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  epidemia de dengue no Rio de Janeiro, Estado que registrou mais de 75 mil casos  da doença até a última quinta-feira, provocou polêmica e troca de acusações  entre o prefeito do Rio de Janeiro, Cesar Maia (DEM), e o ministro da Saúde,  José Gomes Temporão, sobre a responsabilidade no controle da doença.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  capital fluminense é o principal foco da atual epidemia com 47 mortes e mais de  45 mil casos.&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-8894619570369052719?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/8894619570369052719/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=8894619570369052719' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8894619570369052719'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8894619570369052719'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/lula-diz-que-prefeitos-tm.html' title='Lula diz que prefeitos têm responsabilidade de combater dengue'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-3561285048375225012</id><published>2008-04-15T15:40:00.001-07:00</published><updated>2008-04-15T15:40:36.517-07:00</updated><title type='text'>Vivo indeniza ex-cliente por cobrança e negativação indevidas</title><content type='html'>&lt;DIV align=justify&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de  Justiça - DF&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;Ex-cliente da Vivo S/A ganha  indenização de 6 mil reais e ressarcimento em dobro de quantia paga  indevidamente. A sentença foi dada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, em  ação que envolve indenização por danos morais.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A autora alegava que após  ter solicitado o cancelamento dos serviços telefônicos contratados com a ré,  veio a receber faturas de cobrança referentes a período posterior. Passados sete  dias da data indicada para pagamento, seu nome foi negativado junto aos órgãos  de proteção ao crédito, sem que obtivesse sucesso na resolução do problema junto  à empresa.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Vivo argumentou que o nome da autora foi negativado diante  da existência de débito em aberto. Informa tratar-se de valores residuais  utilizados pela autora até a efetiva data do cancelamento, e alega a  inocorrência de dano passível de indenização.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o juiz, a ré não  demonstrou que a cobrança derivasse de serviços residuais, de onde se depreende  que a mesma foi feita indevidamente, bem assim a inclusão do nome da autora nos  cadastros negativos  principalmente porque se deu de modo precipitado, quando  havia apenas sete dias do prazo fatal para o pagamento. Diante dos fatos,  conclui pelo reconhecimento da existência de dano de natureza moral. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ao  proferir a sentença, o magistrado fez ainda a seguinte consideração: "Levando em  conta todos esses parâmetros, bem como o fato de que as empresas de telefonia,  ainda que condenadas diuturnamente pelo Poder Judiciário ao pagamento de  indenizações, não amoldam seus procedimentos em favor do consumidor, repetindo  inscrições indevidas, fixo a indenização por danos morais em R$  6.000,00".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Julgando procedente o pedido feito pela autora, o juiz  declarou a inexistência de débito questionado e condenou a empresa ré à  devolução em dobro do valor de R$ 72,82 (pago a maior), além da indenização por  danos morais. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Vivo cumpriu integralmente a sentença.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;N° do  processo: 2007.01.1.078145-7&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-3561285048375225012?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/3561285048375225012/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=3561285048375225012' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/3561285048375225012'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/3561285048375225012'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/vivo-indeniza-ex-cliente-por-cobrana-e.html' title='Vivo indeniza ex-cliente por cobrança e negativação indevidas'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7565454548055857032</id><published>2008-04-15T15:38:00.001-07:00</published><updated>2008-04-15T15:38:54.836-07:00</updated><title type='text'>Hospital Anchieta é condenado a indenizar paciente por seqüelas de cirurgia</title><content type='html'>&lt;DIV align=justify&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de  Justiça - DF&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;Para julgadores, houve falha no  atendimento da paciente&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O Hospital Anchieta terá de pagar R$ 40 mil de  dano moral e R$ 873,21 de dano material a uma paciente que sofreu complicações e  ficou com seqüelas depois de ser submetida a uma cirurgia de histerectomia. Além  disso, terá de arcar com o pagamento de cirurgia reparadora na paciente para  correção de cicatriz no abdômen. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A condenação do hospital foi confirmada  pela 5ª Turma Cível do TJDFT em julgamento unânime, nesta quarta-feira, dia 9.  Para os julgadores, houve falha no atendimento da paciente, ficando demonstradas  a culpa do hospital e a conduta inadequada de seus profissionais. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  autora da ação de reparação de danos foi operada no Hospital Anchieta, no dia 25  de janeiro de 2002, para a realização de uma histerectomia. Ela afirma que  depois da cirurgia sentiu muita dor no abdômen e ficou com a barriga bastante  inchada. Após receber alta médica, continuou com fortes dores abdominais até que  foi novamente internada. De acordo com a autora, somente dois dias depois da  internação, praticamente sem qualquer atendimento, é que foram realizados exames  que diagnosticaram uma perfuração no seu intestino delgado, levando-a para nova  cirurgia emergencial e posterior coma. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A paciente conta que se submeteu  a diversas outras cirurgias no período em que ficou na UTI do Hospital Anchieta,  tendo os médicos dito a sua irmã que seu estado era gravíssimo e que não havia  mais nada a fazer. Diante disso, a irmã da paciente decidiu transferi-la para  outro hospital, onde precisou de novas cirurgias. A autora da ação alega que  houve erro médico, decorrente da negligência do hospital em lhe dar alta com o  intestino perfurado e início de infecção, bem como imperícia da equipe médica,  que demorou a descobrir o erro. Afirma, ainda, que precisará de cirurgia para  reparação da cicatriz em seu abdômen. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em contestação, o Hospital  Anchieta alegou que a cirurgia foi apenas realizada em suas dependências, mas a  responsabilidade pelo procedimento é somente da ginecologista que operou a  paciente. Sustenta não haver qualquer reclamação quanto aos serviços  hospitalares que foram prestados à paciente, mas tão-somente contra a médica,  que não é sua empregada e não possui qualquer relação de subordinação com o  hospital. Afirma, ainda, não ter praticado nenhuma conduta ilícita e que não  houve erro médico e nem agiu com negligência, imprudência ou imperícia, tampouco  houve dano moral ou material. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Conforme a juíza que condenou o Hospital  Anchieta em primeira instância, a responsabilidade do hospital em face de seus  pacientes é objetiva e, conceitualmente, na teoria da responsabilidade objetiva,  não há que se falar em culpa, bastando a relação de causa e efeito para que o  agente causador do dano, no caso o hospital, seja responsabilizado civilmente. A  magistrada ressalta que o laudo médico pericial diz claramente que há nexo de  causalidade entre a cirurgia de histerectomia realizada na paciente pelo  Hospital Anchieta e a perfuração de seu intestino delgado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o  perito judicial, não é comum ocorrer a perfuração do íleo no tipo de cirurgia  realizada na autora do pedido de reparação de danos, tendo a lesão acarretado  grave risco à vida da paciente. O perito afirmou também em seu laudo que a  demora na realização do exame que detectou a perfuração do intestino da paciente  contribuiu para o agravamento de seu quadro clínico. "Apenas tais elementos já  indicam a presença da culpa do hospital réu e a conduta inadequada de seus  profissionais, eis que foi nitidamente violada a obrigação de manter incólume a  paciente durante sua estadia em suas dependências", diz a juíza. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Tanto  para a juíza quanto para os desembargadores que confirmaram a sentença, houve  falha no atendimento da paciente, seja decorrente da demora no diagnóstico, seja  no tratamento inadequado do caso. Para os julgadores, a responsabilidade civil é  patente e o erro médico incontestável. "É perceptível nos autos que a mudança de  tratamento com a transferência de hospital foi fundamental para que a autora  sobrevivesse", destaca a juíza. A magistrada afirma também que a paciente ficou  com a seqüela da cicatriz em sua barriga, que a prejudica até nos movimentos  mais simples, além de trazer nítido abalo emocional. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;N° do  processo:2002.07.1.008915-9&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7565454548055857032?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7565454548055857032/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7565454548055857032' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7565454548055857032'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7565454548055857032'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/hospital-anchieta-condenado-indenizar.html' title='Hospital Anchieta é condenado a indenizar paciente por seqüelas de cirurgia'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-936569908255163978</id><published>2008-04-12T21:34:00.001-07:00</published><updated>2008-04-12T21:34:52.473-07:00</updated><title type='text'>Empresa aérea indeniza por extravio de mercadorias </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;Processo nº: 1.0024.05.685758-4/001&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais  condenou a Gol Transportes Aéreos S/A a indenizar uma empresa de logística em R$  24.354,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais devido ao extravio de  mercadorias. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A empresa, uma transportadora, efetua diretamente o  transporte terrestre e contrata outras empresas para a parte aérea, quando  necessário. Em 2005, a empresa de logística foi contratada para transportar 30  palm tops para o Ceará e despachou a carga por meio da Gol. No entanto, 11 itens  foram extraviados e a empresa teve de fazer um empréstimo bancário no valor de  R$ 22.660 para ressarcir um de seus maiores clientes. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em 1ª Instância, o  juiz Raimundo Messias Júnior, da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a Gol  a pagar indenização de R$ 24.354,80 por danos materiais, relativos ao extravio  das mercadorias e aos reflexos do empréstimo contraído pela empresa de  logística, e R$ 10 mil por danos morais. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Inconformada com a sentença, a  Gol interpôs recurso, alegando que a perda das mercadorias transportadas foi  ocasionada por terceiros. Afirmou também que o faturamento da empresa não sofreu  abalo em razão do extravio e alegou, ainda, que a empresa estaria tentando  enriquecer-se ilicitamente. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em seu voto, a relatora do recurso,  desembargadora Cláudia Maia, entendeu que se trata de relação de consumo,  devendo ser aplicados os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que impõe  a responsabilização da companhia aérea pelos danos materiais. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  desembargadora avaliou ainda que, apesar de a pessoa jurídica não sofrer com a  ofensa à honra e à imagem, não há como negar a possibilidade de ocorrer ofensa  ao nome da empresa e à sua reputação nas relações comerciais. Dessa forma,  "considera-se devidamente demonstrado o dano moral sofrido pela autora, pessoa  jurídica, porquanto o vício na entrega representou inegável abalo junto ao seu  cliente". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os desembargadores Alberto Henrique (revisor) e Barros  Levenhagen votaram de acordo com a relatora, mantendo-se os valores fixados na  sentença para indenização por danos morais e materiais.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-936569908255163978?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/936569908255163978/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=936569908255163978' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/936569908255163978'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/936569908255163978'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/empresa-area-indeniza-por-extravio-de.html' title='Empresa aérea indeniza por extravio de mercadorias '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-4103999765375221795</id><published>2008-04-12T21:30:00.002-07:00</published><updated>2008-04-12T21:31:21.691-07:00</updated><title type='text'>SPC comete dano moral quando não comunica cadastro ao devedor </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P&gt;Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso&lt;/P&gt; &lt;P&gt;As entidades de proteção ao crédito são obrigadas a notificar o devedor cujo  nome foi inserido em seus cadastros, sob pena de responder por dano moral  resultante da ausência da comunicação, prevista no Código de Defesa do  Consumidor. Com base nesse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de  Justiça deu provimento ao recurso interposto por um cidadão, contra o Serviço  Central de Proteção ao Crédito (SPC), e determinou o retorno dos autos à  instância de origem para regular processamento. Em Primeira Instância, o  processo fora julgado extinto sem julgamento de mérito ao reconhecer a  ilegitimidade passiva do SPC em figurar no pólo passivo da ação (recurso de  apelação cível nº. 88278/2007).&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-4103999765375221795?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/4103999765375221795/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=4103999765375221795' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4103999765375221795'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4103999765375221795'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/spc-comete-dano-moral-quando-no.html' title='SPC comete dano moral quando não comunica cadastro ao devedor '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-8352853668770407201</id><published>2008-04-12T21:30:00.001-07:00</published><updated>2008-04-12T21:30:27.062-07:00</updated><title type='text'>Explosão de botijão de gás gera indenização</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas  Gerais&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais  condenou uma empresa fornecedora de gás de cozinha e seu proprietário a  indenizarem um casal pela morte de sua filha menor, atingida pela explosão de um  botijão. O casal vai receber R$30 mil, a título de danos morais, e R$5.668,13,  por danos materiais. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A menor, então com 12 anos, estava em um  acampamento com seus tios, no carnaval de 2001, num clube náutico em Aguanil,  região da represa de Furnas. Ao trocar de roupa dentro da barraca, ela e sua tia  foram atingidas pela explosão do botijão de gás, no momento em que a última  preparava o almoço. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Com queimaduras mais graves, a menor foi levada às  pressas para um hospital em Piumhi e, imediatamente, transferida para Belo  Horizonte, onde ficou internada durante doze dias, até não suportar as  queimaduras e falecer. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os pais ajuizaram ação, pleiteando indenização  por danos materiais e morais, argumentando que o botijão estava em um mau estado  de conservação. A fornecedora e seu proprietário alegaram que não houve nexo  causal entre o estado de conservação do botijão e o acidente ocorrido. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O  relator do recurso, desembargador Nilo Lacerda, destacou em seu voto que,  "levando-se em consideração o fato de que o botijão de gás apresentou vazamento,  fato que culminou com sua explosão, resta óbvio que o produto não ofereceu a  segurança que dele legitimamente podia se esperar". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A distribuidora e o  proprietário, "por terem colocado no mercado um produto extremamente perigoso e  fora de condições de uso aceitáveis, devem responder pelos danos causados, com  base na legislação consumerista", concluiu. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O voto do relator foi  acompanhado pelos desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo: 1.0515.04.008186-8/001  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-8352853668770407201?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/8352853668770407201/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=8352853668770407201' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8352853668770407201'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8352853668770407201'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/exploso-de-botijo-de-gs-gera-indenizao.html' title='Explosão de botijão de gás gera indenização'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-6007807675244924485</id><published>2008-04-12T21:28:00.000-07:00</published><updated>2008-04-12T21:29:19.122-07:00</updated><title type='text'>Seguradora é obrigada a cumprir contrato se aceitar a vistoria de segurança em banco </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Processo relacionado:  Resp 442751&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;Mesmo que o banco tenha uma segurança reconhecidamente  deficitária, a seguradora é obrigada a cumprir o contrato se aceitar a vistoria  e fechar contrato com ele. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior  Tribunal de Justiça (STJ) em processo do Banco Open (em liquidação) contra a Sul  América Companhia Nacional de Seguros. A Turma acompanhou, por unanimidade, o  entendimento do ministro Aldir Passarinho Junior. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O Banco Open contratou  a Sul América para segurar valores em trânsito ou no interior do banco. A  cobertura seria de CR$ 80 milhões (cruzeiros reais), o equivalente a cerca de R$  3 milhões. Em janeiro de 1993, houve um furto no valor de CR$ 891 milhões (cerca  de R$ 30 milhões) em ticket refeição, moeda estrangeira e nacional. A seguradora  se recusou a ressarcir a integralidade do valor do seguro, já que o Open teria  descumprido cláusulas do contrato referentes ao sistema de segurança,  regulamentado pela Lei n. 7.102, de 1983. A instituição financeira teria ainda  feito uma duplicidade de seguro sobre o mesmo objeto. Além disso, teria havido  desinteresse do banco em agir, já que a Sul América só foi citada em janeiro de  1994. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu contrariamente ao  Open. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A defesa do Banco Open apelou, afirmando que a seguradora realizou  perícia anterior ao contrato e que, mesmo assim, assinou o documento. Também  afirmou não haver seguro duplo e sim co-seguro. Nessa modalidade, comum nas  instituições bancárias, uma seguradora assumiria uma parte do encargo e outras  empresas assumiriam o restante. A apelação foi negada pelo TJRJ e também  diversos outros recursos posteriores. O banco, então, interpôs recurso ao STJ,  afirmando que as decisões do TJ foram omissas e sem fundamentação, infringindo  os artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC). &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na decisão, o  ministro Aldir Passarinho considerou que a análise do processo não era impedida  pela súmula 7, que veda análise de prova factual, nem pela súmula 5, que impede  revisar cláusulas contratuais. "Prendeu-se o acórdão estritamente ao que consta  do contrato", apontou. No caso específico, a seguradora não afirma que houve  mudanças no sistema de segurança do banco nem contestou que realmente ocorreu um  furto dentro desse. Segundo o ministro, a seguradora poderia ter realizado outra  vistoria, apontado a deficiência e, caso esta não fosse sanada, rompido o  contrato. "O que não pode é realizar a vistoria, contratar o seguro, receber o  prêmio e, depois, com base em cômoda cláusula, mas inócua frente ao direito das  obrigações, eximir-se do pagamento", afirmou. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Quanto à questão do  co-seguro, o magistrado afirmou que ele não se confunde com o duplo seguro. A  vedação seria para o caso de seguros sobre os mesmos bens e valores. No caso, o  valor segurado foi dividido entre empresas diferentes e elas somariam 100% de um  total. O ministro Aldir Passarinho Junior determinou o pagamento do seguro nas  condições contratadas e com os devidos reajustes.  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-6007807675244924485?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/6007807675244924485/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=6007807675244924485' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6007807675244924485'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6007807675244924485'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/seguradora-obrigada-cumprir-contrato-se.html' title='Seguradora é obrigada a cumprir contrato se aceitar a vistoria de segurança em banco '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-6232634648747834353</id><published>2008-04-12T10:24:00.001-07:00</published><updated>2008-04-12T10:24:44.474-07:00</updated><title type='text'>Dengue: Angra dos Reis terá de indenizar família de vítima</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;FONT size=3&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal  de Justiça - RJ&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;A 15ª Câmara Cível do  Tribunal de Justiça do Rio condenou o município de Angra dos Reis a indenizar a  família de uma vítima da dengue. Um garoto de seis anos e seus avós maternos  ganharam o direito de receber um total de R$ 150 mil por danos morais, além de  uma pensão mensal para o menino de cerca de R$ 340 até que ele complete 25 anos.  Em março de 2002, a mãe da criança morreu com dengue hemorrágica por causa de um  erro de diagnóstico. O município, porém, recorreu e o caso deve ir ao Superior  Tribunal de Justiça.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A ação de indenização por danos morais e materiais  foi proposta pelo filho da vítima, Carlos Eduardo Silva Santoro, representado  pelos seus avós maternos, Cassemiro José da Silva Neto e Roquelina Tosta.  Segundo eles, em 21 de março de 2002, a mãe de Carlos Eduardo, Aline Tosta da  Silva, procurou o hospital municipal com dor de garganta e nariz entupido. Na  ocasião, o médico receitou dois remédios, mas não requereu qualquer exame,  apesar de a cidade viver uma epidemia de dengue.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Três dias depois, Aline  voltou ao hospital com fraqueza no corpo. Depois de receber uma injeção, começou  a vomitar placas de sangue, tendo o médico suspeitado de problemas pulmonares. O  quadro piorou e ela foi levada para a Unidade de Tratamento Intensivo, quando  então foi submetida a um exame de sangue que indicou dengue. Logo depois, Aline  não resistiu e morreu.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A sentença de primeira instância negou provimento  ao pedido dos autores da ação, que pretendiam o pagamento de R$ 375 mil, a  título de danos materiais, além de 1.800 salários mínimos por danos morais. A  família apelou e o caso foi reexaminado pelos desembargadores da 15ª Câmara  Cível, que deram provimento parcial ao recurso.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com o relator  do processo, desembargador Carlos Santos de Oliveira, "as provas deixam clara a  existência de falha do serviço". Os agentes de saúde do município, segundo o  desembargador, se omitiram na solicitação de exames laboratoriais que poderiam  ter levado ao diagnóstico da dengue hemorrágica que veio a causar a morte da  vítima. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em seu voto, o relator afirma ser inconteste que Angra dos Reis,  à época dos fatos, encontrava-se assolado por epidemia de dengue. "Em razão do  surto - lembra - o Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria  Municipal de Saúde expediu circular, em 04/03/2002, exortando a realização de  exames que permitissem a identificação da doença e o seu tratamento".  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para o desembargador, "é inegável que do evento resultou dano material  ao menor, que deixou de receber alimentos, visto que dependia financeiramente da  vítima e na data do óbito contava apenas com quatro meses de idade". Ele fixou  os danos materiais em dois terços da renda líquida mensal da mãe na época, que  era de R$ 510,44. O valor deverá ser pago desde a ocorrência do fato até a data  em que Carlos Eduardo completar 25 anos. Foi arbitrado ainda, a título de danos  morais, indenização de R$ 50 mil para cada um dos autores.&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;A  href="http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&amp;amp;idnoticia=63629#topo"&gt;&lt;IMG  class=borda-all title="Ir para o topo da página"  src="http://www.uj.com.br/_images/design/internas/topo.gif" border=0&gt;&lt;/A&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-6232634648747834353?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/6232634648747834353/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=6232634648747834353' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6232634648747834353'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6232634648747834353'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/dengue-angra-dos-reis-ter-de-indenizar.html' title='Dengue: Angra dos Reis terá de indenizar família de vítima'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7247148031860775901</id><published>2008-04-12T10:21:00.001-07:00</published><updated>2008-04-12T10:21:44.868-07:00</updated><title type='text'>Banco ressarce por seqüestro relâmpago</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Processo&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais  condenou um banco a ressarcir um autônomo no valor de R$ 1 mil, em virtude de  seqüestro relâmpago sofrido pelo correntista. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na madrugada do dia 30 de  abril de 2006, os assaltantes, armados, abordaram o autônomo, obrigando-o a  tomar um remédio misturado a uma bebida. Com a vítima entorpecida, os bandidos  arrancaram dele a senha para sacar dinheiro. Eles ainda realizaram compras em  vários estabelecimentos. Segundo a vítima, o prejuízo foi de R$ 2.401,85, sendo  R$ 1 mil sacados em caixas eletrônicos e o restante em compras. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Com as  agressões sofridas, a vítima teve que ser internada em um hospital, onde ficou o  dia todo. Ainda abalado, o autônomo teve de providenciar, com a ajuda de seus  familiares, o bloqueio do cartão e todas as medidas policiais e administrativas  necessárias, percorrendo os estabelecimentos onde foram realizadas compras em  seu nome para identificar e localizar os bandidos. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ele procurou o  gerente da agência para conseguir a devolução dos valores indevidamente sacados  pelos assaltantes, mas teve o pedido negado, sob a alegação de que o banco não  poderia ser responsabilizado por atos ilícitos praticados por terceiros.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na ação ajuizada, o banco alegou que não poderia restituir ao autônomo  os valores, pois o crime ocorreu fora da agência e que só depois de dois dias é  que foi solicitado o bloqueio de seu cartão. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A sentença do juiz da 3ª  Vara Cível de Belo Horizonte condenou o banco ao pagamento de R$ 1 mil,  referentes apenas aos valores sacados dos caixas eletrônicos. Quanto ao valor  restante, R$ 1.401,85, gasto pelos sequestradores com compras, o juiz ponderou  que, nesse caso, a identificação do portador era obrigação dos comerciantes.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Inconformada, a instituição recorreu ao Tribunal de Justiça. Os  desembargadores Lucas Pereira (relator), Eduardo Mariné da Cunha e Irmar  Ferreira Campos tiveram entendimento diverso do juiz de 1ª Instância.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Eles entenderam que o banco não é responsável por ressarcir os saques  efetuados pelos seqüestradores nos caixas eletrônicos, uma vez que não poderia  identificar a ação criminosa, já que eles agiram como verdadeiros correntistas,  estando de posse da senha. Dessa forma, não foi comprovada nenhuma atitude  suspeita, que levasse o banco a evitar o incidente. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Por outro lado, os  desembargadores entenderam que o banco é responsável pelo ressarcimento dos  valores gastos com compras. Tendo sido comprovado no processo que os  estabelecimentos comerciais foram negligentes ao permitir que terceiros  utilizassem do cartão de débito da vítima, sem conferir os documentos pessoais,  o banco, segundo o desembargador relator, "torna-se responsável solidariamente  com os estabelecimentos comerciais, fundado na teoria do risco do  empreendimento, que somente fica afastado se comprovada a culpa exclusiva do  titular do cartão, o que efetivamente não ocorreu". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator destacou,  ainda, que a demora de dois dias na comunicação do roubo não exclui a  responsabilidade do banco, pois não é exigível que o correntista informasse o  fato assim que fosse encontrado pela polícia, pois seu estado de saúde física e  mental estavam debilitados, não tendo a vítima condições sequer de falar.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O valor que o banco deverá ressarcir ao correntista, contudo, deverá  permanecer em R$ 1 mil, uma vez que a vítima não recorreu, não podendo os  desembargadores reformar a sentença em prejuízo da parte que recorreu (no caso,  o banco). &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo: 1.0024.06.237717-1/001  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7247148031860775901?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7247148031860775901/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7247148031860775901' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7247148031860775901'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7247148031860775901'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/banco-ressarce-por-seqestro-relmpago.html' title='Banco ressarce por seqüestro relâmpago'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7993857202249887781</id><published>2008-04-12T10:18:00.000-07:00</published><updated>2008-04-12T10:19:24.988-07:00</updated><title type='text'>Honorário é majorado com base no princípio da proporcionalidade </title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;  &lt;H2 align=justify&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face="Times New Roman"  size=3&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;&lt;FONT face="Times New Roman" size=3&gt;A Quinta  Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao apelo  interposto por um advogado e majorou de R$ 2 mil para R$ 10 mil o valor dos  honorários advocatícios fixados em Primeira Instância. Segundo o relator do  recurso, desembargador Munir Feguri, em respeito aos padrões de eqüidade  estabelecidos pela norma instrumental, quando o montante fixado resulta em valor  irrisório e desproporcional à causa, este deve ser majorado sob pena de rebaixar  os serviços profissionais do advogado (recurso de apelação cível nº.  10281/2008). &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No recurso, o advogado alegou que realizou inúmeras  diligências, viagens, e também respondeu a diversos recursos. Apesar de o valor  da ação ser de R$ 300 mil, na decisão inicial foi fixada verba honorária de R$ 2  mil. Em seu voto, o relator destacou o valor econômico da causa e os diversos  deslocamentos de Sinop para os municípios de Tapurah e Lucas do Rio Verde, além  da interposição e resposta a recursos. "É de se concluir, portanto, que o  montante arbitrado, que não atinge nem a 1% do valor da causa, é desproporcional  e irrisório frente ao labor desenvolvido", assinalou o magistrado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O  desembargador Munir Feguri disse que como a ação possui certa complexidade, o  valor fixado realmente é irrisório e desproporcional. "A meu ver, tais  circunstâncias são suficientes para que a verba honorária seja fixada num valor  mais justo e adequado ao trabalho desenvolvido", finalizou, ao lembrar que é  direito autônomo do advogado recorrer em busca da majoração da verba honorária.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A decisão foi unânime. Participaram do julgamento o desembargador  Sebastião de Moraes Filho (revisor) e o juiz Aristeu Dias Batista Vilella  (vogal).&lt;/FONT&gt; &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7993857202249887781?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7993857202249887781/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7993857202249887781' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7993857202249887781'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7993857202249887781'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/honorrio-majorado-com-base-no-princpio.html' title='Honorário é majorado com base no princípio da proporcionalidade '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-1792153844093385083</id><published>2008-04-12T10:13:00.001-07:00</published><updated>2008-04-12T10:13:58.426-07:00</updated><title type='text'>Litigância de má-fé gera indenização no Juizado Especial</title><content type='html'>&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;FONT  face="Times New Roman"&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;FONT face="Times New Roman"&gt;&lt;FONT  size=3&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de Justiça -  DF&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;&lt;FONT size=3&gt;&lt;FONT  face="Times New Roman"&gt;A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou  um advogado ao pagamento de multa, em ação movida contra a Drogaria Vison, por  litigância de má-fé. Da decisão cabe recurso.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O autor pleiteava  compensação por danos morais no valor de R$ 15.200,00, pois afirma ter visto na  televisão propaganda anunciando o "desodorante Dove aerosol" pelo valor de R$  8,16. Diz ter comparecido a um dos estabelecimentos da ré para adquirir o  produto e que, ao chegar ao caixa com oito unidades, verificou que o preço  cobrado era de R$ 9,63. Informa que um dos funcionários lhe afirmou que o preço  estava correto, que a promoção havia terminado, e que o autor estava equivocado,  pois a ré não costumava realizar anúncios na televisão. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O autor  prossegue alegando ter adquirido apenas quatro unidades do produto, tendo  posteriormente confirmado com uma funcionária da Rede Globo que realmente houve  o anúncio no mesmo dia em que realizou a aquisição. Juntou aos autos cópia do  cupom fiscal, de ocorrência policial registrada na Delegacia do Consumidor e de  comunicação feita ao Ministério Público do DF e Territórios.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em  audiência, o farmacêutico que atendeu o autor conta que o cliente questionou o  preço do desodorante, dizendo que havia uma promoção segundo a qual o produto  seria mais barato. Este solicitou ao autor que aguardasse, pois iria até outra  loja que fica na mesma rua falar com o gerente, a fim de resolver a situação.  Tendo retornado cerca de cinco minutos depois com o objetivo de pedir-lhe que  aguardasse, pois o gerente já viria atendê-lo, encontrou o autor já no caixa,  pagando pelos produtos. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Outra testemunha, o caixa da loja, relatou que  enquanto o autor aguardava o retorno do farmacêutico, disse que levaria os  produtos pelo preço maior mesmo, acrescentando que era advogado e que isto "lhe  renderia uns quatro mil".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A juíza explica que "dano moral consiste na  violação dos direitos da personalidade de uma pessoa, como honra, reputação,  intimidade, integridade física, justas aspirações e outros bens que integram seu  patrimônio imaterial. Da violação desses direitos decorre, geralmente, dor,  vexame, sofrimento ou humilhação, sendo estes efeitos, não causas". No entanto,  das provas colhidas, não restou provado que os direitos da personalidade do  autor tenham sido vulnerados pelo fato.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No entendimento da julgadora,  embora tenha havido desencontro de informações quanto ao preço do produto   perfeitamente sanável mediante argumentação junto ao gerente da loja  tal  lapso, ainda que possa gerar um dano material, não tem o condão de violar  direitos da personalidade. Segundo constatou, o autor tentou se utilizar do  processo para atingir fim ilícito, pois enunciou ao funcionário da ré que a  aquisição dos produtos por preço maior "lhe renderia uns quatro mil".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  pressa do autor em registrar a ocorrência policial e noticiar por escrito os  fatos ao MPDFT na tarde do mesmo dia, e a atitude de utilizar o fato de adquirir  desodorantes por R$ 1,47 a maior, visando buscar compensação por danos morais,  é, para a magistrada, um claro ato atentatório à dignidade da Justiça,  configurando litigância de má-fé, nos termos do art. 17, inc. III, do Código de  Processo Civil. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Assim, a juíza julgou improcedente o pedido do autor e  condenou-o a pagar multa por litigância de má-fé, em valor equivalente a 1% do  valor da causa, sendo condenado ainda às despesas causadas à parte ré (em 10%),  às custas processuais e honorários advocatícios, fixados em mais 10% do valor da  causa.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Nº do processo:  2007.01.1.130050-3&lt;/FONT&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-1792153844093385083?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/1792153844093385083/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=1792153844093385083' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1792153844093385083'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1792153844093385083'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/litigncia-de-m-f-gera-indenizao-no.html' title='Litigância de má-fé gera indenização no Juizado Especial'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-4965648458931412540</id><published>2008-04-12T10:09:00.001-07:00</published><updated>2008-04-12T10:09:28.765-07:00</updated><title type='text'>Jovem que ficou tetraplégico após cirurgia de apendicite receberá indenização e pensão vitalícia</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal Regional  Federal - 4ª Região&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;O Diário Eletrônico da  Justiça Federal da Região Sul publicou na terça (8/4) decisão unânime da 4ª  Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirma o pagamento  de indenização por danos morais e materiais e pensão vitalícia a um jovem que  ficou tetraplégico após uma cirurgia de apendicite.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A ação foi ajuizada  por V.R.P. e familiares na Justiça Federal de Paranavaí (PR), alegando  negligência no atendimento pós-cirúrgico. Segundo os autores, o menino, então  com 14 anos, não foi monitorado pela equipe médica depois da intervenção. Para a  família, o medicamento usado para anestesia obrigava os profissionais envolvidos  a um monitoramento do paciente por no mínimo 24 horas. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O médico  plantonista também teria demorado em socorrer o jovem, que sofreu falta de  oxigenação e paradas cardíaca e respiratória, que lhe ocasionaram a  tetraplegia.A sentença de primeiro grau determinou que a União, o Estado do  Paraná, o Município de Paranavaí e o Hospital Santa Casa de Paranavaí deverão  pagar R$ 300 mil a título de danos morais e R$ 3 mil pelos danos materiais.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Também foi ordenado o pagamento de pensão vitalícia de dois salários  mínimos para aquisição de medicamentos e pelo que o jovem deixa de receber como  remuneração de trabalho, além de R$ 1,5 mil para despesas com enfermagem.Ao  analisar o recurso interposto no TRF4, o desembargador federal Edgard Antônio  Lippmann Júnior, relator do caso, confirmou a condenação. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ele citou em  seu voto trechos do parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual,  "embora trata-se de procedimento cirúrgico relativamente simples e sem maiores  riscos ao paciente, o autor sofreu graves e irreversíveis seqüelas, em face do  inadequado tratamento que lhe foi dispensado no período pós-operatório".Para o  MPF, "é notória a omissão do Poder Público em proceder à devida fiscalização no  estabelecimento de saúde conveniado, o que contribuiu decisivamente para que uma  série de erros, negligências e deficiências físicas e de pessoal viessem a  reduzir o autor à cruel situação em que atualmente se  encontra".&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-4965648458931412540?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/4965648458931412540/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=4965648458931412540' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4965648458931412540'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4965648458931412540'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/jovem-que-ficou-tetraplgico-aps.html' title='Jovem que ficou tetraplégico após cirurgia de apendicite receberá indenização e pensão vitalícia'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-8058312998137005153</id><published>2008-04-12T10:06:00.001-07:00</published><updated>2008-04-12T10:06:41.318-07:00</updated><title type='text'>Matrícula de universitária inadimplente é mantida </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado de Minas Gerais&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;Uma estudante de Ubá obteve confirmação, pelo  Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de liminar que autorizou sua matrícula no  8º período do curso de fisioterapia em uma universidade do município. A decisão  é da 12ª Câmara Cível. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo os autos, a estudante estava inadimplente  com a instituição e não conseguiu quitar seus débitos até o dia 23 de agosto de  2007, data limite para rematrícula. No entanto, três dias após o fim desse  prazo, ela pagou seus débitos e solicitou que fosse matriculada na turma do 8º  período, mas teve o pedido negado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Sem conseguir a rematrícula, a  estudante teria que aguardar até o mês de agosto de 2008, quando seria montada  outra turma de 8º período, atrasando em um ano a conclusão do curso. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  alegação da universidade para negar o pedido foi de que o prazo para matrícula  tinha expirado. Inconformada, a estudante recorreu à Justiça, alegando que  estava freqüente em todas as matérias, e que a lei proíbe instituições de ensino  de adotar medidas pedagógicas contra alunos inadimplentes. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em caráter  liminar, a juíza de Ubá garantiu, na época, a matrícula da aluna. A universidade  recorreu então ao Tribunal de Justiça. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator do recurso,  desembargador Alvimar de Ávila, manteve a liminar, ressaltando que "não há como  se admitir que uma norma interna da faculdade se contraponha a um comando do  texto constitucional (artigos 205 e 206 da Constituição Federal), cumprindo ao  Poder Judiciário extirpar, ainda que liminarmente, qualquer entrave  administrativo de acesso à educação". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os desembargadores Saldanha da  Fonseca e Domingos Coelho acompanharam o voto do relator. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo nº:  1.0699.07.074601-0/001 &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-8058312998137005153?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/8058312998137005153/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=8058312998137005153' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8058312998137005153'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8058312998137005153'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/matrcula-de-universitria-inadimplente.html' title='Matrícula de universitária inadimplente é mantida '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-5169422607480129282</id><published>2008-04-12T10:05:00.001-07:00</published><updated>2008-04-12T10:05:51.649-07:00</updated><title type='text'>Apelo subscrito por advogada sem poderes de representação é inexistente</title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Superior Tribunal do  Trabalho&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A irregularidade de representação motivou a Oitava  Turma do Tribunal Superior do Trabalho a não aceitar o recurso de revista da  Empresa Valadarense de Transportes Coletivos Ltda. contra a decisão do Tribunal  Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A advogada que subscreveu o recurso não  estava regularmente autorizada a representar a empresa, informou a ministra Dora  Maria da Costa, relatora do processo na Oitava Turma. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A apelação da  empresa ao TST decorreu do fato de a decisão regional ter negado provimento ao  seu recurso ordinário e mantido a sentença que lhe condenou à multa prevista em  cláusula de dissídio coletivo, bem como ter sido multada pela interposição de  embargos declaratórios, considerados protelatórios, e condenada a pagar a  indenização prevista no artigo 18, § 2º, do Código de Processo Civil. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ao  analisar o processo na Oitava Turma, a ministra Dora Maria verificou que o  recurso não poderia ser conhecido, porque o "mandato conferido à subscritora do  recurso decorre do substabelecimento assinado por advogada que não detinha  poderes para tal". Esclareceu a ministra, que o mandato que outorgava poderes  aquela subscritora "encontrava-se subscrito por suposto representante legal da  empresa, cuja assinatura, ilegível, não se faz acompanhar do necessário nome de  quem tem poderes para conferir a representação". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Citando vários  precedentes julgados no TST, nos quais estava envolvida a empresa, a ministra  informou que a jurisprudência tem sido no sentido de que é ineficaz o  "instrumento particular de mandato judicial que inviabiliza a constatação do  requisito da qualificação do outorgante". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A irregularidade de  representação processual na fase recursal somente "pode ser suprida nos casos em  que se comprova, de forma cabal, a existência de mandato tácito, como estabelece  a Súmula nº 164/TST", destacou a ministra, ressaltando ainda que mesmo que a  subscritora do apelo tivesse comparecido a qualquer audiência, não estava  configurado o mandato tácito, "porquanto sua validade está condicionada à  inexistência de mandato expresso". Assim, não conheceu do recurso por  irregularidade de representação e foi unanimemente acompanhada pelos demais  ministros da Turma. (RR-1563/2001-059-03-00.1 e RR-1290/2002-099-03-00.5) &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-5169422607480129282?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/5169422607480129282/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=5169422607480129282' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5169422607480129282'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5169422607480129282'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/apelo-subscrito-por-advogada-sem.html' title='Apelo subscrito por advogada sem poderes de representação é inexistente'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7067127970471591408</id><published>2008-04-12T10:01:00.000-07:00</published><updated>2008-04-12T10:02:04.224-07:00</updated><title type='text'>Mineiro acidentado recebe indenização e pensão vitalícia</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado de Santa Catarina&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou  sentença da Comarca de Criciúma e condenou a empresa Companhia Siderúrgica  Nacional (CSN) ao pagamento de 100 salários mínimos por danos estéticos em  benefício do minerador Antônio de Souza Constantino, além de pensão mensal  vitalícia correspondente a 50% do salário que recebia à época do acidente de  trabalho que o deixou paraplégico. Antônio trabalhou para a CSN de 1978 a 1990,  quando aposentou-se por invalidez após sofrer grave acidente de trabalho. Ele  foi esmagado por pedras que se soltaram do teto de uma mina e sofreu paralisia  total dos membros inferiores decorrente de lesão na coluna cervical. No pleito  indenizatório, conforme prova pericial e testemunhal, ficou comprovado que o  incidente ocorreu por culpa da CSN, que agiu com negligência ao não providenciar  o escoramento adequado para o teto das minas, expondo o empregado ao risco.  Ademais, a empresa tem a responsabilidade de zelar pela segurança, salubridade,  higiene e conforto de seus empregados, oferecendo-lhes e exigindo-lhes o uso de  equipamentos. &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7067127970471591408?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7067127970471591408/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7067127970471591408' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7067127970471591408'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7067127970471591408'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/mineiro-acidentado-recebe-indenizao-e.html' title='Mineiro acidentado recebe indenização e pensão vitalícia'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-2134304228047233137</id><published>2008-04-12T10:00:00.001-07:00</published><updated>2008-04-12T10:00:31.793-07:00</updated><title type='text'>TJMG determina fechamento de bar </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas  Gerais&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de  Minas Gerais (TJMG) proibiram um engenheiro civil de explorar as atividades de  bar e restaurante nas lojas situadas em um centro comercial no bairro Dom  Cabral, em Belo Horizonte. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo os autos, o engenheiro J.M.C. alugou  duas lojas no centro comercial e abriu um bar e restaurante no local. Os  condôminos reclamaram da perturbação e dos incômodos trazidos pelo  estabelecimento e pediram seu fechamento, mas o engenheiro não concordou, o que  levou o condomínio a ajuizar uma ação. O juiz da 28ª Vara Cível da comarca de  Belo Horizonte, Alberto Henrique Costa de Oliveira, julgou procedente o pedido  de fechamento do bar e restaurante e arbitrou multa de R$ 250, limitada ao  montante de R$ 10 mil, para cada dia de descumprimento da decisão.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Inconformado com a sentença, J.M.C. recorreu alegando que, na época da  celebração do contrato de locação com o condomínio, em outubro de 2004, não  existia qualquer norma estabelecida em estatuto ou regulamento interno que  impedisse ou proibisse a locação para exploração de bar e restaurante.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os desembargadores da 9ª Câmara Cível Pedro Bernardes (relator),  Tarcísio Martins Costa (revisor) e Generoso Filho consideraram o fato de o  contrato ter sido prorrogado após a entrada em vigor de um novo regulamento que  previu a proibição das atividades de bar e restaurante. Assim, entenderam que os  proprietários têm o direito de definir as regras do condomínio, e portanto as  disposições da convenção e do regulamento interno devem ser cumpridas por todos.  Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes, afirmou que  "não cabe ao Estado alterar aquilo que foi pactuado como consenso entre os  condôminos, a não ser que houvesse ilegalidade na regra", o que não é o caso.  Desta forma, os magistrados negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença  de 1ª Instância. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo nº: 1.0024.06.200898-2/001  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-2134304228047233137?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/2134304228047233137/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=2134304228047233137' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2134304228047233137'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2134304228047233137'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/tjmg-determina-fechamento-de-bar.html' title='TJMG determina fechamento de bar '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-552451859387475952</id><published>2008-04-12T09:56:00.001-07:00</published><updated>2008-04-12T09:56:55.122-07:00</updated><title type='text'>Preposto que não é funcionário faz empresa ser julgada à revelia</title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Superior Tribunal do  Trabalho&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;Só procuração não basta para que alguém represente  a empresa como preposto. Tem que ser empregado. Por desconsiderar o artigo 843,  parágrafo 1º, da CLT e indicar para a audiência de conciliação e instrução, como  preposto, pessoa que não era funcionário nem fazia parte do contrato social, o  Salão de Cabeleireiro Wal's Ltda., do Rio de Janeiro, foi julgado à revelia.  Quem ajuizou a ação trabalhista, uma cabeleireira, teve, então, seus pedidos  concedidos pelo juiz da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro sem serem  questionados. O salão vem recorrendo a instâncias superiores para modificar a  sentença, sem sucesso. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Primeiro, a empresa recorreu ao Tribunal Regional  da 1ª Região (RJ), que alterou a sentença somente quanto aos pedidos anteriores  a outubro de 1999, que julgou prescritos, mas manteve a revelia da empresa.  Agora o caso chegou à Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de  um agravo de instrumento do salão Wal's, ao qual foi negado o pedido de reforma  da decisão. &lt;BR&gt;Para o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, a decisão do  Regional está de acordo com a diretriz da Súmula nº 377 do TST, segundo a qual o  preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, exceto quanto à  reclamação de empregado doméstico, conforme estabelece o artigo 843 da CLT.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A empresa, no agravo, além de pedir a nulidade da decisão do TRT/RJ,  alega violação do artigo 653 do CPC, segundo o qual "opera-se o mandato quando  alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar  interesses. A procuração é instrumento de mandato". Afirma ainda que o Tribunal  Regional deveria ter concedido prazo para sanar a irregularidade apontada, com  base no artigo 13 do CPC. A Sétima Turma, no entanto, considerou não haver as  alegadas violações legais nem divergência de jurisprudência na decisão do TRT/RJ  e negou provimento ao agravo de instrumento. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A cabeleireira declarou que  iniciou seu contrato de trabalho em outubro de 1996 e a empresa só assinou a  carteira de trabalho em novembro, com a remuneração de R$ 275,00, sendo que  tinha sido tratado o recebimento de comissão de 40% sobre o trabalho realizado.  A partir de agosto de 2000, a empresa reduziu o percentual para 32%. Em julho de  2001, o depósito das comissões passou a ser feito em banco, ao invés de ser pago  diretamente aos empregados. Dispensada em junho de 2004, recebeu as verbas  rescisórias sobre o piso fixado de R$ 319,00 e não sobre R$1.138,68,  consideradas as comissões de 40% do trabalho realizado. Quando teve seus pedidos  julgados procedentes na Vara do Trabalho, à revelia do empregador, a  cabeleireira conseguiu que os cálculos das verbas rescisórias fossem refeitos  considerando somente os valores e condições por ela declarados.  (AIRR-1372/2004-059-01-40.8) &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-552451859387475952?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/552451859387475952/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=552451859387475952' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/552451859387475952'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/552451859387475952'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/preposto-que-no-funcionrio-faz-empresa.html' title='Preposto que não é funcionário faz empresa ser julgada à revelia'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-282058109612673352</id><published>2008-04-12T09:55:00.000-07:00</published><updated>2008-04-12T09:56:34.182-07:00</updated><title type='text'>Ex-namorado indeniza por agressão </title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT face="Arial, Helvetica, sans-serif"&gt;&lt;FONT color=#663300&gt;&lt;FONT size=2&gt; &lt;H2&gt;&lt;FONT color=#000000&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt;&lt;FONT color=#000000&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face="Times New Roman"  color=#000000 size=3&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas  Gerais&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;&lt;FONT face="Times New Roman" color=#000000  size=3&gt;Uma dona de casa será indenizada por danos morais, no valor de R$7 mil,  por ter sido agredida pelo seu ex-namorado, produtor rural, na cidade de Araxá.  A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na petição inicial, a dona de casa relata que namorou o produtor rural  durante três anos, com quem teve uma filha. Assim que ela nasceu, ele teria  passado a namorar outra pessoa, o que resultou no término do relacionamento. Ela  narra ainda que, no dia 2 de maio de 2004, ao entrar em um bar, encontrou seu  ex-namorado com a nova namorada, quando começou a ser agredida verbalmente por  ela. A discussão resultou em agressões físicas e, segundo alega, seu  ex-namorado, ao invés de tentar apaziguar a briga, também passou a agredi-la  fisicamente, inclusive com barras de ferro. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O produtor rural, na  contestação, argumentou que sua ex-namorada chegou ao bar e provocou sua nova  namorada, chegando até mesmo a jogar uma garrafa de cerveja no casal, que,  assim, teria agido em legítima defesa. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O juiz da 1ª Vara Cível de Araxá,  Renato César Jardim, entendeu que houve abuso na reação do ex-namorado e  ponderou que ele deveria ter saído do local ou chamado a polícia. Na sentença,  ele condenou o produtor rural a indenizar a ex-namorada em R$ 7 mil. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No  recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores Sebastião Pereira de Souza  (relator), Otávio Portes e Nicolau Masselli mantiveram a sentença. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O  relator, em seu voto, destacou que "não há que se falar que o produtor rural  agiu em legítima defesa. O uso da barra de ferro e as marcas deixadas na  ex-namorada comprovam ter ele ultrapassado os limites de moderação, previstos no  artigo 25, do Código Penal, porquanto demonstram que ele não usou moderadamente  os meios necessários para repelir eventual agressão contra ele alegada".  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Restando comprovadas as agressões dele, o dano físico e moral causado à  dona de casa, bem como o nexo de causalidade entre um e outro, impõe-se ao  ex-namorado a responsabilização por seus atos", concluiu. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo:  1.0040.06.047311-9/001 &lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face="Times New Roman"  color=#000000 size=3&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-282058109612673352?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/282058109612673352/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=282058109612673352' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/282058109612673352'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/282058109612673352'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/ex-namorado-indeniza-por-agresso.html' title='Ex-namorado indeniza por agressão '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-1115715334812892062</id><published>2008-04-12T09:51:00.000-07:00</published><updated>2008-04-12T09:52:20.592-07:00</updated><title type='text'>Google deve informar conteúdo de álbuns fechados </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Procuradoria Geral da República (PGR)&lt;/P&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;P align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;O Grupo de Combate a Crimes  Cibernéticos do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) concedeu o  prazo de 48 horas para que a empresa Google Brasil informe quais dos 3.261  álbuns de fotografia do Orkut com conteúdo bloqueado por usuários denunciados  pela ONG Safernet contêm fotos de pornografia infantil. A notificação foi  enviada ao presidente da empresa, Alexandre Hohagen, e o prazo se encerra amanhã  (quarta-feira), mesmo dia previsto para que o MPF/SP e a empresa deponham à CPI  da Pedofilia, instalada no Senado Federal. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A publicação, em qualquer  mídia, de imagens de pornografia com crianças e adolescentes é crime previsto  pelo artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pena é de 2 a 6 anos  de prisão. Entretanto, o novo recurso de privacidade criado pelo Orkut, da  Google, impede o acesso do Ministério Público e da Polícia a tais álbuns,  impedindo a investigação do delito e, portanto, garantindo a impunidade dos  autores. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A ONG Safernet Brasil, por meio do site &lt;/FONT&gt;&lt;A  href="http://www.denunciar.org.br/" target=_blank&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;U&gt;www.denunciar.org.br&lt;/U&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/A&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt; (canal  oficial de denúncias conveniado ao MPF) recebeu denúncias contra 3.261  diferentes álbuns de fotografias fechados do Orkut. Estes álbuns estão, na  maioria das vezes, em perfis falsos feitos por pedófilos para divulgar álbuns de  fotos com esse tipo de conteúdo. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Com os álbuns fechados, apenas pessoas  autorizadas pelo criador da página acessam as fotos, criando um ambiente para  troca dessas imagens entre pedófilos. Mas os usuários do Orkut percebem que tipo  de conteúdo há nesses álbuns e os denunciam, já que a página principal desses  perfis geralmente são ilustradas com fotos de crianças nuas.  &lt;BR&gt;&lt;B&gt;&lt;BR&gt;Notificação&lt;/B&gt;  No documento enviado à Google Brasil, o procurador  da República Luiz Fernando Gaspar Costa, coordenador substituto do Grupo de  Combate aos Crimes Cibernéticos do MPF/SP, alerta que "somente a empresa tem  acesso ao conteúdo publicado". Na notificação, além das informações sobre as  páginas denunciadas, o MPF/SP pede que a Google Brasil preserve "todas as  evidências necessárias" (logs de acesso, dados do usuário e fotografias que  estavam nos álbuns). &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Após as denúncias, vários desses perfis com álbuns  fechados são retirados do ar pela Google, entretanto o MPF/SP quer a garantia de  que a materialidade dos crimes seja preservada para que os responsáveis possam  ser investigados e punidos. Caso a Google Brasil não atenda a notificação, o  MPF/SP poderá responsabilizar a empresa civil e criminalmente. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No último  dia 1º de abril, a procuradora da República Fernanda Teixeira Souza Domingos  Taubemblatt notificou a empresa para preservar todo o conteúdo das quase 100 mil  páginas denunciadas comunicadas pela Safernet Brasil nos anos de 2006 a 2008, e  informar quais dos conteúdos denunciados continham indícios de crimes e/ou  violação aos direitos humanos e fundamentais, conforme a lei brasileira. O  MPF/SP notificou também empresa a informar quantos e quais casos de pornografia  infantil foram reportados ao órgão americano National Center for Missing and  Exploited Children (NCMEC). &lt;BR&gt;&lt;B&gt;&lt;BR&gt;CPI&lt;/B&gt;  Amanhã, 8 de abril, às 9h, os  procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Luiz Fernando Gaspar Costa ,  coordenadores do Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do MPF/SP, vão depor à  CPI da Pedofilia. No último dia 3, procuradores do grupo enviaram ofício ao  presidente e ao relator da CPI, senadores Magno Malta e Demóstenes Torres, se  colocando à disposição para colaborar com os trabalhos da comissão.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Criado em 2003, o grupo foca seu trabalho em dois crimes contra os  direitos humanos muito cometidos na rede e cuja atribuição é federal:  pornografia infantil e racismo. Os oito procuradores do grupo se dividem  atualmente sobre cerca de 500 investigações e processos criminais que tramitam  na Justiça Federal de São Paulo (o número de procuradores do grupo e de casos  cresceu exponencialmente com o advento do Orkut). &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na esfera cível, o  grupo atua junto aos provedores de serviços de internet, com a missão de  assegurar que as empresas adotem medidas adequadas de prevenção e colaboração  com as autoridades. Em 2005, os maiores provedores brasileiros, UOL, IG e Terra,  assinaram termo de compromisso de integração operacional com o MPF/SP, que  estabelece, entre várias medidas, prazo mínimo para preservação de evidências.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No documento enviado à CPI, os procuradores relatam que o Brasil não é  um país produtor de pornografia infantil comercial, mas que "é certo afirmar que  criminosos brasileiros têm se utilizado cada vez mais da Internet para  distribuir e trocar pornografia infantil, bem como para assediar e aliciar  crianças online". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Entre 2006 e 2007, a ONG Safernet registrou um aumento  de 126,03% nas denúncias de pornografia infantil na internet. De 121.358  denúncias, o patamar subiu para 267.470 em apenas um ano. Desse total de  denúncias, 86% refere-se ao Orkut, que hoje é o principal serviço privado de  internet acessado por brasileiros. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Cerca de 30 milhões de usuários  nacionais integram hoje a rede de relacionamentos mantida pela Google, o que  justifica plenamente a atuação estatal no sentido de obrigar a empresa a  engajar-se de forma mais efetiva no combate à pornografia infantil praticada em  seus serviços", afirmam os procuradores no documento enviado à CPI.  &lt;BR&gt;&lt;B&gt;&lt;BR&gt;Ação&lt;/B&gt;  Nesse sentido, o MPF/SP ajuizou em agosto de 2006, ação  civil pública contra a Google Brasil para obrigar a empresa a preservar e  encaminhar dados solicitados pela Justiça Brasileira, sob pena de multa diária  de 200 mil reais por processo e indenização por danos morais coletivos no valor  de 130 milhões de reais em caso de condenação. Decisão liminar obrigou a Google  a entregar os dados, mas a empresa obteve efeito suspensivo no Tribunal Regional  Federal da 3ª Região. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A ação está relatada para sentença, mas o MPF/SP e  a Google tentam uma solução amigável desde outubro de 2007, quando a empresa  constituiu novos advogados e criou um departamento jurídico no Brasil, mas o  diálogo não avança sobre cinco tópicos que o MPF considera fundamentais:  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;a) tempo de preservação de provas: o MPF/SP quer a preservação de dados  por pelo menos três anos, a Google insiste em apenas 30 dias; &lt;BR&gt;b) preservação  e encaminhamento da provas (sobretudo das imagens de pornografia infantil  postadas); &lt;BR&gt;c) desenvolvimento de filtros para impedir a publicação de  pornografia infantil; &lt;BR&gt;d) implementação de um serviço efetivo de atendimento  ao consumidor nacional, inclusive por meio de um serviço de telefone 0800;  &lt;BR&gt;e) acesso das autoridades públicas aos álbuns fechados. &lt;BR&gt;&lt;/P&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-1115715334812892062?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/1115715334812892062/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=1115715334812892062' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1115715334812892062'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1115715334812892062'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/google-deve-informar-contedo-de-lbuns.html' title='Google deve informar conteúdo de álbuns fechados '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-6141533935364583150</id><published>2008-04-12T09:50:00.000-07:00</published><updated>2008-04-12T09:51:07.483-07:00</updated><title type='text'>TJRS mentém condenação por prática de "jogo do bicho"</title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado do Rio Grande do Sul&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;Confirmada a condenação de homem que mantinha  "banca de jogo do bicho", cuja prática é tipificada como contravenção penal no  art. 58, do Decreto-Lei nº 3.668/41. A decisão unânime é da Turma Recursal  Criminal dos Juizados Especiais do Estado. O Colegiado manteve a pena de quatro  meses de prisão simples, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária.  Os magistrados arbitraram o valor em quatro salários mínimos e mantiveram o  pagamento de multa. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A contravenção foi comprovada pelas autoridades  policiais, por meio do Boletim de Ocorrência do auto de apreensão dos objetos  utilizados na prática da atividade contravencional. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Recurso&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O réu  recorreu da sentença do Juizado Especial Criminal de Cerro Largo, que havia  substituído a pena restritiva de direito ao pagamento de 10 salários mínimos e  multa. Sustentou que retira o seu sustento da atividade de comércio de bebidas e  loja de roupas e não do jogo. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A relatora da Turma Recursal Criminal,  Juíza Ângela Maria Silveira, ressaltou que houve diligência de busca e apreensão  no estabelecimento comercial do denunciado. Policiais civis e militares  apreenderam material usualmente utilizado para o jogo do bicho, como relatórios  mensais das apostas, mural contendo os resultados dos sorteios e calendários de  bolso denominados bichos da loteca. Lembrou que o Ministério Público não ofertou  o benefício da transação penal ao autor porque ele já o obteve anteriormente.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A julgadora analisou que a prática comercial principal do acusado é o  comércio de bebidas e loja de vestuário. Entretanto, frisou, ele mantinha a  "banca" de jogo e admitiu também obter ganhos mensais com a atividade. A Juíza  reiterou tratar-se de prática contravencional à lei que permanece em vigor. "E  não pode ser revogada, como pretende a defesa, pelos costumes e hábitos adotados  por parcela da sociedade, mas pelo legislador", afirmou. "Impondo-se a  confirmação da sentença condenatória."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Reconhecendo a situação econômica  do réu, reduziu o valor da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária  de 10 para quatro salários mínimos, vigentes à época dos fatos.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Participaram do julgamento, os Juízes Alberto Delgado Neto e Cristina  Pereira Gonzales.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Proc. 71001582246 (Lizete Flores) &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-6141533935364583150?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/6141533935364583150/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=6141533935364583150' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6141533935364583150'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6141533935364583150'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/tjrs-mentm-condenao-por-prtica-de-jogo.html' title='TJRS mentém condenação por prática de &quot;jogo do bicho&quot;'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-5012284594114879277</id><published>2008-04-12T09:47:00.000-07:00</published><updated>2008-04-12T09:48:23.694-07:00</updated><title type='text'>Paciente que optou por não retirar parte de agulha cirúrgica deixada em seu organismo tem pedido de indenização negado</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Superior Tribunal de  Justiça&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de  Justiça acata recurso de hospital e julga improcedente o pedido de indenização  por danos morais formulado por um paciente que teve parte de agulha cirúrgica  deixada dentro do seu corpo durante cirurgia de abdômen. O paciente foi  informado da situação, mas optou por não extrair o fragmento deixado em seu  organismo. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com os autos, anos depois da cirurgia, o paciente  passou a sentir desconforto físico e pediu indenização por danos morais contra o  Hospital das Clínicas de Porto Alegre, alegando que os médicos esqueceram a  agulha em seu corpo. O hospital se defendeu sustentando que não houve  esquecimento e sim a decisão intencional de encerrar a cirurgia com rapidez para  evitar o agravamento da situação e depois extrair o fragmento de metal sem risco  de morte para o paciente. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Também argumentou que a agulha quebrou quando  o corte já estava sendo fechado e seria temeroso manter o paciente anestesiado e  com o corte da cirurgia aberto para procurar uma agulha que não poria em risco  relevante sua integridade e que poderia ser facilmente extraída posteriormente  em simples procedimento ambulatorial. O paciente foi informado da situação assim  que deixou a unidade de terapia intensiva, alguns dias depois da cirurgia, mas  optou por não realizar o procedimento naquele momento. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A questão chegou  no STJ em um recurso apresentado pelo hospital, tentando reverter a condenação  imposta pelo Judiciário gaúcho de indenizar o paciente. Por maioria,  acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Gomes Barros, a Turma  reconheceu que o médico que esquece parte do material cirúrgico no organismo do  paciente comete ato ilícito passível de indenização, mas entendeu desaparecer a  ilicitude quando, antevendo o risco de morte do paciente em caso de  prolongamento de cirurgia urgente, o médico encerra o procedimento mesmo sabendo  que fragmento de agulha se perdeu acidentalmente no organismo do enfermo.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"No caso em questão, não houve esquecimento e sim a opção médica pelo  encerramento da cirurgia antes de localizar a agulha cirúrgica que se perdeu",  ressaltou o relator, acrescentando não ter havido ilicitude no procedimento  médico de encerrar a cirurgia para preservar as chances de vida do paciente.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o ministro, mesmo optando por não realizar a extração naquela  ocasião, o paciente poderia ter realizado o procedimento em qualquer outro  momento, desde que soube do fato, mas ainda assim não o fez. Para ele, tal  atitude revela que não houve sofrimento a justificar indenização: "primeiro,  porque foi do recorrido a opção de não extrair o fragmento deixado em seu  organismo. Depois, porque não é crível que, diante do tamanho sofrimento narrado  na inicial, o recorrido viesse a juízo postular danos morais, sem pedir, também,  a reparação do suposto erro médico, ou seja, a retirada do fragmento", destacou  em seu voto. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Assim, a Turma entendeu que não sofre danos morais o  paciente que, tão logo se recupera da cirurgia de urgência, é informado de que  parte de material cirúrgico foi deixado em seu organismo e conscientemente  decide não realizar simples intervenção para extrair o fragmento. O ministro  Humberto Gomes de Barros concluiu seu voto ressaltando que os danos morais não  precisam de prova porque são presumidos, mas a presunção não é absoluta e cede  quando a prova convence o juiz de que é improcedente o pedido de reparação.  &lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-5012284594114879277?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/5012284594114879277/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=5012284594114879277' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5012284594114879277'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5012284594114879277'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/paciente-que-optou-por-no-retirar-parte.html' title='Paciente que optou por não retirar parte de agulha cirúrgica deixada em seu organismo tem pedido de indenização negado'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-3305281139408106177</id><published>2008-04-12T09:44:00.000-07:00</published><updated>2008-04-12T09:45:09.232-07:00</updated><title type='text'>Idosos têm prioridade em precatórios </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais  &lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;Foi realizada na Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec)  do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quinta-feira, 3 de abril, a  primeira audiência de conciliação com prioridade para o pagamento de precatório  para idosos, em obediência à Lei Estadual 17.113/07. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A audiência começou  às 13h40 e, em menos de 20 minutos, o acordo foi homologado pelo juiz Ramom  Tácio de Oliveira, coordenador da Ceprec. A credora do Instituto de Previdência  dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSM) Gercina Izabel Monteiro, de 71  anos, comemorou o acordo alcançado com o Estado. "Estou muito satisfeita por ter  tido esta oportunidade. Meu precatório venceu em 2005 e acho que, se não fosse  essa lei, não receberia nunca o que me é devido", disse a dona de casa, que foi  assistida por seus advogados Olavo de Almeida e Oldelir Lima. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Também  participaram da audiência o advogado geral do Estado, José Bonifácio Borges de  Andrada, o procurador do Estado da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e  Trabalho, Fábio Murilo Nazar, e a procuradora do IPSM, Berenice Silva Moreira  Bernardes. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O precatório é uma requisição de pagamento feita pelo  presidente do Tribunal ao ente público (União, Estado, Municípios e outros entes  da Administração pública) que tenha sido condenado a pagar uma dívida por meio  de uma sentença judicial transitada em julgado. A Lei Estadual 17.113,  promulgada em 5 de novembro de 2007, dispõe que os precatórios de natureza  alimentar em atraso cujos credores originários tenham idade igual ou superior a  65 anos tenham prioridade e preferência para pagamento pelo Poder Executivo,  observada a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual. "Há um grande número  de idosos que serão beneficiados por essa medida", afirma o assessor de  Precatórios do TJMG, Nassau Jan Louwerens. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com o advogado  geral do Estado, a prioridade para idosos já existe em diversas circunstâncias,  inclusive na tramitação de processos, e, apesar de não estar expressamente  prevista no artigo 100 da Constituição da República, que trata especificamente  de precatórios, deve ser estendida a esse assunto. "Quando o constituinte  redigiu o artigo, não explicitou a prioridade porque não previa e nem desejava o  atraso no pagamento de precatórios, que hoje é uma realidade. Mas a pessoa idosa  tem uma questão que é a do tempo de vida: ela não pode esperar o pagamento por  muitos anos. Por isso, nada mais justo do que estabelecer uma ordem mais humana  para o pagamento de precatórios", defendeu. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Balanço positivo na Ceprec  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;É exatamente visando acelerar o pagamento dos valores devidos pelos  entes públicos aos cidadãos que trabalha a Central de Conciliação de Precatórios  do TJMG. E, pelo que mostram os números do setor, o ideal da conciliação entre  credores e devedores tem possibilitado excelentes resultados nesse sentido.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o juiz Ramom Tácio de Oliveira, entre 2006 e 2007 foram  totalmente quitadas as dívidas em precatórios de diversas autarquias e fundações  estaduais (Ademg, Detel, Uemg, Hemominas, Fundação Clóvis Salgado, Uemg, TV  Minas, Iepha, Fundação João Pinheiro, Fhemig, Cetec, Ruralminas, IEF, IMA, DRH e  Funed). Também foram pagos os precatórios do DER, do Estado e do Ipsemg vencidos  entre 1995 e 2001, sendo que os vencidos em 2002 começaram a ser pagos em março  de 2008. No total, os pagamentos efetuados por todos esses entes públicos entre  2006 e 2007 somaram cerca de R$ 500 milhões. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ainda de acordo com a  Ceprec, o número de precatórios quitados em conciliações pelo Estado, pelo DER e  pelas autarquias estaduais até março deste ano chega a 2.443. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O juiz  Ramom Tácio de Oliveira destaca também que, nos anos de 2007 e 2008, foram  quitados em conciliações os precatórios de 18 municípios. São eles: Governador  Valadares, Taiobeiras, São João da Lagoa, Buritizeiro, Curvelo, Santo Hipólito,  Coração de Jesus, Claro dos Poções, Coqueiral, Ponte Nova, Bom Despacho,  Pitangui, Formiga, União de Minas, Frutal, Conceição de Alagoas, Cristina e  Caxambu. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Além disso, desde o ano passado têm sido obtidos bons  resultados nas conciliações relativas a precatórios de outros municípios, como  Contagem, com valor total pago de R$ 12.458.590, e Betim, que registrou  pagamento de R$ 4.435.827. No total, esses dois municípios, juntamente com  Igarapé, Itajubá, Lajinha, Lagoa Santa, Monte Sião, Passa Quatro, Pirapora,  Romaria, Sete Lagoas e Santa Luzia pagaram do início de 2007 até março de 2008  um total de R$ 23.675.889,27. Na última quinta (03) e na sexta-feira, a Ceprec  conciliou todos os precatórios devidos pelo município de Perdões e quase todos  os de Itaipé, restando apenas um ser pago. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O coordenador da Ceprec  destaca ainda que está sendo negociado o pagamento das parcelas dos precatórios  devidos pelo município de Belo Horizonte abrangidos pela Emenda à Constituição  Federal nº 30. Esses precatórios venceram no final de 2007 ou vencerão em  dezembro de 2008. A EC nº 30 permitiu o parcelamento, em dez vezes, dos  precatórios vencidos até dezembro de 1999. Faltam apenas duas parcelas para o  município quitar essas dívidas. Assim que isso for feito, o que deve ocorrer em  maio, a Ceprec dará início às conciliações para pagamento de precatórios  vencidos a partir de 2001. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os bons frutos das conciliações de  precatórios ficam evidentes também quando se levam em conta os números da última  Semana da Conciliação, realizada em dezembro do ano passado. A conciliação de  precatórios atingiu 100% e respondeu pelos mais altos valores negociados,  totalizando R$ 24.938.257,61. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Minas é referência em precatórios.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os resultados levaram a conciliação de precatórios em Minas Gerais a  tornar-se referência no país. Comitivas de diversos Estados, como Mato Grosso,  Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo vieram ao TJ em 2007 para conhecer o  trabalho realizado em Minas. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Com o espírito da conciliação cada vez mais  presente na atuação da Justiça em todos os seus domínios e, especialmente, na  quitação de dívidas dos entes públicos, unem-se os esforços para que sejam  atendidos os interesses da população. Como afirmou o presidente do TJMG, em  artigo publicado em setembro de 2007 no jornal "Correio Braziliense": "Se muitas  pessoas não tinham qualquer expectativa de receber os seus créditos de  precatórios em vida, a solução encontrada pelo Judiciário de Minas, em parceria  com os outros órgãos do Poder - Legislativo e Executivo  representa um alento  para essas pessoas. É a conciliação realizando direitos".  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-3305281139408106177?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/3305281139408106177/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=3305281139408106177' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/3305281139408106177'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/3305281139408106177'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/idosos-tm-prioridade-em-precatrios.html' title='Idosos têm prioridade em precatórios '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-8065194461542048041</id><published>2008-04-12T09:40:00.000-07:00</published><updated>2008-04-12T09:41:16.904-07:00</updated><title type='text'>Estado de Mato Grosso e HSBC devem indenizar empresário vítima de fraude </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Processo relacionado:  Resp 988028&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a  indenização devida pelo Estado de Mato Grosso e pelo banco HSBC a empresa Mitsui  Alimentos Ltda. A empresa foi vítima de fraude no pagamento de Imposto sobre  Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), praticada por servidores da  Secretaria Estadual de Fazenda, juntamente com empregados do banco e da própria  Mtisui. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em razão da fraude, a empresa foi multada e obrigada a pagar  aproximadamente R$324 mil. Em primeiro grau, cada um dos réus foi condenado a  pagar um terço do que a Mitsui pagou a título de ICMS. Ao julgar apelação das  partes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso aplicou a mesma indenização, mas  sobre o valor corrigido da multa paga pela empresa, calculado em R$ 478 mil.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O Estado de Mato Grosso e o banco recorrem ao STJ. O HSBC alegou que a  fraude ocorreu no banco Bamerindos, antes de ser adquirido pelo HSBC. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O  relator, ministro Francisco Falcão, negou provimento aos recursos. Ele entendeu  que o HSBC não conseguiu combater a afirmação do tribunal local de que o banco  não comprovou que o contrato de compra do Bamerindus excluía a obrigação da  compradora de assumir a responsabilidade por atos ilícitos praticados pela  instituição adquirida. Entendeu também que não houve nenhuma omissão,  divergência jurisprudencial ou ofensa à lei, como alegado pelo banco e pelo  Estado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O ministro Francisco Falcão negou, inclusive, o pedido de  redução da indenização por falta da devida fundamentação. Ele também considerou  que o tribunal local observou a culpa concorrente do Estado, do banco e da  empresa, estabelecendo que cada entidade responsável, inclusive o próprio  contribuinte, arcassem com 1/3 do prejuízo. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A decisão da Primeira Turma  foi unânime.  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-8065194461542048041?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/8065194461542048041/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=8065194461542048041' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8065194461542048041'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8065194461542048041'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/estado-de-mato-grosso-e-hsbc-devem.html' title='Estado de Mato Grosso e HSBC devem indenizar empresário vítima de fraude '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-3609370547699400064</id><published>2008-04-12T09:39:00.000-07:00</published><updated>2008-04-12T09:40:02.929-07:00</updated><title type='text'>Decisão derruba carência de plano de saúde para parto prematuro</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de Justiça -  DF&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;Para juíza, ficou comprovado que o parto foi  um procedimento de urgência.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os pais de um bebê prematuro conseguiram o  reconhecimento judicial do direito à cobertura das despesas com o parto e a  internação do recém-nascido pelo plano de saúde, apesar do período de carência.  A juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, Fernanda D'Aquino Mafra Cerqueira,  declarou, por sentença, que os procedimentos aos quais foram submetidos a mãe e  seu filho recém-nascido estavam cobertos pelo contrato com a Unimed Brasília, já  que reconhecida a situação de emergência e urgência do atendimento hospitalar.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Unimed Brasília alega que a previsão contratual para os casos de  urgência e emergência antes do período de carência é para atendimento nas  primeiras 12 horas e desde que não haja necessidade de internação. Porém, a  juíza considerou a cláusula contratual manifestamente abusiva e a declarou nula,  com base no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo terem os  autores da ação judicial cumprido o requisito legal para terem direito à  cobertura do plano quanto aos procedimentos realizados. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A autora da ação  firmou contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares com a Unimed  Brasília no dia 4 de novembro de 2003. Em 28 de fevereiro de 2004, a autora,  grávida de sete meses, passou a sentir fortes dores abdominais, razão pela qual  procurou o hospital da Unimed, onde foi atendida no plantão. Após exame clínico,  foi diagnosticado que a autora havia entrado em trabalho de parto  prematuramente, o que impediu seu deslocamento para outro hospital, devido à  urgência do procedimento. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Por ter nascido prematuramente, o bebê também  precisou utilizar os serviços do hospital, em caráter de urgência, tendo ficado  internado na UTI neonatal. Segundo os autores da ação, apesar de terem cobertura  contratual, já que a autora foi atendida em caráter urgente e emergencial porque  sofreu parto prematuro, a Unimed Brasília insiste em cobrar o valor referente às  despesas de parto e internação da mãe e de seu filho. O pai da criança teve  título protestado em cartório e foi notificado a quitar as despesas com o  hospital. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Unimed Brasília contestou a ação judicial, afirmando que o  contrato assinado entre as partes prevê prazo de carência de 180 dias para o  procedimento cirúrgico realizado, sendo que havia passado menos de 120 dias da  assinatura contratual. Alega que o título protestado decorreu da legítima  cobrança de serviços médicos e hospitalares em favor da esposa e do filho do  autor da ação, já que o plano de saúde não cobriu os gastos com os procedimentos  realizados, uma vez que ocorridos dentro do período de carência. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ao  julgar a ação, a juíza declarou, por sentença, a inexistência da dívida cobrada  dos autores referente às despesas com o parto e o resguardo da vida do  recém-nascido, no valor total de R$ 6.884,52. Além disso, declarou indevido o  protesto do título, determinando seu cancelamento ao cartório. Conforme a  magistrada, se o procedimento realizado pela autora e seu bebê estava coberto  contratualmente, a cobrança feita pela Unimed Brasília se mostra indevida, sendo  igualmente indevido o protesto do título. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No entendimento da juíza, a  situação demonstrada enquadra-se, inegavelmente, em procedimento de urgência.  "Ora, como afirmar que uma internação iminente, sob pena de risco de morte para  a mãe ou o bebê, caso tivessem de ser transferidos a outro hospital, não se  encaixa numa situação de emergência?", questiona. Conforme a magistrada, a  urgência e a emergência do procedimento, diante do risco para a vida da mãe e do  bebê, denotam a desnecessidade de obediência ao prazo de carência fixado no  contrato. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Considerando, pois, como certa a situação de urgência e  emergência em que se encontrava a segunda autora, já que não quis e nem  conseguiu a ré demonstrar o contrário, deve-se reconhecer a existência de  cobertura obrigatória dos procedimentos necessários, segundo prevê o artigo 35-C  da Lei 9.656/98", afirma a juíza. O citado artigo trata da obrigatoriedade de  cobertura em casos de emergência e de urgência, considerando o risco imediato de  vida ou de lesões irreparáveis, acidentes pessoais ou complicações no processo  gestacional. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;N° do  processo:2005.01.1.051111-8&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-3609370547699400064?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/3609370547699400064/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=3609370547699400064' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/3609370547699400064'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/3609370547699400064'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/deciso-derruba-carncia-de-plano-de-sade.html' title='Decisão derruba carência de plano de saúde para parto prematuro'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-970201424092324008</id><published>2008-04-12T09:36:00.000-07:00</published><updated>2008-04-12T09:37:25.117-07:00</updated><title type='text'>Google deverá identificar usuário</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas  Gerais&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;Uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas  Gerais determinou que a Google Brasil forneça o número do IP de um usuário do  site de relacionamentos Orkut, que criou um falso perfil para difamar uma  secretária. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em maio de 2007, a secretária, residente em Alfenas,  descobriu que alguém tinha criado um perfil no Orkut e colocado nele uma foto  sua. Nessa página, ela era chamada de "vagabunda", "macumbeira", "ladra", entre  outras coisas. Além disso, o criador da página ainda escreveu recados para os  amigos da secretária no site, avisando para terem cuidado com ela. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No  dia seguinte, o criador do perfil tirou a página do site. No entanto, a  secretária gravou o que foi possível para utilizar como prova para acionar a  Justiça. Na ação em que ela pleiteia a exibição do IP, número que identifica e  localiza os computadores na Internet, a Google Brasil (cujo escritório fica em  São Paulo) alegou que os usuários podem criar os perfis e comunidades que  quiserem e que os criadores devem ser responsabilizados por tais conteúdos.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A empresa afirmou ainda que não tem acesso a todos os dados do Orkut  porque eles ficam em servidores localizados nos Estados Unidos e que os dados  fornecidos pela secretária eram insuficientes para identificar o IP. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O  juiz Paulo Cássio de Moura, da 2ª Vara Cível de Vespasiano, condenou a Google a  fornecer o número do IP do criador da página, sob pena de multa diária de R$500.  A empresa recorreu, mas os desembargadores Afrânio Vilela (relator), Marcelo  Rodrigues e Selma Marques mantiveram a sentença. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Eles entenderam que,  como o objeto social da empresa é marketing, suporte e prestação de serviços e  produtos relacionados à Internet, ela deve possuir todas as condições para  informar dados dos usuários desses serviços, especialmente quando demonstrada a  necessidade em juízo. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator destacou em seu voto que não ficou  provado que os dados fornecidos pela secretária eram insuficientes para  identificar o criador do perfil. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Esta não é a primeira decisão do TJMG  nesse sentido. Em 2007, houve decisões similares que determinaram a  identificação de IPs e a extinção de comunidades ofensivas do Orkut.  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-970201424092324008?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/970201424092324008/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=970201424092324008' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/970201424092324008'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/970201424092324008'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/google-dever-identificar-usurio.html' title='Google deverá identificar usuário'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-5441715135295241264</id><published>2008-04-12T09:35:00.001-07:00</published><updated>2008-04-12T09:35:38.794-07:00</updated><title type='text'>Pedreiro é indenizado por atropelamento</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais&lt;/P&gt; &lt;P&gt;Um pedreiro vai ser indenizado por uma empresa de produtos químicos,  solidariamente com seu motorista, por danos morais, no valor de R$25 mil, por  ter sido atropelado pelo caminhão da empresa, em Vespasiano, região  metropolitana de Belo Horizonte. Ele vai receber também uma pensão mensal no  valor de um salário mínimo, até completar 65 anos. A decisão é da 17ª Câmara  Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. &lt;/P&gt; &lt;P&gt;No dia 10 de setembro de 2001, o pedreiro estava assentado no passeio  público, quando foi atingido pelo caminhão da empresa, que fazia uma manobra de  marcha à ré. O acidente provocou graves ferimentos em sua perna direita, fazendo  com que a vítima fosse submetida a quatro cirurgias e tivesse uma redução de  sete centímetros em seu membro. Como conseqüência, ele perdeu sua capacidade  laborativa. &lt;/P&gt; &lt;P&gt;A empresa contestou, argumentando que o pedreiro estava embriagado e teria  jogado as pernas para a pista de rolamento. Afirmou também que a vítima não está  permanentemente inválida para o trabalho. &lt;/P&gt; &lt;P&gt;A Juíza Moema Miranda, da 1ª Vara Cível da comarca de Vespasiano, condenou a  empresa a pagar uma pensão mensal, no valor de um salário mínimo, até que o  pedreiro complete 65 anos, além de uma indenização por danos morais, fixada em  R$25 mil. &lt;/P&gt; &lt;P&gt;Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora,  formada pelos desembargadores Luciano Pinto (relator), Márcia de Paoli Balbino e  Lucas Pereira, manteve a sentença. &lt;/P&gt; &lt;P&gt;Segundo o relator, "restou demonstrado que o motorista do caminhão não tomou  as cautelas devidas para a manobra de marcha à ré, como ficou bem claro que a  vítima não agiu com culpa no evento". &lt;/P&gt; &lt;P&gt;Quanto à perda da capacidade laborativa do pedreiro, o relator citou a prova  pericial, que foi "clara e contundente no sentido de que os danos ocasionados  são visíveis, definitivos, permanentes e irreversíveis, não havendo como  recuperar a perda de movimento da articulação do tornozelo e pé, o que o  incapacita total e permanentemente para o trabalho que exercia". &lt;/P&gt; &lt;P&gt;Processo nº: 1.0290.05.021063-9/001 &lt;/P&gt; &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-5441715135295241264?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/5441715135295241264/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=5441715135295241264' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5441715135295241264'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5441715135295241264'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/pedreiro-indenizado-por-atropelamento.html' title='Pedreiro é indenizado por atropelamento'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-9142867464938288665</id><published>2008-04-12T09:31:00.001-07:00</published><updated>2008-04-12T09:31:55.834-07:00</updated><title type='text'>Acidente de trabalho gera indenização</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas  Gerais&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;O município de Governador Valadares foi condenado a indenizar  N.C.Z., vítima de um acidente de trabalho no Pico do Ibituruna. A decisão foi da  2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando  sentença de primeira instância. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;N.C.V. ajuizou ação de indenização  contra o município alegando que no dia 5 de julho de 2003, foi vítima de um  acidente de trabalho em decorrência de um deslizamento de terra na parte do pneu  traseiro da patrol que conduzia. O incidente provocou a queda da roda do  veículo, sendo a máquina empurrada pelo barranco. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A vítima, que prestava  serviços para a prefeitura, sofreu politraumatismo da face com fratura,  esmagamento do olho e fratura da clavícula. N.C.V. se submeteu em diversas  cirurgias para reconstrução do rosto e da visão. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ele alegou que sofreu  dano material no valor de R$2.270,00 (referentes à despesa com tratamento) e  dano moral e estético, uma vez que teve perda quase total da visão e deformação  da face. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com os autos, N.C.V. informou que no local havia  excesso de mato e que não houve imperícia. Além disso, o chefe de terraplanagem  afirmou que a área é extremamente perigosa e que o profissional vitimado é  competente e seguiu todas as orientações que lhe foram passadas. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em  primeira instância, o juiz José Arnóbio Amariz de Souza, condenou o município a  pagar indenização de R$38 mil por danos morais e R$2.272,33 pelos danos  materiais. No recurso, os desembargadores confirmaram sentença. Segundo o  relator do processo, Jarbas Ladeira, a possibilidade do acidente era previsível,  mas o município não fez nada para evitar esta situação. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O magistrado  ainda completou que a prefeitura deveria "valer-se de pessoal especializado para  verificar as condições do terreno, antes de iniciar as obras de abertura da  estrada". Os desembargadores Brandão Teixeira e Caetano Levi Lopes votaram de  acordo com o relator. O acórdão foi publicado dia 1º de abril de 2008.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo: 1.0105.04.137841-2/001(1)  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-9142867464938288665?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/9142867464938288665/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=9142867464938288665' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/9142867464938288665'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/9142867464938288665'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/acidente-de-trabalho-gera-indenizao.html' title='Acidente de trabalho gera indenização'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-263134237356187776</id><published>2008-04-07T12:47:00.000-07:00</published><updated>2008-04-07T12:48:19.222-07:00</updated><title type='text'>TJMT determina que empresa aérea indenize por extravio de bagagem </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado do Mato Grosso&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de  Mato Grosso, por unanimidade, manteve a condenação da companhia aérea italiana  Alitalia Linee Aeree Italiane SPA - Grupo Alitalia e determinou que a empresa  pague R$ 10 mil a título de indenização por danos materiais e R$ 25 mil de  indenização por danos morais a um disc-jóquei (DJ).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O DJ teve parte de  seus pertences pessoais e também material de trabalho extraviados durante uma  conexão entre a Itália e o Brasil. A empresa também foi condenada ao pagamento  das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o  valor da condenação (recurso de apelação cível nº. 11893/2008). &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No  recurso, a empresa alegou que os danos materiais foram fixados com base em  alegações do passageiro, não existindo nos autos provas dos danos patrimoniais.  Sustentou que o ônus da prova não foi formalmente invertido, e que neste caso  trata-se de prova impossível, já que não teria como saber o que era o conteúdo  da mala do apelado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A empresa também disse que é opção do passageiro a  discriminação minuciosa do conteúdo da mala, salientado que o passageiro deixou  de tomar as devidas cautelas no transporte de seus bens ao despachá-las como  carga. Disse ainda que além de não ter comprovado os danos materiais, o  passageiro não juntou aos autos provas dos prejuízos extrapatrimoniais alegados,  e que os fatos por ele narrados não são suficientes para ensejar indenização por  danos morais. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Contudo, de acordo com o relator do recurso, juiz  substituto de Segundo Grau, Marcelo Souza de Barros, o Código de Defesa do  Consumidor estabelece que a responsabilidade das empresas prestadoras de  serviços é objetiva. "Sendo assim, cabe ao apelado apenas a comprovação da ação  ou omissão da empresa, do dano e do nexo causal entre esses. A ação, in casu, é  a negligência confessada pela empresa apelante, que não adotou os devidos  cuidados com a bagagem que estava sob sua responsabilidade. Quanto ao dano,  tem-se que se trata de prejuízo experimentado pela vítima, neste caso,  patrimonial e moral", afirmou.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No que tange à ausência de comprovação  quanto ao conteúdo da bagagem extraviada, o magistrado entende que a  transportadora - como medida preventiva de possíveis ações indenizatórias - é  quem deveria apurar os valores trazidos nas bagagens pelos passageiros. Ele  destacou o artigo 734 do Código Civil, que estabelece que "o transportador  responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo  motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da  responsabilidade. Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração  do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Participaram  do julgamento os desembargadores Juracy Persiani (revisor) e José Ferreira Leite  (vogal). &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-263134237356187776?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/263134237356187776/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=263134237356187776' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/263134237356187776'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/263134237356187776'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/tjmt-determina-que-empresa-area.html' title='TJMT determina que empresa aérea indenize por extravio de bagagem '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-962376609333556847</id><published>2008-04-04T15:09:00.001-07:00</published><updated>2008-04-04T15:09:54.028-07:00</updated><title type='text'>Concessão de alimentos é cabível mesmo sem DNA </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado do Mato Grosso&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;Se o magistrado, diante da falta de êxito em  intimar o suposto pai para proceder a exame de DNA, avaliou as provas  documentais apresentadas e convenceu-se quanto à possível paternidade, é cabível  a concessão de alimentos provisionais. Esse é o entendimento da Terceira Câmara  Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, manteve  decisão que fixou alimentos provisórios equivalente a 15% do salário líquido  dele, a ser revertido em benefício de uma menor (recurso de agravo de  instrumento nº. 172/2008).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No recurso, o homem alegou que reside em  Brasília (DF) e, por isso, teve dificuldades financeiras que o impediram de  arcar com as despesas de viagem para Cuiabá, local onde deveria realizar-se o  exame de DNA, marcado para o dia 22 de novembro de 2007. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O suposto pai  declarou que sua renda mensal não ultrapassa R$ 6 mil e que o percentual fixado  na decisão agravada inviabiliza a solvência de seus compromissos, porque além  das mensalidades escolares de seus quatro filhos, ele paga também aluguel da sua  residência em Brasília e da residência dos filhos, que moram em Cuiabá.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O apelante requereu a reforma da decisão sob o argumento de que não há  elementos suficientes para a concessão dos alimentos provisórios deferidos a  favor da criança. Pugnou, alternativamente, pela redução da prestação fixada  para o percentual de 5% da renda líquida ou em valor equivalente a um salário  mínimo. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Contudo, segundo o relator do recurso, desembargador Guiomar  Teodoro Borges, o recurso não deve ser provido porque o agravante não apresentou  cópias das provas que, no seu entender, são "insuficientes? e ?inidôneas" para o  efeito de concessão de alimentos provisórios. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O magistrado explicou que  se não existe prova inequívoca da incapacidade financeira do alimentante, a  manutenção dos alimentos provisórios em favor da menor no percentual de 15% é  medida que se impõe, porque configurado, no caso em análise, o binômio  possibilidade versus necessidade. "Ademais, é cediço que o encargo alimentar  pode sofrer modificação a qualquer tempo, desde que presentes elementos de  convicção que justifiquem a alteração", finalizou. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Procuradoria Geral  de Justiça havia opinado pelo improvimento do recurso. Participaram do  julgamento o juiz Gilperes Fernandes da Silva (1º vogal) e o desembargador  Evandro Stábile (2º vogal). &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-962376609333556847?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/962376609333556847/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=962376609333556847' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/962376609333556847'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/962376609333556847'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/concesso-de-alimentos-cabvel-mesmo-sem.html' title='Concessão de alimentos é cabível mesmo sem DNA '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-4524998947918857323</id><published>2008-04-03T08:18:00.001-07:00</published><updated>2008-04-03T08:18:40.360-07:00</updated><title type='text'>Juiz não pode fixar termo final à multa imposta por condenação judicial</title><content type='html'>&lt;DIV align=justify&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Superior  Tribunal de Justiça&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;É lícito ao juiz modificar o  valor e a periodicidade da astreinte (multa imposta por condenação judicial),  mas não é possível fixar-lhe termo final, porque a incidência da penalidade só  termina com o cumprimento da obrigação. Com esse entendimento, a Terceira Turma  do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São  Paulo que impugnou a decisão de juíza que, em ação de execução, fixou termo  final para a pena por entender que o valor da multa era excessivo.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No  caso em questão, M.C.D.R. ajuizou ação de indenização por danos morais contra BV  Financeira  Crédito, Financiamento e Investimento S/A por inscrição indevida  nos órgãos de proteção ao crédito. A ação foi julgada procedente e fixada a  indenização de R$ 4.800, com multa diária de R$ 400 em caso de descumprimento do  prazo de 15 dias para o devido cancelamento do protesto.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A decisão passou  em julgado, mas, na ação de execução, a juíza cancelou o pagamento da multa por  considerar seu valor excessivo e fixou termo final para a pena. M.C.D.R.  conseguiu reverter a decisão da juíza em agravo de instrumento e a BV Financeira  recorreu ao STJ alegando que cabe ao juiz, de ofício, reformular o termo final  para a imposição da multa, pois, caso contrário, haverá flagrante enriquecimento  ilícito de uma das partes. A ação tramita desde 2006.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Acompanhando o voto  do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, a Turma entendeu que o valor da  multa pode ser revisto em caso de insuficiência ou excesso, mas não há  fundamento legal nem lógico para a fixação de termo final para sua  incidência.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o relator, a multa incidirá enquanto a ordem judicial  não for cumprida, uma vez que ela tem como escopo induzir, mediante pressão  financeira, o cumprimento da sentença. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Assim, por decisão unânime, a  Turma manteve a incidência da multa, mas reduziu seu valor para o equivalente a  dez vezes o valor da indenização, com base no artigo 460, parágrafo 6°, do CPC,  que permite ao juiz, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, modificar  o valor ou a periodicidade da multa caso verifique que se tornou insuficiente ou  excessiva.&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-4524998947918857323?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/4524998947918857323/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=4524998947918857323' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4524998947918857323'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4524998947918857323'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/juiz-no-pode-fixar-termo-final-multa.html' title='Juiz não pode fixar termo final à multa imposta por condenação judicial'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7395774262998173432</id><published>2008-04-03T08:16:00.000-07:00</published><updated>2008-04-03T08:17:19.150-07:00</updated><title type='text'>Montadora indeniza por acidente</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de Justiça -  MG&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;Um acidente de trabalho que provocou  queimaduras no rosto e braço de um trabalhador levou a 17ª Câmara Cível do  Tribunal de Justiça de Minas a condenar a Fiat Automóveis S.A. a indenizar a  vítima em R$ 10.400,00 pelos danos morais causados. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo os autos, o  engenheiro foi contratado pela empresa para realizar supervisão e execução de  trabalhos em eletricidade de máquinas. Enquanto trabalhava em um painel  energizado, houve uma explosão resultante de um curto-circuito, que provocou  queimaduras no rosto, braço e mão esquerda do engenheiro.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Foi necessário  realizar uma cirurgia para amputar parte do dedo indicador do engenheiro. Além  disso, o acidente deixou como seqüela o encurtamento do segundo dedo da mão  esquerda e a incapacidade de flexionar totalmente a mão ferida.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na ação  de indenização por danos morais, o engenheiro alegou que, na época do acidente,  a empresa não fornecia luvas para execução de trabalhos em painéis de 440 Watts.  A montadora, por sua vez, alega que não foi comprovado que o dano foi causado  por culpa da empresa e que o acidente aconteceu por culpa do próprio  funcionário, que não quis utilizar o equipamento de segurança  disponibilizado.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A juíza Sandra Eloísa Massote Neves, da 3ª Vara Cível de  Betim, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor  de R$ 10.400,00. O engenheiro recorreu, pedindo majoração da indenização, mais  pagamento de pensão mensal. A montadora também recorreu. Os desembargadores  Márcia de Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha,  contudo, mantiveram integralmente a sentença.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Eles entenderam que a  empresa não comprovou que exige ou fiscaliza o uso de equipamentos de segurança  e nem que o acidente ocorreu por culpa do funcionário. Afirmaram ainda que a  pensão vitalícia pleiteada pelo engenheiro só é possível quando há incapacidade  laboral permanente, o que não é o caso.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A relatora destacou em seu voto  que, de acordo com testemunhas, a empresa disponibilizava luvas especiais para  trabalhos em alta tensão elétrica, mas nos de baixa tensão, como foi o caso, o  material de segurança não era utilizado.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo:  2.0000.00.510046-9/000&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7395774262998173432?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7395774262998173432/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7395774262998173432' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7395774262998173432'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7395774262998173432'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/montadora-indeniza-por-acidente.html' title='Montadora indeniza por acidente'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-5757313730363111732</id><published>2008-04-03T08:10:00.000-07:00</published><updated>2008-04-03T08:11:05.893-07:00</updated><title type='text'>Empresa aérea indeniza passageiro</title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado de Minas Gerais&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas  Gerais condenou uma empresa aérea a devolver o valor da passagem a um professor  e indenizá-lo, por danos morais, no valor de R$7.600, devido ao atraso de um vôo  de Belo Horizonte para Uberaba, Triângulo Mineiro, que o impediu de realizar uma  palestra na cidade de destino. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O passageiro, professor universitário na  área de Direito, foi contratado para realizar uma palestra em um seminário  jurídico na cidade de Uberaba, no dia 9 de fevereiro de 2007. Ele então adquiriu  uma passagem aérea para um vôo que sairia de Belo Horizonte naquele dia às  16h30, já que a palestra seria realizada às 19 horas. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No aeroporto, após  efetuar o check in, foi informado de que o vôo iria atrasar, devido a problemas  no sistema do ar condicionado da aeronave. Diante do atraso excessivo  o vôo  somente foi autorizado às 20h45  o passageiro desistiu da viagem, uma vez que  não poderia mais ministrar a palestra. Ele pediu à empresa a devolução do valor  da passagem, o que lhe foi negado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O professor ajuizou a ação,  pleiteando a devolução em dobro do valor da passagem e também indenização por  danos morais, diante da perda de seu compromisso profissional. A empresa aérea  alegou no processo que o avião apresentou defeito em seu sistema de ar  condicionado, o que caracterizaria caso fortuito ou força maior, afirmando ainda  que o passageiro não sofreu dano que merecesse indenização. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O juiz da  25ª Vara Cível de Belo Horizonte, Eduardo Veloso Lago, não acolheu os argumentos  da empresa e condenou-a a devolver o dinheiro da passagem de forma simples (R$  532,84) e fixou o valor da indenização por danos morais em R$6 mil. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No  recurso interposto por ambas as partes no Tribunal de Justiça, os  desembargadores Antônio de Pádua (relator), Hilda Teixeira da Costa e Rogério  Medeiros mantiveram a devolução do valor da passagem, mas aumentaram o valor da  indenização por danos morais para R$7.600. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator, em seu voto,  ressaltou que a pane no sistema de ar condicionado do avião, "antes de ser uma  atenuante, constitui-se numa agravante, porque demonstra, sem qualquer sombra de  dúvida, a falta de manutenção da aeronave, que caracteriza negligência, e a  inexistência de aeronave reserva, para partir no horário previsto, em caso de  problemas de última hora". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o relator, "por negligência única e  exclusiva da empresa aérea, o passageiro não pôde estar presente ao seu  compromisso, faltando com sua palavra aos promotores do evento e desrespeitando  o público que assistiria à palestra". O desembargador apontou também "o  desrespeito e descaso que imperam nos nossos aeroportos, pelas companhias  aéreas, que tratam os passageiros como se fossem meros objetos, ou se lhes  estivessem prestando um grande favor". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo nº:  1.0024.07.489053-4/001 &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-5757313730363111732?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/5757313730363111732/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=5757313730363111732' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5757313730363111732'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5757313730363111732'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/empresa-area-indeniza-passageiro.html' title='Empresa aérea indeniza passageiro'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-8260855196045363351</id><published>2008-04-03T08:08:00.000-07:00</published><updated>2008-04-03T08:09:13.921-07:00</updated><title type='text'>Homem confundido com ladrão é indenizado </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado de Minas Gerais&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;Um homem que foi confundido com um ladrão e  perseguido por causa de um furto que não cometeu vai receber indenização por  danos morais no valor de R$ 9 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal  de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o valor fixado na sentença do  juiz Luiz de Oliveira, da 9ª Vara Cível da comarca de Uberlândia. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De  acordo com os autos, no dia 3 de março de 2004, o auxiliar de serviços gerais  F.P.S. ia de casa a pé para o trabalho, em Uberlândia, quando foi surpreendido  por um veículo em alta velocidade que tentou atropelá-lo. Ele conseguiu escapar  porque pulou para a calçada, mas caiu no chão e sofreu escoriações por todo o  corpo. Os dois homens que estavam no carro, os consultores J.P.M e C.B.L.,  tentaram então atacá-lo com barras de ferro, ameaçando matá-lo, mas ele  conseguiu fugir ao entrar em uma casa. Apenas depois da perseguição os dois  perceberam que estavam atrás do homem errado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em 1ª Instância, a dupla  foi condenada a indenizar o auxiliar de serviços gerais em R$ 9 mil. J.P.M e  C.B.L. recorreram, afirmando que estavam à procura de um homem que havia  invadido a casa da esposa de um deles e que, quando F.P.S. os avistou, saiu em  disparada, agindo como se fosse um infrator, o que os levou a confundi-lo com o  ladrão. Alegaram também que os danos sofridos pelo autor decorrem de sua culpa  exclusiva e que por isso não é devida indenização. Pediram ainda que, caso assim  não se entendesse, fosse reduzido o valor da indenização fixado na sentença.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"É evidente que o autor sofreu intensa angústia ao ter sua incolumidade  física ameaçada pelos réus, que lhe atribuíram equivocadamente a condição de  ladrão", afirmou, em seu voto, o relator, desembargador Lucas Pereira. Ainda de  acordo com ele, o valor de R$ 9 mil fixado na sentença não deve ser reduzido,  pois visa não apenas compensar o constrangimento sofrido pelo rapaz, mas também  "desencorajar os ofensores ao cometimento de novos atentados contra o patrimônio  moral das pessoas". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Irmar  Ferreira Campos votaram de acordo com o relator. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo:  1.0702.04.139528-7/001 &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-8260855196045363351?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/8260855196045363351/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=8260855196045363351' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8260855196045363351'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8260855196045363351'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/homem-confundido-com-ladro-indenizado.html' title='Homem confundido com ladrão é indenizado '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7527023917259999814</id><published>2008-04-03T07:58:00.000-07:00</published><updated>2008-04-03T07:59:32.470-07:00</updated><title type='text'>Problemas com serviços de filmagem e fotografia em casamento dão direito à indenização </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e  Territórios&lt;/P&gt; &lt;P align=justify&gt;Um fotógrafo que chegou atrasado e ainda deixou de entregar a  filmagem de um casamento terá de pagar pelos danos causados. A 2ª Turma Recursal  dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o fotógrafo a indenizar a  autora da ação judicial em R$ 2 mil por dano moral. Além disso, o profissional  terá de entregar os dois DVD's devidos com a filmagem do casamento. Segundo os  juízes, numa relação de consumo, a incerteza de ter a recordação do casamento  registrada no álbum de fotos e nas imagens em DVD caracteriza dano moral, pois a  contratante dos serviços não contribuiu para a ocorrência do dano. &lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;A autora da ação afirma que contratou o réu para a  prestação de serviços de filmagem e fotografia em seu casamento, realizado no  dia 10 de novembro de 2006. De acordo com a contratante, o profissional não  entregou os dois DVD's com a filmagem do casamento, descumprindo o acordado. Ela  relata que sofreu danos morais pelo atraso do réu no dia da cerimônia, deixando  de registrar os momentos iniciais do casamento. Citado, o réu não contestou a  ação e foi julgado à revelia. Ele terá dez dias, contados de sua intimação, para  entregar os DVD's, sob pena de multa diária a ser fixada em execução de  sentença. &lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;Conforme o relator do recurso de apelação, juiz  Robson Barbosa de Azevedo, o momento de aferição do fato danoso refere-se à  própria cerimônia de casamento da autora da ação judicial, afetando a  normalidade do evento não por meros aborrecimentos, mas por efetiva dor intensa,  geradora de angústia excessiva para qualquer ser humano normal. "Espera-se que  no dia do casamento os fatos decorram sem vexame, sem sofrimento ou humilhação,  pois é certo que a normalidade em momento ímpar da vida civil e com amplo  congraçamento de famílias seja de profunda alegria e não de tristeza", afirma o  relator. &lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;Nº do processo:2007.07.1.006640-4&lt;/P&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7527023917259999814?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7527023917259999814/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7527023917259999814' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7527023917259999814'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7527023917259999814'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/problemas-com-servios-de-filmagem-e.html' title='Problemas com serviços de filmagem e fotografia em casamento dão direito à indenização '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-1911054319359165058</id><published>2008-04-02T15:25:00.000-07:00</published><updated>2008-04-02T15:26:10.772-07:00</updated><title type='text'>Sucessivas panes em automóvel geram indenizações à consumidora</title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A Peugeot do Brasil deverá pagar R$ 4 mil à  consumidora, por danos morais, devido a sucessivas panes em automóvel, modelo  307 Passion, de sua fabricação. O carro, adquirido na Pegasus Veículos,  permaneceu por mais de 30 dias para conserto na concessionária. A indenização  foi arbitrada pela 9ª Câmara Cível do TJRS, aplicando disposto no Código de  Defesa do Consumidor (CDC). O Colegiado confirmou, ainda, decisão que determinou  às empresas-rés ressarcir a autora da ação das despesas com a manutenção do  veículo, locação de outro e de passagens de ônibus, durante o período em que o  Peugeot Passion ficou retido para manutenção.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;As partes apelaram. A  demandante solicitou indenização por danos morais, indeferida em 1º Grau. A  Pegasus alegou a carência da ação por danos materiais e morais, considerando que  a autora assinou acordo com a Peugeot para troca por veículo da mesma marca,  zero quilômetro, pagando diferença de R$ 7 mil, e renunciado ao direito de  cobrar valores extras. A Peugeot reiterou que os danos materiais foram  devidamente quitados nesse acordo.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator do recurso, Desembargador  Odone Sanguiné, ressaltou que o Peugeot 307-Passion, modelo 2002, foi comprado  em 2003. A primeira pane ocorreu em 27/05/03 e foi resolvida pela Concessionária  Peugeot. Entretanto, outros problemas ocorreram na parte elétrica do carro,  motivando a sua retenção por mais de um mês na manutenção. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;B&gt;Reserva  mental de direito&lt;/B&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Quanto ao acordo referido acima, destacou que a  própria consumidora declarou, abaixo da sua assinatura, que somente assinava o  documento por estar sendo impedida de retirar o veículo da concessionária e  seguir viagem. "Portanto, tem-se que a autora fez a reserva mental de não querer  o que manifestou no instrumento, do que tinha conhecimento o destinatário, ora  apelante." Portanto, frisou o magistrado, a manifestação demonstra o interesse  de agir no ajuizamento da presente demanda. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;B&gt;Danos  materiais&lt;/B&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Conforme o magistrado, as requeridas devem responder como  fornecedoras de produtos de consumo (duráveis) pelos vícios de qualidade e  quantidade, sob o amparo do art. 18, da Lei nº 8.070/90 (CDC). Existindo prova  concreta das despesas com conserto do veículo e com locomoção, "viável a  condenação dos demandados ao ressarcimento das quantias demonstradas nos  autos."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;B&gt;Reparação moral&lt;/B&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na avaliação do Desembargador Odone  Sanguiné, é certo que a autora experimentou toda a sorte de frustrações, capazes  de provocar considerável abalo aos atributos de sua personalidade. "Ora, a  quebra constante do carro acaba com o humor e a paciência de qualquer um."  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Acrescentou que, quem compra um veículo com um ano de defasagem tem a  justa expectativa de que, pelo menos durante um ou dois anos, somente irá  visitar a oficina a cada 10 mil quilômetros, apenas para fazer as revisões  periódicas. "E tudo isso se traduz em dano moral, que há de ser composto,  compensando-se os dissabores do consumidor espoliado, de um lado, e, de outro,  punindo o fabricante do produto que não atendeu às expectativas do  adquirente."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Votou de acordo com o relator, o Juiz-Convocado ao TJ Léo  Romi Pilau Júnior. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira  acompanhou na íntegra decisão, destacando que, em regra, não admite a ocorrência  de dano moral quando o ilícito se restringe à relação da pessoa com a coisa.  Considera, por exemplo, não sofrer dano moral alguém que fica sem o carro  furtado. No caso da ação, frisou, houve evidentes sentimentos de frustração,  quebra de legítima expectativa e ansiedade. Informou que a demandante possui um  filho menor portador de leucemia, que constantemente necessita ser transportado  da cidade de Passo Fundo a Porto Alegre para tratamento. "Configurou-se, pois,  in casu, o dano moral indenizável."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Proc. 70022092456 (Lizete Flores)  &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado do Rio Grande do Sul&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-1911054319359165058?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/1911054319359165058/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=1911054319359165058' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1911054319359165058'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1911054319359165058'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/sucessivas-panes-em-automvel-geram.html' title='Sucessivas panes em automóvel geram indenizações à consumidora'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-3411549170431505676</id><published>2008-04-02T15:06:00.001-07:00</published><updated>2008-04-02T15:06:23.456-07:00</updated><title type='text'>Fotos pornográficas geram indenização</title><content type='html'>&lt;DIV align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;BR&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte:  Tribunal de Justiça - MG&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;A 18ª Câmara Cível do  Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um comerciário da  cidade de Teófilo Otoni pague indenização de R$ 100 mil a uma mulher por ter  divulgado fotografias pornográficas em que ela supostamente aparecia. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  autônoma, moradora de São Paulo, recebeu e-mails anônimos com as fotografias,  que, segundo ela, são montagens feitas com o rosto dela. As mensagens foram  enviadas durante dez meses para diversos endereços eletrônicos, inclusive de  pessoas conhecidas da autônoma, a partir de uma conta de e-mail criada com o  nome dela. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A vítima conseguiu na Justiça paulista que a operadora de  telefonia fornecesse os dados do usuário do computador de onde partiram os  e-mails. Assim, foi verificado que as mensagens eletrônicas foram enviadas a  partir do computador do comerciário de Teófilo Otoni. Foi feita busca e  apreensão nos computadores da residência e do trabalho do réu, constatando-se  que parte das fotos enviadas estava realmente nos discos rígidos de máquinas  dele. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em 1ª Instância, o comerciário foi condenado a pagar indenização  de R$ 5 mil por danos morais. O juiz também determinou que o réu se abstivesse  de divulgar o nome ou a suposta imagem da autora, por qualquer meio, sob pena de  multa de R$ 1 mil por cada vez que a proibição fosse infringida.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  autônoma recorreu então ao TJMG pedindo o aumento da indenização. Ela argumentou  que, além das fotografias de cenas pornográficas contendo seu rosto e nome,  foram divulgadas ainda "diversas mensagens de conteúdo degradante, de caráter  extremamente agressivo e pejorativo". Ela alegou também que o valor arbitrado é  desproporcional aos danos causados, e pediu ainda a revogação do benefício da  justiça gratuita ao réu e a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público  para que seja oferecida denúncia contra o comerciário, ante os indícios da  prática de ilícito penal.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os desembargadores Unias Silva (relator),  Elpídio Donizetti e D.Viçoso Rodrigues concordaram que, diante dos danos  sofridos pela jovem, a indenização fixada em 1a Instância configura-se  insuficiente. De acordo com o relator, o valor de R$ 5 mil pode ser considerado  "não apenas ínfimo, mas desmoralizante se observada a repercussão da veiculação  das citadas imagens ao nome da autora, não atendendo ao seu caráter  repressivo-pedagógico, próprio da indenização por danos morais". Dessa forma, os  desembargadores aumentaram o valor da indenização para R$ 100 mil, conforme  indica a jurisprudência sobre o assunto.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os magistrados também revogaram  o benefício da justiça gratuita ao réu, visto que ficou comprovado no processo  que este possui capacidade econômica suficiente para arcar com os gastos. Os  julgadores determinaram ainda a remessa de cópias dos autos e documentos  necessários ao MP para que, se for o caso, seja oferecida denúncia contra o  comerciário.&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-3411549170431505676?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/3411549170431505676/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=3411549170431505676' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/3411549170431505676'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/3411549170431505676'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/fotos-pornogrficas-geram-indenizao.html' title='Fotos pornográficas geram indenização'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-6025472319859940490</id><published>2008-04-02T15:05:00.001-07:00</published><updated>2008-04-02T15:05:28.416-07:00</updated><title type='text'>Vítima de agressão em banheiro de shopping receberá indenização</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Superior Tribunal de  Justiça&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;O condomínio do edifício Madureira  Shopping Rio terá que pagar indenização por dano material, moral e estético à  funcionária D.J.L., vítima de agressão física dentro de um dos banheiros do  shopping. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por  unanimidade, rejeitou o recurso apresentado pelo condomínio, mantendo-se dessa  forma a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  (TJ).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;D.J.L ajuizou ação pedindo indenização por ter sido agredida no  shopping. Segundo afirma, no dia 23 de maio de 2002, ela chegou ao trabalho por  volta das 8h20 e foi severamente agredida dentro do banheiro por uma pessoa que  não pôde identificar. As agressões a impediram de trabalhar por determinado  período, além de terem gerado cicatrizes e seqüela permanente nas mãos. Na  ocasião, além da violência física sofrida, foram-lhe roubados alguns  pertences.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A vítima alegou que, tendo em vista que o acesso ao público é  liberado apenas a partir das 10h e que, antes desse horário, há controle estrito  do acesso de pessoas ao estabelecimento, seria possível à equipe de vigilância  identificar o agressor. Todavia a administração do shopping não teria feito nada  para evitar o crime ou para auxiliá-la na apuração do que ocorreu.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  Justiça do Rio de Janeiro, em primeira instância, concedeu parte do pedido.  Condenou o shopping a pagar pensão mensal equivalente ao salário líquido que ela  recebia desde a data do fato até sua alta pelo INSS, inclusive o 13° e pensões  equivalentes a 10% de seu salário líquido dessa data em diante. A condenação  incluiu a quantia total de R$ 55 mil a título de dano moral e estético.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O  condomínio apelou, pedindo a anulação da sentença. Alegou que, depois de  ocorrido o julgamento, uma suposta testemunha da agressão a teria procurado para  dizer que o agressor seria um ex-namorado da vítima. Argumentou que a descoberta  de tal testemunha consubstancia fato superveniente que não poderia ser  desconsiderado, de modo que a sentença deveria ser anulada para a oitiva da  testemunha em audiência. O tribunal estadual, porém, recusou-se a deferir o  pedido de anulação e apenas reduziu os valores indenizatórios, mantendo sua  responsabilidade quanto ao ocorrido.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No STJ&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A defesa do shopping  entrou com um recurso especial no STJ pedindo a conversão do julgamento em  diligência. No recurso, insistiu na tese de que a testemunha descoberta após a  sentença consubstanciaria fato novo e justificaria sua anulação. Alegou também a  inexistência de dano estético, uma vez que as cicatrizes da vítima estão  escondidas pelos seus cabelos. Citou a cumulação do valor do benefício  previdenciário que D.J. recebeu durante seu afastamento do trabalho com a pensão  mensal que o shopping pagava a ela. Pediu uma redução do valor fixado pelo  Tribunal fluminense para a reparação dos danos moral e estético, no montante  total de R$ 55 mil.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a  descoberta de nova testemunha, em que pese não representar "fato novo" no  sentido técnico, é a ele equiparado, na medida em que caracteriza "fato de  conhecimento superveniente". Entretanto não acolheu o pedido de anulação da  sentença por dois motivos: em primeiro lugar, porque admitir que se anule uma  sentença sempre que uma testemunha for descoberta após sua prolação  representaria um expediente perigoso, à disposição da parte que eventualmente  tiver interesse na eternização da disputa judicial; em segundo lugar, porque,  ainda que se admitisse a possibilidade de anular a sentença, a oitiva da  testemunha nada modificaria a situação do processo. Ela supostamente declararia  que o agressor seria um ex-namorado da vítima, mas tal circunstância não exclui  a obrigação do shopping de indenizar a agressão levada a cabo no interior de seu  estabelecimento. O pedido de redução da pensão mensal formulado, de modo que o  recurso não foi conhecido pela Terceira Turma.&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-6025472319859940490?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/6025472319859940490/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=6025472319859940490' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6025472319859940490'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6025472319859940490'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/vtima-de-agresso-em-banheiro-de.html' title='Vítima de agressão em banheiro de shopping receberá indenização'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-3988328037057052376</id><published>2008-04-02T14:57:00.001-07:00</published><updated>2008-04-02T14:57:47.534-07:00</updated><title type='text'>Banco indeniza por lesão à honra</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de Justiça -  MG&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;"Havendo a comprovação de que o cliente  sofreu lesão moral em face de atitude despropositada e agressiva de gerentes do  banco, cabível a indenização pelos danos sofridos".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Com essa premissa, a  9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a  indenizar uma de suas clientes, residente em Belo Horizonte, em R$ 7.600, por  danos morais. Ela foi maltratada pelas gerentes da agência.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo os  autos, a dona de casa tinha contratado junto ao banco parcelamento de cartão de  crédito e financiamento de material de construção em 36 meses, além de ter  utilizado do empréstimo automático da instituição. No dia 31 de janeiro de 2006,  foi surpreendida com um débito antecipado de sua dívida, no valor  integral.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Quando a dona de casa procurou a agência para resolver o  problema, duas gerentes disseram, diante de várias pessoas, que não deviam  satisfações a ela, e ainda quebraram o cartão magnético da cliente em vários  pedaços. As gerentes ainda obrigaram a dona de casa a sacar os R$ 20.427,36 que  restavam e encerrar sua conta.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na ação ajuizada pela dona de casa, o  banco alegou que ela não apresentou o contrato especificando se era legal ou não  o débito antecipado e que não sofreu nenhum dano. Alegou ainda que o dinheiro da  cliente não foi sacado, apenas transferido entre agências, e que essa operação  aconteceu não porque as gerentes obrigaram, mas sim por vontade da cliente, pois  só pode ser efetuada pelo titular da conta.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os desembargadores Pedro  Bernardes (relator), Tarcísio Martins Costa e Generoso Filho ressaltaram que a  prova testemunhal confirmou que foram causados danos de ordem moral que  ofenderam a honra da dona de casa. Com isso, fixaram a indenização em R$  7.600.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo nº: 1.0024.06.047251-1/001&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-3988328037057052376?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/3988328037057052376/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=3988328037057052376' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/3988328037057052376'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/3988328037057052376'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/banco-indeniza-por-leso-honra.html' title='Banco indeniza por lesão à honra'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-1762130795932846487</id><published>2008-04-02T14:55:00.001-07:00</published><updated>2008-04-02T14:55:54.443-07:00</updated><title type='text'>Biscoito mofado gera indenização</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de Justiça -  MG&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;A 10ª Câmara Cível do Tribunal Justiça de  Minas Gerais manteve decisão que condenou um supermercado, localizado no bairro  Caiçara, em Belo Horizonte, a indenizar um vigilante em R$ 1 mil, por danos  morais. O motivo foi a venda de um pacote de biscoitos que estavam  mofados.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo os autos, o vigilante pagou R$ 3,48 pelo pacote do  produto. Ao consumir o primeiro biscoito croissant, ele estranhou o sabor e  notou que o restante dos biscoitos no pacote estavam mofados.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O  representante do supermercado tentou fazer o vigilante desistir do boletim de  ocorrência, oferecendo a ele outro pacote de biscoitos ou a devolução do  dinheiro. Contudo, o vigilante acionou a polícia e o produto foi encaminhado  para o Instituto de Criminalística, onde se constatou que, embora os biscoitos  estivessem dentro do prazo de validade, estavam impróprios para  consumo.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na ação ajuizada pelo vigilante, o supermercado alegou que não  ficou comprovado nenhum dano sofrido pelo autor e que o caso gerou um mero  aborrecimento, não havendo justificativa para indenização por dano  moral.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Cível de Belo  Horizonte, condenou o supermercado a pagar indenização no valor de R$ 1 mil.  Insatisfeito, o vigilante recorreu ao TJ pleiteando a majoração da indenização.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No entanto, a sentença foi mantida integralmente. O desembargador Cabral  da Silva, relator do caso, destacou que "os danos morais devem ser fixados  dentro de critérios que equalizem seu caráter pedagógico, sem provocar o  enriquecimento ilícito". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os desembargadores Marcos Lincoln e Roberto  Borges de Oliveira acompanharam o voto do relator.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo:  1.0024.06.074677-3/001&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-1762130795932846487?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/1762130795932846487/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=1762130795932846487' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1762130795932846487'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1762130795932846487'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/biscoito-mofado-gera-indenizao.html' title='Biscoito mofado gera indenização'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-4279837384618484894</id><published>2008-04-02T07:50:00.000-07:00</published><updated>2008-04-02T07:51:32.107-07:00</updated><title type='text'>Fiat deve indenizar consumidor por explosão do air bag </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source align=justify&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça.  Processo relacionado: RESP 1010392&lt;/P&gt; &lt;P align=justify&gt;&amp;nbsp;Fiat Automóveis S/A deve indenizar Gil Vicente Leite e  sua família por acionamento e explosão indevida do air bag. A Terceira Turma do  Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão na qual se afirma que o  não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo não afasta a  responsabilidade objetiva da fabricante do veículo. A decisão foi unânime. &lt;/P&gt; &lt;P align=justify&gt;Gil Vicente e sua família ajuizaram ação de indenização por  dano moral contra a Fiat, alegando que, quando deram partida no seu veículo,  houve o acionamento e explosão do air bag, o que lhes causou dano moral. Em  primeiro grau, a Fiat foi condenada a pagar R$ 16 mil a Gil Vicente, R$ 6 mil a  sua mulher e R$ 3 mil a sua filha. &lt;/P&gt; &lt;P align=justify&gt;Na apelação, a Fiat alegou decadência do direito, inexistência  de dano moral e culpa exclusiva da família. Alternativamente, pediu a redução do  valor da indenização. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a  sentença. &lt;/P&gt; &lt;P align=justify&gt;No STJ, a empresa alegou que o não-atendimento ao recall e a  falta de revisões do veículo nas concessionárias Fiat rompem o nexo causal, por  culpa exclusiva da vítima. &lt;/P&gt; &lt;P align=justify&gt;Para o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, é evidente  que houve defeito de fabricação do produto, publicamente reconhecido pela Fiat  ao chamar para o recall. Além disso, o ministro destacou que o perito do juízo  concluiu que um curto-circuito no sistema do air bag causou a abertura  inoportuna da bolsa de proteção. &lt;/P&gt; &lt;P align=justify&gt;"Houve defeito do produto fabricado pela recorrente e nexo  causal entre este defeito e o dano sofrido pelos recorridos consumidores",  afirmou o ministro.&lt;/P&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-4279837384618484894?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/4279837384618484894/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=4279837384618484894' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4279837384618484894'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4279837384618484894'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/fiat-deve-indenizar-consumidor-por.html' title='Fiat deve indenizar consumidor por explosão do air bag '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-8700078400235590316</id><published>2008-04-02T07:37:00.000-07:00</published><updated>2008-04-02T07:38:05.530-07:00</updated><title type='text'>Cláusula não pode impor onerosidade excessiva ao cliente</title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado do Mato Grosso&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de  Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto por um cidadão de  Rondonópolis e determinou que a Construtora Metron LTDA aplique o Índice  Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em vez do Índice Geral de Preços de  Mercado (IGPM), para corrigir o saldo devedor referente a um imóvel. A sentença  determina ainda que multa contratual em caso de atraso seja reduzida de 10% para  2% (Recurso de Apelação Cível nº. 8341/2008).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O proprietário do imóvel  interpôs recurso para buscar a revisão do contrato por excessiva onerosidade; do  óbice das prestações serem vinculadas ao salário mínimo; pedir a redução da  multa a partir da vigência da Lei 9.289/96 e a nulidade da cláusula que prevê a  rescisão contratual quando inadimplente três prestações. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o  relator do recurso, desembargador Munir Feguri, embora o IGPM tenha incidência  prevista para o momento posterior à entrega do imóvel, de acordo com o Código de  Defesa do Consumidor, ele é aceito quando não significar índice mais oneroso ao  devedor. Nesse caso, ele deve ser substituído pelo INPC. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O magistrado  também declarou nula a cláusula contratual que previa rescisão automática em  caso de inadimplência do contratante. Em seu voto, o desembargador assinalou que  o princípio da obrigatoriedade no cumprimento dos contratos firmado no termo  'pacta sunt servanda' sofreu abrandamento em sua aplicabilidade. "A força  vinculante do contrato não impede a revisão das cláusulas consideradas abusivas  em face do Código de Defesa do Consumidor, cujas normas de caráter público,  buscam imprimir equilíbrio entre os contratantes relevando os princípios da  boa-fé e equidade", alertou. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em relação à vinculação das prestações com  o salário mínimo, o desembargador observou que o recorrente fez confusão entre  vinculação e limitação das parcelas. Ele ressaltou que uma das cláusulas do  contrato deixa claro ao regular que as parcelas mensais, a despeito de eventual  reajuste, não poderão ser superiores ao valor do salário mínimo vigente na data  do pagamento, incluindo eventuais abonos ou antecipações salariais.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Também participaram do julgamento os juízes Sebastião de Moraes Filho  (revisor) e Aristeu Dias Batista Vilella (vogal). &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-8700078400235590316?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/8700078400235590316/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=8700078400235590316' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8700078400235590316'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8700078400235590316'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/clusula-no-pode-impor-onerosidade.html' title='Cláusula não pode impor onerosidade excessiva ao cliente'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-6158423690578050941</id><published>2008-04-02T07:03:00.000-07:00</published><updated>2008-04-02T07:04:25.304-07:00</updated><title type='text'>Concessionária deve responder pelo pedido de indenização por serviço mal executado </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Superior Tribunal de  Justiça. Processo relacionado: RESP 993237&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A empresa contratada para consertar veículo, e não  a seguradora que autorizou o serviço, é parte legítima para responder pelo  pedido de indenização em razão de trabalho mal executado. O entendimento,  unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No  caso, Fernando Santiago Leite levou seu veículo para ser consertado na Itavema  Rio Veículos e Peças Ltda. Como o serviço não foi executado no prazo combinado,  ajuizou ação para cumprimento de obrigação de fazer cumulada com pedido de  indenização por responsabilidade civil. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em contestação, a empresa alegou  que não tinha legitimidade passiva, porque quem autorizou e pagou o serviço foi  a seguradora do veículo. Pediu, assim, que a seguradora fizesse parte da ação. O  pedido foi indeferido. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Inconformada, a Itavema Rio Veículos interpôs  agravo de instrumento (tipo de recurso) reiterando a sua ilegitimidade. Alegou  que o serviço foi contratado e pago pela seguradora, figurando apenas como  beneficiário do serviço. Sob os mesmos fundamentos, pediu, novamente, que a  Phoenix Seguradora S/A fizesse parte da ação. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O Tribunal de Justiça de  São Paulo negou o recurso considerando que quem prestou o serviço foi a Itavema  Rio Veículos, devendo, portanto, responder por sua má execução. Além disso,  destacou que cabe ao consumidor escolher contra quem quer litigar. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;B&gt;No  STJ&lt;/B&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No recurso especial, a empresa sustentou, novamente, que é parte  ilegítima para a causa, pois não contratou o serviço; apenas se beneficiou dele.  Alegou, também, que a ação deve ser dirigida contra a seguradora, porque ela  considerou o serviço adequado e pagou por ele. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para o ministro Humberto  Gomes de Barros, relator, é evidente a legitimidade da Itavema Rio Veículos para  responder à ação. "A relação jurídica da empresa recorrente é com o consumidor a  quem prestou o serviço. Não pode o recorrido responsabilizar a seguradora,  porque ela não consertou o veículo", afirmou. &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-6158423690578050941?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/6158423690578050941/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=6158423690578050941' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6158423690578050941'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6158423690578050941'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/concessionria-deve-responder-pelo.html' title='Concessionária deve responder pelo pedido de indenização por serviço mal executado '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-5282551902455204678</id><published>2008-04-02T06:45:00.000-07:00</published><updated>2008-04-02T06:46:41.095-07:00</updated><title type='text'>Empresa aérea é condenada por alterar data de viagem sem avisar passageiro </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Distrito Federal e Territórios&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A Sete Táxi Aéreo terá de indenizar um passageiro  que teve sua viagem remarcada pela companhia sem aviso prévio. A 5ª Turma Cível  do TJDFT manteve a sentença do juiz da 12ª Vara Cível de Brasília que condenou a  empresa ao pagamento de R$ 6 mil de indenização por dano moral. Os  desembargadores reconheceram a ocorrência de vício na prestação do serviço, que  ocasionou transtornos e constrangimentos ao passageiro. O julgamento foi unânime  e o acórdão ainda será publicado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O autor da ação judicial adquiriu  passagens aéreas de ida e volta para uma viagem de Brasília/DF a São Félix do  Araguaia/MT. No dia marcado para o retorno, 7 de maio de 2004, após ter  realizado o check in e despachado sua bagagem, foi impedido de embarcar pela  Sete Táxi Aéreo sob o argumento de que sua passagem havia sido remarcada. O  passageiro afirma que conseguiu viajar até Gurupi/TO, onde foi constrangido a  desembarcar para dar lugar a outra pessoa, sob ameaça de ser retirado da  aeronave por força policial. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em contestação, a companhia aérea informou  que o bilhete de retorno do passageiro foi alterado do dia 7 para o dia 10 de  maio de 2004 por solicitação da agência de turismo que vendeu as passagens.  Dessa forma, a Sete Táxi Aéreo repassou o assento do dia 7 de maio para outra  pessoa. O passageiro diz que a atuação da empresa causou-lhe graves danos,  constrangimentos, vexames e aflições. Porém, a companhia aérea sustenta que o  autor da ação de reparação de danos não experimentou o alegado dano moral.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O passageiro afirma que só conseguiu chegar a Brasília no dia 8 de maio  de 2004, após ter seguido por via terrestre até Palmas/TO, de onde foi conduzido  por outro vôo até o seu destino. Segundo o juiz que condenou a companhia aérea  em primeira instância, embora haja comprovação de que a alteração da reserva de  vaga do passageiro foi feita por solicitação da agência de viagens, a hipótese  não afasta a responsabilidade da transportadora se a mudança da reserva não foi  confirmada pelo interessado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para o juiz, o atraso no cumprimento do  contrato de transporte por mais de 12 horas, sem justa causa, não pode ser  relevado ou considerado um retardamento tolerável. "O descumprimento repentino  do embarque na hora programada, sem notificação prévia, configura serviço  defeituoso prestado ao consumidor e, com essa condição, nos termos do artigo 14  do Código de Defesa do Consumidor e artigo 187 do Código Civil, o fornecedor de  serviços deverá responder pelos danos que o serviço faltoso causar ao usuário",  afirma. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;B&gt;Nº do processo:2004.01.1.120593-3&lt;/B&gt; &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-5282551902455204678?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/5282551902455204678/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=5282551902455204678' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5282551902455204678'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5282551902455204678'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/04/empresa-area-condenada-por-alterar-data.html' title='Empresa aérea é condenada por alterar data de viagem sem avisar passageiro '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-4564831377678812613</id><published>2008-03-28T14:52:00.001-07:00</published><updated>2008-03-28T14:52:17.303-07:00</updated><title type='text'>Majorada indenização à assinante por publicação de telefone residencial na seção boates</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de Justiça -  RS&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;A Brasil Telecom S/A e a Tele Listas Ltda.  foram condenadas a indenizar assinante por publicação equivocada de número de  telefone residencial na seção "boates". Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do  TJRS majorou a reparação moral para R$ 5 mil. Ao valor serão acrescidos correção  monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de 27/2, data  do julgamento pelo Colegiado.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;As empresas apelaram da sentença do Juiz  Volcir Antonio Casal, da 14ª Vara Cível do Foro Central, que determinou a  retificação da categoria do prefixo telefônico para residencial e condenou as  rés ao pagamento de R$ 1, 9 mil por danos morais. A Brasil Telecom sustentou sua  ilegitimidade passiva, afirmando não ser responsável pela publicação errônea. A  Tele Listas afirmou que publica a relação de assinantes fornecida pela co-ré. A  autora também apelou, solicitando o aumento do valor indenizatório.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na  avaliação da relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o dano  perpetrado ao autor é evidente, reconhecendo a culpa das duas empresas para a  ocorrência do fato danoso. Afirmou que a Brasil Telecom fornece informações de  seus clientes à Tele Listas que, por sua vez, procede à veiculação de listas  telefônicas. "Convenci-me de que ambas concorreram para a ocorrência."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em  seu entendimento, o dano ao autor do processo é evidente. "E, não se dá  simplesmente pelo mau serviço prestado pelas requeridas, mas também pelo fato de  ter sido maculada a imagem do requerente, através da vinculação de um prostíbulo  ao seu nome."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Acrescentou, ainda, que não prospera a alegação da Tele  Listas de que o demandante solicitou a mudança de categoria de seu telefone  residencial para não-residencial. "Não há provas nos autos acerca de tal  afirmação, uma vez que, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, incumbia  às rés comprovar a ocorrência do evento, o que não  aconteceu."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Acompanharam o voto da relatora, os Desembargadores Odone  Sanguiné e Tasso Caubi.&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-4564831377678812613?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/4564831377678812613/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=4564831377678812613' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4564831377678812613'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4564831377678812613'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/majorada-indenizao-assinante-por.html' title='Majorada indenização à assinante por publicação de telefone residencial na seção boates'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-22504199974962944</id><published>2008-03-28T14:44:00.000-07:00</published><updated>2008-03-28T14:45:11.801-07:00</updated><title type='text'>Larva em bombom gera indenização</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de Justiça -  MG&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;O juiz de direito da vara do Juizado Especial  Cível da comarca de Ibirité, Wagner de Oliveira Cavalieri, condenou uma grande  empresa fabricante de chocolates no país, com sede em Vila Velha/ES, a indenizar  uma consumidora em R$7.600 por danos morais. R.S encontrou em um dos bombons de  uma caixa produzida pela empresa um corpo estranho que segundo ela parecia uma  larva de inseto.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Consta dos autos que R.S, no dia 26 de março de 2007,  dirigiu-se a um supermercado da cidade, onde adquiriu uma caixa de bombons  sortidos. Ao chegar ao seu serviço e na presença dos colegas de trabalho, abriu  a caixa e começou a consumir os chocolates quando percebeu que em um deles havia  um corpo estranho, parecendo uma larva. Logo, tratou a consumidora de entrar em  contato com a fabricante, a qual prometeu recolher o produto no prazo de três  dias, o que não aconteceu. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Assim, cuidou R.S. de acondicionar o bombom e  registrar um boletim de ocorrência, fotografando o chocolate que em tempo não  tinha sido consumido. Apreendido e levado à análise pericial da Polícia Civil,  ficou constatado que se tratava mesmo de uma larva de inseto e que o produto  seria impróprio ao consumo.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A empresa que fabrica os chocolates se  defendeu em juízo alegando que a causa não poderia prosseguir ante a necessidade  de se produzir prova pericial, o que não condiz com os procedimentos adotados em  sede de juizados especiais. Argumentou também, juntando ao processo fotos e  demais documentos, que a contaminação dentro de sua fábrica seria impossível  devido ao rigoroso processo de qualidade que seus produtos passam antes de ir a  mercado. Alegou ainda que a consumidora não teria conseguido provar que a  contaminação teria ocorrido na sede da fábrica e que, portanto, não existiria  razão de indenizar, sendo que o inseto que ali estava certamente seria culpa da  má manipulação de terceiros, como distribuidores e comerciantes, senão da  própria consumidora.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Por sua vez, o juiz Wagner Cavalieri não aceitou os  argumentos de defesa da fabricante de chocolates, não vislumbrando a necessidade  nem a possibilidade de se produzir prova pericial e ainda considerou como  robustas as provas trazidas nos autos por R.S, tanto as documentais como o laudo  do Instituto de Criminalística, as fotos, o boletim de ocorrência, quanto as  testemunhais, em que afirmaram que foi mesmo a autora que tinha comprado o  produto e que este estava, no momento do incidente, com a sua embalagem intacta  e sem indícios de violação. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Frisou o magistrado também, que, por si só,  o fato de se encontrar uma larva contaminando um produto alimentício já feriu a  confiança e atentou contra a saúde e segurança da autora, surgindo assim o dever  indenizatório por parte da ré. Acrescentou ainda que, em razão da inversão do  ônus da prova que foi imposta à empresa, esta não cuidou de provar a culpa  exclusiva de terceiro envolvido na cadeia de distribuição do chocolate, ou mesmo  da consumidora, o que poderia eximi-la de responsabilidade pelo  evento.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Teceu acerca de problemas como o caso dos autos, que, diante da  falta de atenção dada aos consumidores de uma maneira geral, da falta de cuidado  dos fornecedores de produtos e serviços no trato da prevenção e reparação  rápidas a lesões como essa, alinhados à motivação diante de indenizações  irrisórias que têm sido aplicadas frente ao grande poderio econômico desses  fornecedores, tem propiciado uma grande procura ao Judiciário, o que já tem se  caracterizado no país como uma questão de cultura que precisa ser mudada,  aplicando-se punições mais duras com valores que realmente cumpram o caráter  pedagógico das indenizações em relações de consumo.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ao fixar o valor de  R$ 7.600, o magistrado condenou a empresa responsável pela produção do chocolate  a indenizar a autora por danos morais, destacando, na linha contrária do que se  tem propagado em nossa sociedade pelos fornecedores de produtos e serviços, que  o Poder Judiciário não tem o ideal de fomentar a então denominada por eles de  "indústria das indenizações", mas sim de buscar extinguir na atual realidade  duas outras indústrias; a "da falta de respeito pelo consumidor" e a da "má  prestação de serviços", sendo que aquela só tem existido em razão da  pré-existência dessas duas últimas.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Essa é uma decisão de 1ª Instância e  contra ela ainda cabe recurso a uma das Turmas Recursais dos juizados  especiais.&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-22504199974962944?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/22504199974962944/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=22504199974962944' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/22504199974962944'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/22504199974962944'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/larva-em-bombom-gera-indenizao.html' title='Larva em bombom gera indenização'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-1424268599222407889</id><published>2008-03-28T14:16:00.001-07:00</published><updated>2008-03-28T14:16:38.957-07:00</updated><title type='text'>Supermercado indeniza por carro furtado</title><content type='html'>&lt;DIV align=justify&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de  Justiça - MG&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;O estabelecimento que oferece  estacionamento para clientes é responsável pela guarda dos veículos durante as  compras efetuadas em suas dependências. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Com esse entendimento, a 14ª  Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa  dona de uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 7.500, por danos  materiais, e de R$ 1 mil, por danos morais, ao dono de um veículo que foi  furtado dentro do estacionamento oferecido pelo estabelecimento, em Belo  Horizonte.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em sua defesa, a empresa sustentou que o cupom fiscal de  compras não é válido como prova de que o motorista D.F.P. estava no supermercado  e afirmou que o Boletim de Ocorrência não prova os fatos. Alegou também que não  houve dano moral no caso. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No entanto, a relatora, desembargadora Hilda  Teixeira da Costa, entendeu que o cupom fiscal comprova que o cliente estava no  supermercado, assim como o boletim de ocorrência, que possui presunção de  veracidade. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Ora, o supermercado oferece as vagas de estacionamento,  cuja manutenção do espaço encontra-se devidamente embutido nos preços dos  produtos por ele comercializados, convenientemente não oferece recibo e quer  afirmar que não há prova do fato. Isso é tentativa de beneficiar-se pela própria  torpeza", disse, em seu voto, a relatora. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A desembargadora baseou-se  ainda na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a empresa  responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo  ocorridos em seu estacionamento". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Dessa forma, a 14ª Câmara Cível apenas  reduziu o valor da indenização por danos materiais fixada em 1a Instância de R$  8.000 para R$ 7.500, condizente com o valor de mercado do veículo furtado. Com  os votos de acordo dos desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina  Castilho Duarte, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 1  mil.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo: 1.0024.05.826925-9/001&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-1424268599222407889?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/1424268599222407889/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=1424268599222407889' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1424268599222407889'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1424268599222407889'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/supermercado-indeniza-por-carro-furtado.html' title='Supermercado indeniza por carro furtado'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-5579386378575177693</id><published>2008-03-28T14:09:00.001-07:00</published><updated>2008-03-28T14:09:54.458-07:00</updated><title type='text'>Tribunal calcula quanto cada processo custa para a sociedade</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Superior Tribunal de  Justiça&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;O que é mais caro, julgar um  habeas-corpus ou um recurso especial? Quanto custa para os cofres públicos a  tramitação de um processo no Superior Tribunal de Justiça? A Coordenadoria de  Auditoria da Secretaria de Controle Interno do STJ fez as contas. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No ano  passado, do universo de processos analisados, os habeas-corpus permaneceram, em  média, 159 dias no STJ ao custo de médio de R$ 871,95. Já um recurso especial  teve valor médio de R$ 798,00 com permanência de 160 dias. Os agravos de  instrumento representaram 51,32% dos processos avaliados. Eles ficaram, em  média, 124 dias no STJ ao custo de R$ 651,05. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O coordenador de  auditoria, Alfredo Wagner de Andrade, explica que o cálculo é feito para cada  processo individualmente e que não é raro encontrar valores discrepantes. Já  houve recurso especial que ficou no STJ apenas dois dias e custou R$10,00. Em  outro caso, o mesmo tipo de processo ficou 622 dias na Casa e custou R$3.627,97.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;As primeiras avaliações de custo processual foram feitas com causas que  chegaram ao STJ depois de 1°/04/2006 e foram encerradas no exercício de 2007. Ao  todo foram analisados 228.396 processos. Eles ficaram, em média, 147 dias em  tramitação, ao custo médio de R$ 762,72 cada um. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para fazer esses  cálculos, a Coordenaria de Auditoria desenvolveu uma inovadora ferramenta de  avaliação de custos. É o Sistema Prisma, o primeiro mecanismo de medição de  custos do Poder Judiciário. Ele combina informações de outros sistemas internos  de controle orçamentário. Entre eles, estão o Administra, que controla os bens  patrimoniais, materiais de consumo, contratos e compras. Há ainda o Justiça, que  cuida da tramitação dos processos judiciais, e o SARH, que aponta os gastos com  pessoal. O Prisma reúne todos as despesas efetuadas, identifica o tipo de custo  e para onde ele vai. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A análise começa com a definição dos custos de cada  unidade do STJ envolvidas na missão de julgar e também das áreas de apoio,  indispensáveis para o funcionamento do Tribunal. Depois de identificado o preço  de cada unidade, o sistema calcula com quanto cada um desses setores contribui  na composição do custo dos processos que tramitam no STJ. Esse cálculo leva em  consideração os gastos com pessoal, material, depreciação de equipamentos e  outras despesas de custeio, como água, energia e limpeza. O principal vetor de  custos do processo é o tempo de permanência no Tribunal, considerando da entrada  no STJ ao arquivamento ou baixa. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A medição, bastante complexa, foi  diária para cada processo. O sistema avalia cada unidade percorrida pela ação e  a quantidade diária de processos nessa unidade. Assim é possível calcular o  custo proporcional por processo. Conhecer esses valores em detalhes, segundo  Wagner de Andrade, servirá para otimizar a gestão dos recursos públicos,  estabelecendo metas de redução de custos e aumento de produtividade. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O  Sistema Prisma ainda é um protótipo, que já provou ser eficiente. Hoje a  ferramenta está disponível apenas nos computadores da Coordenadoria de  Auditoria. A Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ está agora  desenvolvendo um aplicativo para que o sistema seja acessível a todos os  gestores do Tribunal. O modelo deve se expandir ainda mais. Representantes de  diversos tribunais, de outros órgãos públicos e até de universidades já  solicitaram uma apresentação do Prisma e ficaram bastante entusiasmados com a  capacidade do sistema.&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-5579386378575177693?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/5579386378575177693/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=5579386378575177693' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5579386378575177693'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5579386378575177693'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/tribunal-calcula-quanto-cada-processo.html' title='Tribunal calcula quanto cada processo custa para a sociedade'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-9117272882202470516</id><published>2008-03-28T14:05:00.000-07:00</published><updated>2008-03-28T14:16:34.327-07:00</updated><title type='text'>Loja indeniza por disparo de alarme </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado de Minas Gerais&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A 13ª Câmara Cível condenou uma rede de lojas de  departamentos a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que sofreu  constrangimento após o disparo de alarme anti-furto na porta de um dos  estabelecimentos da empresa. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com os autos, a professora  L.M.B.C. saía da filial da loja em Juiz de Fora, Zona da Mata, quando foi  surpreendida pelo acionamento do alarme anti-furto, logo após ter efetuado  pagamento das roupas compradas. Ela foi então abordada por uma funcionária e  levada para o interior do estabelecimento. Ainda segundo os autos, uma  testemunha contou que a cliente ficou visivelmente constrangida, pois foi  abordada na frente de vários clientes da loja por uma funcionária que tentou  tirar dela a sacola de compras. Depois de a professora ter mostrado a nota  fiscal, foi constatado que o alarme disparou porque a funcionária do caixa da  loja não havia retirado o dispositivo de uma das peças adquiridas pela cliente.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em 1ª Instância, o juiz Eduardo Botti, da 4ª Vara Cível da comarca de  Juiz de Fora, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil à professora. A  empresa recorreu, alegando que "o disparo de alarme, por si só, não produz dano  moral, devendo a parte que alega provar que passou por constrangimento".  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator do recurso, desembargador Alberto Henrique Costa Oliveira, da  13ª Câmara Cível, considerou que "é sabido que o simples disparo de alarme na  saída de lojas não configura dano moral, haja vista ser um mero aborrecimento,  não causando dano a alguém; porém, uma vez corroborado de outras circunstâncias,  configura-se sim ato lesivo, capaz de causar constrangimento e ser indenizável".  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Por isso, segundo ele, não é válido o argumento da rede de lojas de que  o dano moral não foi provado pela cliente, pois é de conhecimento geral "o  comportamento já clássico de todos quando ouvem o mencionado alarme: olhar para  a porta do estabelecimento para ver quem saiu com mercadoria oculta. Portanto, o  constrangimento que sofre quem é parado por tais alarmes é evidente. Não fosse  isso o bastante, evidencia-se também o constrangimento pelo simples fato de  alguém inocente ser submetido a uma abordagem nem um pouco condizente com a de  mera suspeita de furto". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Assim, com os votos ainda dos desembargadores  Eulina do Carmo Almeida e Francisco Kupidlowski, a sentença de 1ª Instância foi  integralmente mantida. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo nº: 1.0145.07.378493-9/001 &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-9117272882202470516?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/9117272882202470516/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=9117272882202470516' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/9117272882202470516'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/9117272882202470516'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/loja-indeniza-por-disparo-de-alarme.html' title='Loja indeniza por disparo de alarme '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-5977322582188455301</id><published>2008-03-28T13:52:00.001-07:00</published><updated>2008-03-28T13:52:55.000-07:00</updated><title type='text'>STF concede liminar a comerciante de veículos acusada de depositária infiel </title><content type='html'>&lt;H2 align=justify&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal  &lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;O ministro Carlos Ayres Britto suspendeu ordem de  prisão civil decretada pela Segunda Vara da Fazenda da Comarca de São José dos  Campos (SP), contra a comerciante I.D.M. Ela teria sido convocada a apresentar  em juízo dois automóveis novos da marca Fiat, ou o equivalente em dinheiro, sob  pena de prisão.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A comerciante, sócia da empresa Piazza Vale Comércio de  Veículos Ltda, que responde a processo na referida vara fazendária, era  depositária fiel dos veículos. O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal  (STF) pela defesa de I.D.M. por meio do Habeas Corpus (HC) 94013 impetrado, com  pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça  (STJ).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em habeas impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a  comerciante alegou que já não fazia mais parte do quadro societário da empresa,  portanto, não detinha a posse dos automóveis dos quais foi nomeada depositária.  O pedido foi negado pelo TJ-SP. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os  advogados recorreram da decisão do tribunal paulista. A relatora do habeas,  ministra Eliana Calmon, deferiu o pedido e suspendeu a ordem de prisão contra a  acusada. No entanto, o colegiado manteve decisão do TJ-SP.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Deferimento  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"O poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo prefacial em  que se mesclam num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de  aprofundamento analítico do caso", disse o relator. Segundo ele, "se se prefere,  impõe-se aos magistrados condicionar seus provimentos acautelatórios à presença,  nos autos, dos requisitos da plausibilidade do direito invocado (fumus boni  juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora),  perceptíveis de plano".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Portanto, para o ministro, os requisitos devem  ser aferidos primo oculi (à primeira vista), "não sendo de se exigir, do  julgador, uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na dissecação dos  fatos que lhe dão suporte, sob pena de antecipação do próprio conteúdo da  decisão definitiva".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para Ayres Britto, no caso, estão presentes os  requisitos para o deferimento da medida cautelar. Isso porque uma das causas de  pedir desse habeas, ou seja, a impossibilidade da prisão civil do depositário  infiel, está sendo reexaminada por este Supremo Tribunal Federal (Recurso  Extraordinário 466343).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Na primeira assentada de julgamento do  mencionado recurso extraordinário, nada menos do que sete ministros deste STF   maioria da qual faço parte  proferiram voto na linha da ilegitimidade da prisão  civil daquele que se ache na condição de depositário infiel",  lembrou.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Assim, o relator deferiu a liminar suspendendo a eficácia da  ordem prisional civil, decretada nos autos nº 2.003/99 da Segunda Vara da  Fazenda da Comarca de São José dos Campos/SP, até o julgamento do mérito deste  habeas corpus. "Oportunidade em que me reservo para o exame mais detalhado da  causa", finalizou.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo relacionado&lt;BR&gt;HC 94013 &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-5977322582188455301?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/5977322582188455301/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=5977322582188455301' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5977322582188455301'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5977322582188455301'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/stf-concede-liminar-comerciante-de.html' title='STF concede liminar a comerciante de veículos acusada de depositária infiel '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-2090881422606828406</id><published>2008-03-26T12:17:00.001-07:00</published><updated>2008-03-26T12:17:36.377-07:00</updated><title type='text'>Transportadora deve indenizar cliente por extravio de mercadoria </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado do Mato Grosso&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça  manteve sentença de Primeira Instância que condenou a União Cascavel de  Transportes e Turismo Ltda (Eucatur) ao pagamento de R$ 2,5 mil de indenização  por danos materiais a uma cliente devido ao extravio de uma mercadoria que  estava sob cuidados da empresa (processo nº. 110435/2007). A decisão, proferida  no processo 110435/2007, foi unânime. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No recurso, a Eucatur sustentou  que a cliente havia solicitado a um terceiro que fosse buscar sua mercadoria  junto ao departamento de encomendas, tendo cessado a responsabilidade da empresa  no momento da entrega, devendo a cliente ingressar com pedido de indenização  contra aquela pessoa. Requereu, sem êxito, a reforma da sentença para julgar  extinto o processo sem julgamento do mérito e improcedente a condenação por  danos materiais, vez que demonstrou ter cumprido com a sua parte da obrigação.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Contudo, de acordo com o relator do recurso, juiz substituto de Segundo  Grau, Marcelo Souza de Barros, nos contratos de transporte aplica-se a teoria do  resultado, devendo a mercadoria ser entregue em seu destino por risco e conta da  transportadora, que só se eximirá do dever de indenizar através de prova cabal e  suficiente da ocorrência de eventual excludente de responsabilidade. "A  responsabilidade do transportador é sempre presumida, ou seja, dispensa a prova  da culpa, originada da infração do contrato pactuado e não cumprido", assinalou.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo ele, das provas carreadas aos autos, depreende-se que realmente  houve o extravio da entrega, sendo inegável a responsabilidade da empresa em  indenizar a cliente pelo prejuízo sofrido, no valor declarado no despacho da  encomenda (R$ 2,5 mil). O juiz afirmou que a transportadora tanto sabia da sua  responsabilidade que contratou seguro para acautelar-se na eventualidade de  riscos provenientes de sinistros e extravio.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Nesse mesmo processo, a  cliente interpôs recurso, sem sucesso, para tentar reverter decisão que  indeferiu seu pedido de indenização por dano moral, já que até o momento não  recebeu a mercadoria extraviada nem tampouco a respectiva indenização.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Porém, segundo o juiz Marcelo de Barros, neste caso não há prova nos  autos de que tenha havido constrangimento e humilhação alegados pela apelante,  muito menos de repercussão em sua vida pessoal e profissional. "Ausentes as  provas da configuração do dano moral, essenciais no caso em tela, não há que se  falar em dever de indenizar", ressaltou. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Também participaram do  julgamento os desembargadores Mariano Alonso Ribeiro Travassos (revisor) e  Juracy Persiani (vogal). &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-2090881422606828406?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/2090881422606828406/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=2090881422606828406' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2090881422606828406'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2090881422606828406'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/transportadora-deve-indenizar-cliente.html' title='Transportadora deve indenizar cliente por extravio de mercadoria '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-1300241606645013938</id><published>2008-03-26T12:15:00.001-07:00</published><updated>2008-03-26T12:15:52.014-07:00</updated><title type='text'>Cliente teve nome incluído no SPC por dívida de terceiro em outro Estado</title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado do Mato Grosso do Sul&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;O Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo foi condenado a  pagar R$ 11,4 mil de indenização a um cidadão que teve o nome incluído no  Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma dívida que não fora realizada por  ele. Em maio de 2007 o cliente tentou fazer uma compra, mas não conseguiu porque  o nome dele estava inscrito no cadastro de inadimplentes. O banco lançou o nome  do correntista no SPC de São Paulo, apesar de este jamais ter realizado negócios  com a instituição financeira e nem ter visitado a capital paulista. A ação de  indenização por danos materiais e morais foi julgada procedente pelo juiz Luiz  Antônio Sari, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis. Cabe recurso.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O Banco em sua defesa asseverou que a mera inclusão do nome do autor nos  órgãos de proteção ao crédito é insuficiente para o pagamento de indenização.  Disse que o autor não demonstrou qualquer problema decorrente da anotação de seu  nome junto aos cadastros de negativação; que se o cidadão não formalizou  qualquer contrato, faz-se necessário explicitar a possibilidade do réu ter sido  vítima possivelmente de fraude. Alegou também que se o evento somente ocorreu em  razão de terceiro, não há dever de indenizar por parte do causador do dano.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o juiz Luiz Sari, é de conhecimento público que a consulta do  CPF junto à Receita Federal pode ser feita por qualquer pessoa, uma vez que não  há nenhuma restrição, bastando acessar a página na internet. "Assim, não há que  se falar em excludente de responsabilidade gerada por fato de terceiro, (...)  pois bastaria ao réu ter tido o cuidado na hora de conferir os documentos,  evitando todos os dissabores que o autor experimentou e a responsabilidade do  réu, agora, quando do ressarcimento do dano moral". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O magistrado  destacou que cabe às instituições financeiras, como prestadoras de serviços, a  responsabilidade de se organizarem de maneira a atender eficientemente sua  clientela, respondendo pelos danos que lhe causarem, principalmente por lidarem  com recursos alheios. Ele afirmou que o banco agiu negligentemente quando da  abertura da conta, já que deveria verificar a autenticidade da firma do  correntista. "Além de não verificá-la, nem mesmo se preocupou em juntar a cópia  do contrato firmado com o estelionatário - na qual seria possível verificar a  assinatura aposta por este - ou a cópia da identidade do autor, apresentada pelo  estelionatário". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O banco também foi condenado ao pagamento das custas  processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da  condenação. &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-1300241606645013938?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/1300241606645013938/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=1300241606645013938' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1300241606645013938'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1300241606645013938'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/cliente-teve-nome-includo-no-spc-por.html' title='Cliente teve nome incluído no SPC por dívida de terceiro em outro Estado'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-4658173277076024226</id><published>2008-03-26T12:13:00.000-07:00</published><updated>2008-03-26T12:14:09.499-07:00</updated><title type='text'>Carrefour é condenado a indenizar cliente por furto de carro em estacionamento </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e  Territórios &lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;&lt;I&gt;Veículo foi recuperado em péssimo estado de conservação&lt;/I&gt;  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Um cliente que teve seu veículo furtado do interior do estacionamento do  Carrefour Brasília Sul será indenizado em R$ 30.878,04. A condenação do  hipermercado foi confirmada em julgamento unânime pela 5ª Turma Cível do TJDFT.  O valor da indenização refere-se aos gastos com o conserto do carro, recuperado  dois dias depois do furto em péssimo estado de conservação. Segundo os  desembargadores, a empresa deve responder pela reparação de dano ou furto de  veículo ocorrido em seu estacionamento. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O furto da caminhonete D20 de  propriedade do autor do pedido de indenização ocorreu no dia 3 de dezembro de  2005. De acordo com o autor, o veículo estava com sua sobrinha, que o deixou  estacionado no Carrefour Sul para fazer compras. Ele afirma que o carro foi  encontrado com várias perfurações de arma de fogo e muitas avarias na parte  frontal, rodas e cabine. Em depoimento, o representante legal da empresa  informou que a condutora do veículo estava de posse do cartão do estacionamento  do hipermercado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em contestação, o Carrefour alegou que no caso de  estacionamento não existe a formação de qualquer negócio jurídico que obrigue a  empresa a manter segurança, não havendo contrato de depósito entre as partes.  Afirmou que a obrigação de prestar segurança pública é do Estado e não do  estabelecimento comercial. Ainda conforme o Carrefour, as disposições do Código  de Defesa do Consumidor não se aplicam ao caso, não havendo obrigação de  indenizar o cliente pelos prejuízos com o furto do veículo. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"A  jurisprudência do TJDFT é pacífica ao reconhecer a obrigação de indenizar furtos  ocorridos no interior de estacionamentos de supermercados, principalmente quando  esses estacionamentos são cercados e com guaritas nas entradas", afirma a juíza  cuja sentença que condenou o Carrefour foi mantida em segunda instância. A  magistrada ressalta ainda o fato de existir no Carrefour um controle de entrada  e saída de veículos por meio de cartão, criando a legítima expectativa nos  clientes de que o local é vigiado e seguro. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;B&gt;Nº do  processo:2006.01.1.003072-2&lt;/B&gt; &lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-4658173277076024226?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/4658173277076024226/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=4658173277076024226' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4658173277076024226'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4658173277076024226'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/carrefour-condenado-indenizar-cliente.html' title='Carrefour é condenado a indenizar cliente por furto de carro em estacionamento '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-6471076481899470343</id><published>2008-03-26T08:42:00.000-07:00</published><updated>2008-03-26T08:43:08.857-07:00</updated><title type='text'>Primeira Turma vai julgar uso de precatórios judiciais em compensação de ICMS</title><content type='html'>&lt;DIV align=justify&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Superior  Tribunal de Justiça&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;Está em discussão no  Superior Tribunal de Justiça (STJ) a possibilidade de utilizar créditos oriundos  de precatórios judiciais adquiridos por cessão pública para compensar o  pagamento do ICMS. A questão foi levantada numa medida cautelar em favor da  empresa goiana Fabiantex Comércio de Roupas e Aviamentos Ltda., que pretende  garantir a compensação de créditos de precatório judicial no valor de R$ 100 mil  para sanar as dívidas de montante similar com a Secretaria do Estado de Goiás.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Liminar concedida pelo ministro Teori Albino Zavascki suspende a  exigibilidade do crédito tributário da empresa até que o recurso em mandado de  segurança seja julgado pela Turma. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O embate jurídico começou quando a  empresa solicitou ao secretário de Fazenda daquele estado o pagamento do imposto  ICMS pela via da compensação do precatório. Antes que o pedido fosse analisado,  a fiscalização passou a autuar a empresa como inadimplente, impondo o bloqueio  da inscrição estadual da companhia, a apreensão de mercadorias nas barreiras do  estado de Goiás e a inscrição da Fabiantex no cadastro da dívida ativa com o  acréscimo de multa de 120%. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Alegando estar sofrendo violação do seu  direito líquido e certo, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás  (TJ/GO) com um mandado de segurança contra o secretário da Fazenda goiano. O  objetivo era garantir o direito da Fabiantex de compensar com o ICMS seu crédito  representado pelo valor vencido e não pago do precatório n. 27511, determinando  a imediata suspensão da exigibilidade dos créditos tributários representados  pelos documentos de arrecadação fiscal (Dares) relativos ao ICMS no valor de R$  99.984,96, montante equivalente ao crédito de R$ 100 mil do precatório de  propriedade da Fabiantex. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Todavia o colegiado do TJ/GO extinguiu o  processo sem análise do mérito porque a empresa não teria comprovado, nos autos,  a violação do direito alegado. "A ausência de prova pré-constituída impõe a  extinção do processo sem apreciação do mérito, vez que a pretensão não se  encontra suficientemente instruída." &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A empresa, então, recorreu da  decisão do TJ goiano e o recurso em mandado de segurança foi admitido e remetido  ao STJ. Porém, buscando garantir a antecipação da tutela recursal, a Fabiantex  ajuizou uma medida cautelar no Tribunal da Cidadania para obter a imediata  suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, sob o argumento de que  estaria sendo lesada de modo grave e de difícil reparação. "A Fabiantex já vem  sofrendo uma série de violações a seu direito líquido e certo e a eventual  inscrição na dívida ativa do ICMS impedirá a empresa de realizar operações e  créditos, receber incentivos fiscais e financeiros, celebrar convênios,  contratos, ajustes e acordos que envolvam recursos públicos." &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Caráter  liminar &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma do STJ,  analisou o pedido e afirmou que a empresa apresentou os requisitos autorizadores  da concessão da medida cautelar. "Conforme relatado, buscou-se na impetração  garantir direito líquido e certo à compensação prevista no artigo 78 do ADCT  (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), no que condiz aos  precatórios e outros créditos tributários lançados a título de ICMS. A ordem foi  denegada sob o fundamento de que os fatos não estavam devidamente comprovados.  Todavia, aparentemente, a Fabiantex tem razão quando sustenta o contrário. Com  efeito, a empresa é cessionária de crédito no valor de 100 mil reais oriundo de  parcelas já vencidas do precatório judicial. A cessão foi homologada pelo juízo  da execução. Tais fatos estão devidamente comprovados nos autos", ressaltou o  ministro na decisão. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Teori Albino Zavascki enfatizou, ainda, que o  direito de utilizar o crédito do precatório para pagar, mediante a devida  compensação, os débitos tributários da empresa com o fisco goiano é pertinente.  Há, desse modo, a probabilidade de que o recurso em mandado de segurança em  favor da Fabiantex (RMS 26.500/GO) seja julgado pela Primeira Turma com êxito  para a recorrente. "Assim, defiro a liminar para, em antecipação de tutela  recursal, deferir o pedido e suspender a exigibilidade do crédito tributário  devido ao Estado de Goiás pela empresa",  concluiu.&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-6471076481899470343?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/6471076481899470343/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=6471076481899470343' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6471076481899470343'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6471076481899470343'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/primeira-turma-vai-julgar-uso-de.html' title='Primeira Turma vai julgar uso de precatórios judiciais em compensação de ICMS'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-2838797313705420434</id><published>2008-03-26T08:40:00.000-07:00</published><updated>2008-03-26T08:41:14.960-07:00</updated><title type='text'>Seguradora cobre morte por homicídio</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de Justiça -  MG&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de  Minas Gerais condenou uma seguradora a pagar à família de um segurado, vítima de  homicídio, o valor de R$144.158,00, referente à apólice do contrato de seguro de  vida.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O segurado, empresário, havia firmado um contrato de seguro de vida  que teve início em 16 de maio de 2003. Em 4 de abril de 2005, o empresário foi  assassinado, deixando a viúva e um filho menor. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ao acionar a seguradora,  a viúva preencheu todos os trâmites exigidos mas a empresa cobriu apenas as  despesas do funeral (R$2 mil) e se recusou a pagar a indenização, sob a alegação  de que não estava comprovado que o segurado havia sofrido morte acidental, já  que o inquérito policial não havia sido concluído.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na ação movida pela  viúva, a juíza Sônia de Castro Alvim, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, não  acatou os argumentos da seguradora, condenando-a a pagar o valor previsto na  apólice do seguro.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de  Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Elias Camilo  (relator), Evangelina Castilho Duarte e Antônio de Pádua, confirmou o pagamento  da indenização. Segundo os magistrados, a parte do inquérito que já havia sido  concluída era suficiente para demonstrar que o óbito não se dera por suicídio e  também que nenhum beneficiado tivera participação no assassinato. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O  relator, em seu voto, ponderou que condicionar o pagamento da indenização à  conclusão do inquérito policial poderia inviabilizar o recebimento da verba  securitária, pois há hipóteses em que esse procedimento chega a levar anos para  ser concluído, existindo casos, ainda, de que o inquérito nem mesmo chega ao  fim, resultando em arquivamento, seja por excesso de trabalho da Policia, ou por  não existirem provas a respeito da autoria de determinado crime. Assim, a  conclusão do inquérito policial não pode ser exigida como condição para o  pagamento da indenização.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ainda segundo o relator, "torna-se  incontroverso que a morte por homicídio se encontra abrangida pelo conceito de  acidente pessoal, estando, portanto, devidamente coberta no seguro celebrado  entre as partes".&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-2838797313705420434?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/2838797313705420434/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=2838797313705420434' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2838797313705420434'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2838797313705420434'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/seguradora-cobre-morte-por-homicdio.html' title='Seguradora cobre morte por homicídio'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-4927115527451376484</id><published>2008-03-26T08:15:00.000-07:00</published><updated>2008-03-26T08:16:23.311-07:00</updated><title type='text'>Briga de trânsito leva a indenização </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado de Minas Gerais&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas  Gerais (TJMG) condenou um policial civil a indenizar um motorista em quem atirou  e feriu numa briga de trânsito. O motorista vai receber indenização por danos  morais, no valor de R$ 6 mil, além de R$2.160, por danos materiais. Um menor que  assistiu à cena, enteado do motorista, também vai ser indenizado, por danos  morais, em R$2.400. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O fato ocorreu em dezembro de 1997, quando o  mecânico H.M.P. e uma estudante se envolveram em um acidente automobilístico no  bairro Nova Vista, em Belo Horizonte. De acordo com os autos, o policial civil  S.E.C.S., pai da jovem que dirigia um dos veículos, foi até o local portando uma  arma e, após discussão com H.M.P., atirou na perna deste. Quando o mecânico caiu  no chão, S.E.C.S. chutou seu rosto repetidas vezes. O menino G., enteado de  H.M.P. e que o considerava como pai, assistiu a tudo. Ele tinha seis anos de  idade na época. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O mecânico alega que o ferimento causado pela bala gerou  fratura exposta do fêmur, exigiu longo período de recuperação e lhe impediu de  exercer a profissão, obrigando-o a se sujeitar a trabalhos menos rentáveis.  H.M.P. interpôs uma ação pedindo indenização por danos materiais e por danos  morais sofridos por ele e seu enteado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A sentença de 1ª Instância julgou  parcialmente procedente o pedido, negando os danos morais ao menino, por não  estarem devidamente comprovados, e concedeu indenização de 18 salários mínimos  por danos materiais e mais 18 por danos morais. H.M.P. recorreu ao TJMG, pedindo  a majoração dos valores e o reconhecimento do dano moral à criança. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em  seu voto, o relator do recurso, desembargador Alberto Villas Boas, afirmou que,  além da gravidade da utilização de arma de fogo e dos chutes desferidos contra o  motorista quando estava caído no chão, "as conseqüências acarretadas à vítima  foram significativas, impondo-lhe tratamento cirúrgico, fisioterapêutico  com  relevante período de recuperação  e acarretando-lhe debilidade no membro  afetado, ainda que em grau mínimo". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Tendo em vista esses fatores, o  desembargador considerou que a condenação por danos morais deveria ser majorada  para R$ 6 mil, o que, em valores vigentes na época do acidente, equivalem a 50  salários mínimos. A quantia deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de  juros. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O desembargador avaliou que a incapacidade laborativa de H.M.P. é  permanente, mas em grau mínimo, e já se encontra incluída na indenização por  danos materiais fixada na sentença. Modificou, no entanto, a fixação desta para  R$ 2.160, equivalentes a 18 salários mínimos vigentes na época do fato, visto  que é vedada a fixação de indenizações em salários mínimos. A quantia também  deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator  considerou ainda que houve dano moral ao menino que presenciou os fatos, e assim  concedeu a ele indenização por danos morais no valor de R$ 2.400, também a serem  corrigidos e acrescidos de juros. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os desembargadores Roberto Borges de  Oliveira (revisor) e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade também votaram pela  concessão das indenizações. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo: 1.0024.98.111176-8/001 &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-4927115527451376484?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/4927115527451376484/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=4927115527451376484' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4927115527451376484'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4927115527451376484'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/briga-de-trnsito-leva-indenizao.html' title='Briga de trânsito leva a indenização '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-8773292177828179486</id><published>2008-03-26T08:11:00.001-07:00</published><updated>2008-03-26T08:11:38.426-07:00</updated><title type='text'>Agressão em micareta gera indenização </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado de Minas Gerais&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;Uma decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de  Justiça de Minas Gerais confirmou sentença e condenou quatro empresas  três  organizadoras de eventos e uma responsável pela segurança  a indenizar dois  irmãos, residentes em Montes Claros, que foram agredidos dentro de um bloco  carnavalesco, em uma micareta. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na sentença, o juiz Danilo Campos, da 5ª  Vara Cível de Montes Claros, condenou as empresas organizadoras do evento a  indenizar os dois irmãos em R$ 4 mil, pelos danos morais, mais R$ 117,89, por  danos materiais. A empresa de segurança foi condenada a reembolsar às  organizadoras a indenização fixada. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os jovens compraram abadás para  participarem de um camarote da micareta, que seria realizada entre 7 e 9 de  setembro de 2006. No último dia da festa, os dois foram abordados pelos  seguranças de forma truculenta e agredidos sem razão. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Um dos seguranças  imobilizou o irmão mais novo enquanto o outro socava seu pescoço e rosto,  provocando uma grave fratura de mandíbula. Com isso, ele teve que fazer diversas  sessões de fisioterapia para minimizar as seqüelas e voltar a falar com  fluência. Já seu irmão mais velho sofreu escoriações por todo o corpo,  provocadas pelos socos e chutes que o atingiram. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na ação, ajuizada  contra as empresas organizadoras do evento, as vítimas afirmaram que foi  propagado a todo instante que, embora a festa acontecesse em local aberto, a  segurança seria total. As empresas alegaram que não eram responsáveis pelo fato,  já que a agressão tinha sido causada por um funcionário da empresa responsável  pela segurança, e que não foi comprovada a ocorrência de dano moral.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Chamada à lide, a empresa responsável pela segurança alegou que não  havia provas de que foram seus funcionários os responsáveis pelas agressões e  que a culpa foi dos jovens, que estavam embriagados e se envolveram em uma  confusão com outros foliões. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Todas as empresas recorreram da sentença ao  Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Unias Silva (relator), D. Viçoso  Rodrigues e Elpídio Donizetti mantiveram integralmente a sentença. Eles  entenderam que, no caso, estavam presentes os elementos essenciais para a  caracterização do dever de indenizar. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator destacou em seu voto que  a ação negligente que provocou os danos coube realmente às empresas, e que a  culpa consiste "na falta de diligência e inobservância da norma de conduta do  agente, incluindo-se aí os cuidados ao escolher funcionários". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo:  1.0433.06.201095-7/001 &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-8773292177828179486?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/8773292177828179486/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=8773292177828179486' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8773292177828179486'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8773292177828179486'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/agresso-em-micareta-gera-indenizao.html' title='Agressão em micareta gera indenização '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-1343912113988767196</id><published>2008-03-26T08:09:00.000-07:00</published><updated>2008-03-26T08:10:16.490-07:00</updated><title type='text'>Desconstituída penhora e confirmada compra de imóvel pela Ipiranga em Caxias do Sul</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de Justiça -  RS&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;A 21ª Câmara Cível do TJRS decidiu na  quarta-feira (19/3) que tendo sido adquirido o imóvel de boa-fé, sem haver  qualquer restrição sobre o mesmo no Registro de Imóveis, deve ser mantida a  eficácia da alienação, desconstituindo-se a penhora inscrita após a efetivação  da compra.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S.A. opôs-se  à penhora realizada pelo Município de Caxias do Sul inscrita na matrícula de um  imóvel que comprou da Família Baldissera.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Relata o Desembargador  Francisco José Moesch que a empresa reiterou "sua boa-fé quando da celebração do  negócio jurídico e a ausência de registro do gravame, formalidade indispensável  à publicidade do ato".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Já o Município defendeu que a penhora sobre o  imóvel não era nula, pois o eventual retardamento no cumprimento do mandado de  reforço de penhora, não pode ser atribuído à municipalidade.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para o  relator Desembargador Moesch, "a partir da análise dos autos, percebe-se que o  negócio jurídico foi celebrado em 24/4/2002, sendo o registro no ofício  imobiliário de 25/4/2002, inexistindo qualquer registro de penhora ou de  eventuais ônus que pudessem resultar na expropriação do referido  imóvel".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Concluiu ainda o julgador, conforme os documentos constantes do  processo, que a empresa é "terceiro de boa-fé diante da ausência de averbação da  penhora no Registro de Imóveis, tendo adotado todas as medidas acautelatórias  que lhe competia".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O Desembargador Genaro José Baroni Borges e a  Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro acompanharam o voto do relator,  que presidiu a sessão de julgamento.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Proc.  70022076871&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-1343912113988767196?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/1343912113988767196/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=1343912113988767196' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1343912113988767196'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1343912113988767196'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/desconstituda-penhora-e-confirmada.html' title='Desconstituída penhora e confirmada compra de imóvel pela Ipiranga em Caxias do Sul'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-4692853195209515171</id><published>2008-03-26T08:08:00.001-07:00</published><updated>2008-03-26T08:08:40.175-07:00</updated><title type='text'>Consumidor não consegue indenização por inscrição irregular em cadastro de devedores</title><content type='html'>&lt;DIV align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;BR&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte:  Superior Tribunal de Justiça&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;Um consumidor de  Porto Alegre já inscrito em cadastro de proteção ao crédito não conseguiu  indenização por danos morais em decorrência de nova inscrição em lista de  devedores, sem a prévia comunicação determinada pelo Código de Defesa do  Consumidor (CDC). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não  conheceu do recurso especial do consumidor contra a decisão da Justiça gaúcha  que negou o pedido de indenização. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator do recurso, ministro Aldir  Passarinho Junior, destacou que a orientação jurisprudencial do STJ é no sentido  de que a falta de comunicação prevista no artigo 43, parágrafo 2°, do CDC gera  lesão indenizável. Isso porque, mesmo que a inadimplência do devedor seja  verdadeira, ele tem o direito legal de ser comunicado para ter a oportunidade de  esclarecer possível equívoco ou pagar a dívida. A responsabilidade pela  comunicação é exclusivamente do banco de dados ou entidade cadastral. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No  entanto o caso julgado é singular. De início, o relator ressaltou que o  consumidor não pediu o cancelamento da inscrição indevida, mas apenas a  reparação financeira por danos morais. A irregularidade realmente ocorreu, uma  vez que foi constatada a ausência de comunicação. Mas o autor já tinha outras  duas anotações por emissão de cheque sem fundo, não questionou a existência da  dívida, nem comprovou a sua quitação. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o acórdão recorrido, do  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o dever de indenizar não decorre  apenas da simples conduta ilícita praticado pela ré. É preciso averiguar, em  cada caso concreto, a existência de dano efetivo. O tribunal estadual entendeu  que, no caso julgado, não se pode admitir que a inscrição do nome do consumidor  pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre tenha causado dor, vexame,  sofrimento ou humilhação porque ele já estava inscrito. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para o ministro  Aldir Passarinho Junior, diante dessas circunstâncias excepcionais, não há como  indenizar o consumidor por ofensa moral considerando apenas a falta de  notificação. Seguindo o entendimento do relator, os ministros da Quarta Turma,  por unanimidade, não conheceram do recurso especial e julgaram improcedente a  ação de indenização.&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-4692853195209515171?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/4692853195209515171/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=4692853195209515171' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4692853195209515171'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4692853195209515171'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/consumidor-no-consegue-indenizao-por.html' title='Consumidor não consegue indenização por inscrição irregular em cadastro de devedores'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7738421421809873365</id><published>2008-03-26T07:44:00.000-07:00</published><updated>2008-03-26T07:45:19.702-07:00</updated><title type='text'>3ª Câmara Cível determina cobrança de custas judiciais do Estado em cartórios estatizados</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de Justiça -  RS&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;Mudando de orientação, a 3ª Câmara Cível do  TJRS determinou, por unanimidade, que o Estado efetue pagamento de custas  judiciais às serventias estatizadas onde tramitaram as ações em que foi vencido,  com o recolhimento do valor na conta própria do Poder Judiciário. Conforme os  magistrados, houve substancial alteração no sistema legislativo, direcionando as  receitas oriundas do pagamento das taxas, custas e emolumentos para o custeio  dos serviços judiciais. O recolhimento deve ser feito mediante guia única do  Poder Judiciário (GUPJ) à serventia estatizada da comarca de origem .&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  mudança de jurisprudência da Câmara ocorreu na tarde do dia 20/03, nos  julgamentos de nove apelações interpostas pelo Estado. O apelante pedia reforma  das sentenças que o condenou ao fornecimento de medicamentos a pessoas carentes,  juntamente com alguns Municípios, e também ao pagamento das custas judiciais.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O Estado sustentou ter total isenção ao pagamento das custas, na forma  do art. 11 e parágrafo único da Lei Estadual nº 8.121.85, assegurando-lhe que  não pagará emolumentos aos servidores que dele percebam vencimentos.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O  Presidente da 3ª Câmara Cível, Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco,  destacou o Poder Executivo é responsável pela maciça movimentação dos feitos nos  foros do Rio Grande do Sul, "devendo ser responsabilizado pelas despesas que  ocasiona pela movimentação da máquina judiciária."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Também participaram da  sessão e votaram no mesmo sentido, os Desembargadores Paulo de Tarso Vieira  Sanseverino e Matilde Chabar Maia.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Alteração legislativa&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Câmara  entendeu que a nova realidade legislativa impõe ao Estado o pagamento de custas  judiciais. Os Desembargadores ressaltaram que a alteração começou com a Emenda  Constitucional nº 45/04 à Constituição de 1988, ampliando a autonomia  administrativa e financeira do Judiciário. A mudança foi no sentido de  direcionar em favor do Poder receitas oriundas do pagamento das taxas, custas e  emolumentos destinadas ao custeio dos serviços judiciais. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Também por  força dessa autonomia, foi editada a Lei Estadual nº 12.692/06, que instituiu o  Fundo Notarial e Registral  FUNORE, que é constituído pela arrecadação, do Selo  Digital de Fiscalização Notarial e Registral, ao Judiciário gaúcho.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Da  mesma forma, a Lei Estadual nº 12.613/06 prevê que a integralidade do produto da  arrecadação das custas e taxa judiciária serão destinados ao Poder Judiciário  para o custeio de suas atividades específicas. A norma começou a vigorar em  2007. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No mesmo passo, o art. 26 da Lei nº 12.750/07, de Diretrizes  Orçamentárias para o exercício de 2008, excetuou o recolhimento obrigatório ao  Tesouro do Estado das receitas geradas ou arrecadadas com a taxa judiciária,  custas e emolumentos e com o Selo Digital de Fiscalização (Leis 12.613 e  12.692/06). &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os magistrados da 3ª Câmara Cível também esclareceram que  taxas, custas e emolumentos têm natureza tributária, recentemente reconhecida  pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, possuem destinação específica de sua  arrecadação aos serviços a ela atinentes. Nesse sentido, limitaram a isenção de  pagamento pelo Estado, quando se tratar de emolumentos previstos na Lei Estadual  nº 8.121/85. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Definições de taxa, custas e emolumentos&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Com base em  apoio doutrinário, os Desembargadores concluíram que Taxa Judiciária é o tributo  que pode ser cobrado para cada processo, conforme a natureza da causa, seu valor  ou outra circunstância que o legislador indicar. As Custas são despesas com os  atos que se praticam no curso do procedimento. Emolumentos, por outro lado, têm  o significado de salário ou remuneração: é aquilo a que tem direito funcionário  forense ou o auxiliar do juízo, o perito, ou o assistente técnico.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Por  conta desse raciocínio, o Desembargador Nelson Pacheco salientou que "o Poder  Executivo não paga os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário desde que a  autonomia constitucionalmente prevista se implantou na Administração do Tribunal  de Justiça."&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7738421421809873365?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7738421421809873365/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7738421421809873365' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7738421421809873365'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7738421421809873365'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/3-cmara-cvel-determina-cobrana-de.html' title='3ª Câmara Cível determina cobrança de custas judiciais do Estado em cartórios estatizados'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7562666831144678187</id><published>2008-03-26T07:40:00.001-07:00</published><updated>2008-03-26T07:40:43.852-07:00</updated><title type='text'>Danos morais para paciente atendida por médica destemperada </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa  Catarina&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC reformou sentença da  Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10  mil por danos morais em benefício de Mery Iracema de Oliveira, devido a  atendimento ofensivo recebido em hospital estadual. Em 2002, após sofrer grave  acidente de trânsito, Mery foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada  ao Hospital Governador Celso Ramos, onde sofreu maus-tratos e ofensas de uma  médica residente. Em virtude do abalo emocional sofrido, requereu indenização  por danos morais, em valor arbitrado pelo juízo. Em contrapartida, o Estado  alegou que o tratamento recebido era o indicado para pacientes no estado em que  se encontrava e que seu nível de consciência não permitiria lembranças do  atendimento. Em 1º grau, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Mery,  inconformada, pediu a reforma da decisão. Segundo documentos anexados aos autos,  comprovou-se que a apelante foi submetida a ofensa e maus tratos, confirmadas  por testemunhas, no registro de ocorrência da Polícia Militar. "A médica estava  agitada ou incomodada, aparentando que não queria receber a vítima", anotou, em  boletim, um dos militares envolvido no socorro. "A indenização visa atenuar o  sofrimento a que foi submetida a autora e punir o Estado pela atuação  incompatível com seu preposto, coibindo-se, pela exemplariedade, condutas que  comprometam a harmonia social", destacou o relator do processo, desembargador  Cesar Abreu. A decisão foi unânime. (Apelação Cível, n. 2007.057033-3)  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7562666831144678187?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7562666831144678187/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7562666831144678187' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7562666831144678187'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7562666831144678187'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/danos-morais-para-paciente-atendida-por.html' title='Danos morais para paciente atendida por médica destemperada '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-1158449792893453128</id><published>2008-03-26T07:37:00.000-07:00</published><updated>2008-03-26T07:38:08.556-07:00</updated><title type='text'>Dengue: Estado e Município são condenados por omissão </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro&lt;/P&gt; &lt;P&gt;A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou, por unanimidade, o  Estado e o Município do Rio de Janeiro a pagar indenização no valor de R$ 30  mil, corrigidos monetariamente, a Ozinaldo Felix de Araújo, pela morte de sua  filha, Daiane Alves Feliz de Araújo, por dengue hemorrágica. Segundo o relator  da apelação cível, desembargador Raul Celso Lins e Silva, os dois réus são  responsáveis, de forma solidária, porque faltaram com o serviço preventivo ou  repressivo no combate aos focos do mosquito Aedes Aegypti, durante epidemia da  doença em 2002. &lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;Em 17 de janeiro daquele ano, por volta das 5 horas  da manhã, Ozinaldo levou sua filha de 13 anos ao Hospital Municipal Rodolpho  Rocco, mais conhecido como PAM de Del Castilho, sendo ela liberada às 8h. Na  ocasião, o médico plantonista prescreveu medicamentos, mas a menor não melhorou  e, por volta das 4h35 da manhã do dia seguinte, voltou à emergência do hospital,  sendo depois transferida para a UTI/CTI do Hospital Salgado Filho, onde veio a  falecer à tarde.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;"Laudo realizado pela Coordenadoria de Controle de  Vetores, dias após o óbito, constatou não haver qualquer foco na residência do  apelante. Ao contrário, encontrou diversos focos no quarteirão, inclusive em uma  igreja. Incontroversa, portanto, a omissão dos entes públicos na tomada de  providências que seriam exigíveis, de forma razoável, para evitar a fatalidade.  Ficou caracterizada, assim, a ausência do poder público", afirmou Raul  Celso.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;O Município alegou em sua defesa ter realizado  programa eficiente de combate à dengue. Relatórios elaborados pela Coordenação  de Epidemiologia, porém,demonstraram que, tanto o Estado quanto o Município do  Rio de Janeiro faltaram com serviço preventivo ou repressivo no combate à  doença, além de terem apresentado documentos de exercícios posteriores ao do  evento.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;Sentença de primeira instância havia julgado  improcedentes os pedidos de Ozinaldo, que pretendia indenização de R$ 500 mil,  danos materiais de R$ 68,00 e pensão vitalícia no valor de três salários  mínimos. Todavia, ao julgarem o recurso do pai da menina, os desembargadores da  7ª Câmara Cível deram provimento parcial à apelação cível nº 3.302/2008 e  reformaram a sentença.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;O valor da indenização por dano moral foi fixado em  R$ 30 mil; o dano material não foi comprovado; quanto à pensão vitalícia, esta  foi negada, por entenderem os desembargadores não ser certo fixar tal  pensionamento mensal, já que a vítima era menor de idade e não trabalhava ou  contribuía para o sustento da família. &lt;/P&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-1158449792893453128?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/1158449792893453128/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=1158449792893453128' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1158449792893453128'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1158449792893453128'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/dengue-estado-e-municpio-so-condenados.html' title='Dengue: Estado e Município são condenados por omissão '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-6028987266528602454</id><published>2008-03-21T16:26:00.000-07:00</published><updated>2008-03-21T16:27:16.675-07:00</updated><title type='text'>Tenista gaúcha deverá ser indenizada por Editora de revistas</title><content type='html'>&lt;DIV align=justify&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de  Justiça - RS&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;A 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou  a condenação da Editora Abril S/A a pagamento de danos morais a favor de uma  tenista gaúcha que se sentiu atingida em sua honra por publicação de chamadas  para uma matéria na Playboy. A manchete falava em tenista nº 1, mas era  referente a uma tenista de São Paulo - que não era a primeira do ranking. O  colegiado majorou o valor da indenização fixado em 1º Grau de R$ 36 mil para R$  60 mil.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ao ingressar com Ação de Indenização por Dano Moral contra a  Editora Abril S/A, a tenista alegou que, desde maio de 2000, vinha sendo  classificada no ranking brasileiro como "tenista número 1". Todavia, tomou  conhecimento que a Editora fez constar de suas revistas Playboy, Placar e Vip,  que outra tenista brasileira, definida como "número 1" nas publicações, iria  posar nua na próxima edição da Revista Playboy. Afirmou que o fato trouxe  prejuízos à sua honra, o que foi confirmado pelo magistrado de 1º Grau, com a  condenação da Editora Abril ao pagamento de R$ 36  mil.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Recurso&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ambas as partes apresentaram recurso de apelação. A  tenista pediu a reforma da sentença a fim de que o valor da condenação fosse  majorado. A Editora requereu a improcedência do pedido, alegando não ter sido  demonstrado nenhum ato ofensivo que pudesse macular a imagem da autora,  salientando que a expressão veiculada em seus periódicos não tinha qualquer  referência ao ranking de tenistas brasileiras.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O Desembargador Tasso  Caubi Soares Delabary, relator, destacou que a autora detinha na ocasião dos  fatos a posição de número um no ranking das tenistas brasileiras, enquanto as  revistas Placar, Vip e Playboy publicaram chamadas com a expressão: "... a  tenista número 1 do Brasil, peladinha na PLAYBOY de fevereiro". Para o  magistrado verifica-se, portanto, "a ocorrência de fato ofensivo pela divulgação  da chamada a macular a honra e imagem da apelante, em face da expressão  utilizada e veiculada nas revistas".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Induvidoso que a chamada  promocional indicando terceira pessoa como sendo a tenista número 1 do Brasil em  revista de nudez, causou abalo à autora suscetível de reparação indenizatória",  afirmou.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Lesão&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Considera o Desembargador Tasso que a versão da  Editora Abril S.A., no sentido de exaltação da beleza como elemento a afastar  sua responsabilidade, não prospera. Para ele, a chamada veiculada teve o nítido  propósito de dar maior visibilidade ao anúncio da revista que estava por ser  publicada, proporcionando a estreita relação do nome de outra pessoa (terceira  no ranking, à época) como sendo a tenista número 1 do Brasil, para promover  maior vendagem de seus exemplares.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Enfatizou ainda que veiculando a  chamada em seus periódicos com a indicação do nome de outra tenista como sendo a  número 1 do Brasil, a Editora conduziu seus assinantes, leitores e potenciais  consumidores, à conclusão de que a tenista número 1 do Brasil, citando outra  pessoa, apareceria na Playboy. "Preponderou, assim, a estreita vinculação de  terceira pessoa como sendo a primeira no ranking brasileiro de tênis feminino,  em detrimento da legítima detentora da classificação".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Além disso,  asseverou, inúmeros adjetivos e nomes poderiam ser inseridos na referida  "chamada", representando expressão mais fiel da condição da tenista a ser usada  como modelo de capa.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para o Desembargador Delabary, a publicação nas  diversas revistas publicadas pela Editora Abril ultrapassou os limites  permitidos de informação, com referência e indução errônea na "chamada", ferindo  a honra e imagem, e por decorrência, a honra objetiva da tenista.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Da  atuação da ré, a autora sofreu abalo a sua honra e imagem, agravado, inclusive,  em razão da própria condição que detinha no ranking brasileiro de tênis. O  prejuízo e o gravame moral são incontestáveis."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O pedido para indenização  por danos materiais foi indeferido pois não houve demonstração, por parte da  autora, de terem ocorrido prejuízos.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Também participaram do julgamento,  em 13/3, os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que presidiu a  sessão, e Marilene Bonzanini Bernardi.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Proc.  70017234717&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-6028987266528602454?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/6028987266528602454/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=6028987266528602454' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6028987266528602454'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6028987266528602454'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/tenista-gacha-dever-ser-indenizada-por.html' title='Tenista gaúcha deverá ser indenizada por Editora de revistas'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-308055227469779302</id><published>2008-03-21T15:57:00.000-07:00</published><updated>2008-03-21T15:58:06.616-07:00</updated><title type='text'>STJ: são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: OAB RS&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN  class=info&gt;&lt;BR&gt;A 3ª Turma STJ decidiu, por unanimidade, que são devidos  honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Foi a primeira vez  que o Superior enfrentou, em sede de recurso especial, a matéria. A relatora foi  a ministra Nancy Andrighi. O caso julgado era o desdobramento do cumprimento de  sentença proferida em ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada  por Valéria da Silva Belmonte, em face de Liquigás Distribuidora S/A, na Justiça  de Minas Gerais.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O juiz Estêvão lucchesi de Carvalho, da 14ª Vara Cível  de Belo Horizonte (MG) afastou a incidência de honorários advocatícios na fase  de cumprimento de sentença, em razão do desaparecimento da figura da "execução  de sentença", por modificação do Código de Processo Civil - CPC, efetuada pela  Lei n.º 11.232/05.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A 12ª Câmara Cível do TJ-MG, provocada por agravo de  instrumento, manteve a decisão, em julgado de que participaram os  desembargadores Domingos Coelho, José Flávio de Almeida e Alvimar de  Ávila.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os advogados Bernardo Ribeiro Câmara e Heliane Silveira Loredo  Anjos, em nome de Valéria da Silva Belmonte, vencedora na ação de conhecimento,  foram ao STJ sustentar a necessidade de fixação de novos honorários advocatícios  na fase de cumprimento de sentença.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Veja os pontos principais do voto da  relatora:&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;1. As alterações da nova lei tiveram o objetivo de unificar os  processos de conhecimento e execução, tornando este último um mero desdobramento  ou continuação daquele. Assim, essa nova realidade foi materializada para  evidenciar que o processo não se esgota, necessariamente, com a declaração do  direito, de modo que a função jurisdicional somente estará encerrada com a  efetiva satisfação desse direito, ou seja, a realização prática daquilo que foi  reconhecido na sentença.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;2. O fato de se ter alterado a natureza da  execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou  a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado,  não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios, que serão  fixados nas execuções.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;3. O fato de a execução ter se tornado um mero  incidente do processo, não impede a condenação em honorários, como, aliás,  ocorre em sede de exceção de pré-executividade, na qual o STJ admite a  incidência da verba.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;4. A verba honorária fixada na fase de cognição leva  em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então. "E nem  poderia ser diferente, já que, naquele instante, sequer se sabe se o sucumbente  (aquele que ficou vencido na demanda) irá cumprir espontaneamente a sentença ou  se irá opor resistência" - afirma.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;5. De nada adiantaria a criação de uma  multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre  voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de verba  honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da  condenação. (REsp nº 978.545) &lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-308055227469779302?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/308055227469779302/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=308055227469779302' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/308055227469779302'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/308055227469779302'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/stj-so-devidos-honorrios-na-fase-de.html' title='STJ: são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-8146642719313040245</id><published>2008-03-19T15:08:00.001-07:00</published><updated>2008-03-19T15:08:32.610-07:00</updated><title type='text'>Danos a telefones geram indenização</title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado de Minas Gerais&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas  Gerais negou provimento a uma ação de uma empresa de transportes, de Belo  Horizonte, mantendo a sentença que determinava que ela pagasse a uma empresa de  telefonia o valor de R$ 2.120,71, a título de reparação de telefones públicos  danificados. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo os autos, no dia 28 de janeiro de 2004, o veículo  da transportadora, uma caminhonete Toyota, perdeu o freio e se chocou contra  três telefones públicos no bairro Caiçara, somando um prejuízo de R$ 2.333,75,  além da interrupção no serviço de telefonia da região. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A empresa de  telefonia alegou que procurou a transportadora para resolver o problema, mas não  obteve êxito, sendo obrigada a recorrer à Justiça. Em sua defesa, a  transportadora alegou que não foi solicitada perícia técnica para avaliar os  supostos prejuízos e que nem o boletim de ocorrência lavrado no local descreve  os danos causados à empresa de telefonia. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A perícia realizada constatou  que o prejuízo foi de R$ 2.120,71. O juiz Marcos Lincoln dos Santos condenou a  transportadora, em 1ª Instância, a ressarcir à empresa de telefonia o referido  valor. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A transportadora recorreu ao TJ pleiteando a reforma da sentença,  mas os desembargadores Duarte de Paula (relator), Selma Marques e Fernando  Caldeira Brant mantiveram integralmente a sentença. Segundo os magistrados,  baseando-se nas provas contidas nos autos e no laudo pericial apresentado, ficou  provada a existência do prejuízo e, por conseqüência, o dever de indenizar.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator destacou em seu voto que o boletim de ocorrência é documento  público e goza de presunção de veracidade, e que caberia à empresa de  transportes provar o contrário, o que não ocorreu. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo:  1.0024.04.373101-7/001 &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-8146642719313040245?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/8146642719313040245/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=8146642719313040245' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8146642719313040245'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8146642719313040245'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/danos-telefones-geram-indenizao.html' title='Danos a telefones geram indenização'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-5135735531484260062</id><published>2008-03-19T14:32:00.000-07:00</published><updated>2008-03-19T14:33:07.543-07:00</updated><title type='text'>Fabricante de motocicleta é condenada </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado de Minas Gerais&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas  Gerais (TJMG) condenou uma empresa fabricante de motocicletas a indenizar uma  cliente por danos materiais. O veículo da consumidora sofreu combustão  espontânea quando estava estacionado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com os autos, a  servidora pública L.F.M.P. adquiriu, por meio de consórcio, uma moto fabricada  pela empresa. A servidora alega que, menos de seis meses depois da compra, o  veículo pegou fogo, causando prejuízo de R$ 15 mil, referentes à perda total da  motocicleta e aos danos no imóvel onde estava guardada. Ela então ajuizou uma  ação de reparação de danos materiais em face da fabricante. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em 1ª  Instância, o juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível da comarca de  Governador Valadares, condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor  equivalente a uma moto nova, incluindo a taxa de licenciamento. O magistrado  possibilitou a entrega de outro veículo no lugar do pagamento em dinheiro e  negou o pedido de reparação do imóvel, pois este pertencia a terceiro. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  fabricante da motocicleta recorreu ao TJ, alegando que o juiz não poderia ter-se  baseado na hipótese de defeito de fabricação. Segundo ela, como a moto foi  objeto de busca e apreensão pelo consórcio, a ausência de perícia impossibilitou  a identificação da causa da combustão. A empresa apresentou também um laudo de  seu assistente técnico apontando que o incêndio não foi causado por um problema  oculto no veículo e argumentou ainda que os danos ocasionados por fogo de origem  desconhecida não estão cobertos pela garantia. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator do recurso,  desembargador Marcos Lincoln, destacou em seu voto que, "apesar de apontar a  apelante a impossibilidade da realização de perícia judicial, face à apreensão  do bem pela empresa de consórcio, verifica-se que o Instituto de Criminalística  da Polícia Civil produziu laudo pericial, avaliando as causas do incêndio". O  desembargador ressaltou que os peritos criminais afastaram as hipóteses de  curto-circuito, fulguração, queda de fogos de artifício e colisão contra objeto  rígido, e apontaram como causa mais provável do sinistro o superaquecimento do  motor e a conseqüente combustão espontânea. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com o  desembargador, o caso retrata uma relação de consumo, e por isso é dispensada a  comprovação de culpa, tendo a fornecedora do bem a responsabilidade de  indenizar. Assim, com os votos também dos desembargadores Roberto Borges de  Oliveira (revisor) e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, a 10ª Câmara Cível  negou provimento ao recurso da fabricante de motocicletas e manteve  integralmente a sentença. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo nº: 1.0105.06.182704-1/001 &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-5135735531484260062?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/5135735531484260062/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=5135735531484260062' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5135735531484260062'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5135735531484260062'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/fabricante-de-motocicleta-condenada.html' title='Fabricante de motocicleta é condenada '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-2725032319198993237</id><published>2008-03-19T14:14:00.000-07:00</published><updated>2008-03-19T14:15:05.203-07:00</updated><title type='text'>Morte de criança gera indenização</title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado de Minas Gerais&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;O município de Patos de Minas foi condenado a  indenizar os pais de uma criança de oito anos, morta após se acidentar em uma  praça pública. A decisão foi da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de  Minas Gerias (TJMG). &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com os autos, K.C.A.P. brincava com  outras crianças na praça quando foi atingida pela trave de um dos gols da  quadra. A menina faleceu em virtude de um trauma crânio-encefálico. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os  pais alegaram que o município se comportou de maneira negligente e que, conforme  perícia, o local onde aconteceu o acidente era cercado por tela e que somente  deveria ser utilizado na presença de monitores. Além disso, também alegaram que  a prefeitura abandonou a área de lazer e que as traves dos gols eram removíveis,  fato que ocasionou a queda de uma delas e, conseqüentemente, a morte da menina.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na sentença de 1ª Instância, os pais tiveram o pedido de indenização  indeferido e, recorreram pleiteando a reforma da decisão. No recurso, o relator  do processo, desembargador Audebert Delage deu provimento, condenando o  município a pagar aos pais da criança indenização no valor 100 salários mínimos  por danos morais e R$1.432 por danos materiais, relativos às despesas médicas e  de sepultamento. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No entendimento do relator, ficou evidenciado que a  morte da menina foi decorrente da queda da trave do gol, situada na área de um  projeto social de responsabilidade do município, que deveria ter adotado medidas  para a devida fixação da trave. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o magistrado, a morte da criança  não teria ocorrido caso o município "tivesse preocupado com as boas condições  das instalações esportivas sob sua responsabilidade". Os desembargadores Moreira  Diniz e Dárcio Lopardi Mendes votaram de acordo. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Nº do processo:  1.0480.02.035347-4/001(1) &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-2725032319198993237?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/2725032319198993237/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=2725032319198993237' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2725032319198993237'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2725032319198993237'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/morte-de-criana-gera-indenizao.html' title='Morte de criança gera indenização'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-1450958045255515647</id><published>2008-03-18T08:22:00.001-07:00</published><updated>2008-03-18T08:22:45.575-07:00</updated><title type='text'>Clínica é condenada a indenizar paciente por cirurgia plástica malsucedida</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de Justiça -  DF&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;Paciente ficou com seqüelas graves em  decorrência de lesão no nervo facial&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Uma paciente que ficou com lesões  graves depois de passar por uma cirurgia plástica na face será indenizada. Em  julgamento unânime, a 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou, nesta quarta-feira, dia  12, a condenação da Clínica Karim Eid Cirurgia Plástica ao pagamento da  importância de R$ 26.555,65, referente ao dano material, bem como de R$ 35 mil,  pelo dano moral. A clínica terá ainda de devolver à paciente os R$ 10 mil pagos  pela cirurgia, além de arcar com todos os gastos com os medicamentos necessários  ao tratamento da lesão facial e com as cirurgias reparatórias. Para os  desembargadores, a clínica não cumpriu o dever ético de informar a paciente dos  riscos da cirurgia antes de realizá-la.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo a paciente, a cirurgia  plástica afetou um dos seus nervos faciais, deixando-a com a boca torta,  dificuldade em falar e intensas dores, além de outros problemas. Ela afirma que  o cirurgião plástico disse que a deformação desapareceria num período de dois a  seis meses ou, no máximo, em um ano. Porém, ao procurar outros médicos de sua  confiança foi diagnosticada lesão no nervo facial e no nervo trigêmeo,  deixando-a com o olho esquerdo mais aberto que o direito e ocasionando aumento  da sensibilidade da parte esquerda do couro cabeludo. De acordo com a paciente,  as conseqüências foram desastrosas em sua vida pessoal e social, nos aspectos  físico, psicológico e emocional.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A clínica alega que não houve erro  cometido pelo cirurgião plástico responsável pelo procedimento cirúrgico. Afirma  que a lesão em ramificação do nervo facial sofrida pela paciente é perfeitamente  previsível e de grande ocorrência em cirurgias idênticas à realizada pela autora  do pedido de indenização, principalmente pelas enormes variações anatômicas dos  ramos do nervo facial. A ré diz ainda que, após umas poucas visitas à Clínica  Karim Eid Cirurgia Plástica, a autora não mais demonstrou disposição para  receber acompanhamento e orientação do médico que a operou, mesmo tendo sido  repetida e enfaticamente comunicada da necessidade de cirurgia de reparação em  tempo adequado.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Conforme o juiz cuja sentença foi confirmada pela 1ª  Turma Cível, a clínica se comprometeu a melhorar esteticamente a autora da ação  e o descumprimento de tal obrigação assumida contratualmente gera o dever de  indenizar, à luz do risco da atividade desenvolvida. "Como é notório, toda e  qualquer intervenção cirúrgica possui certa dose de risco à saúde do paciente.  Contudo, pela própria natureza da cirurgia estética, não se tolera expor o  paciente ao risco se não se pode oferecer a garantia de que o resultado seja a  sua melhora estética", afirma o juiz, ressaltando não haver prova de a paciente  ter sido informada de que em cada dez cirurgias do tipo a que se submeteu uma  pode causar lesão ao nervo facial.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;N° do  processo:2003.01.1.074356-2&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-1450958045255515647?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/1450958045255515647/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=1450958045255515647' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1450958045255515647'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1450958045255515647'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/clnica-condenada-indenizar-paciente-por.html' title='Clínica é condenada a indenizar paciente por cirurgia plástica malsucedida'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7645517043589868546</id><published>2008-03-18T07:02:00.001-07:00</published><updated>2008-03-18T07:02:59.061-07:00</updated><title type='text'>Relação com operadoras de telefonia está entre a maiores reclamações do consumidor </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Agência Brasil&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;Brasília - Um dos maiores problemas enfrentados  pelos consumidores é o relacionamento com as operadoras de telefonia,  especialmente celular, na avaliação da dona-de-casa Leila Judith Aguiar. "Você  liga para fazer reclamação, te enrolam o máximo possível", diz.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ela já  conta que já teve problemas de débito indevido na fatura e não conseguia que a  operadora devolvesse o valor cobrado a mais. "Até que fosse estornado esse valor  demorou dias, até que eu liguei e disse que ia cancelar", lembra.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O caso  de dona Leila não é raro. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de  Defesa do Consumidor (Sindec), ligado ao Ministério da Justiça (MJ) e que reúne  informações de 21 estados brasileiros, a área de telefonia é a que recebe maior  número de reclamações.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Das 20 empresas mais reclamadas, 12 são da área  de telefonia móvel", afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do  Consumidor (DPDC) do ministério, Ricardo Morishita.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em relação às 10  empresas mais demandadas pelos consumidores, seis são fabricantes de aparelhos  celulares. Há um ano, por exemplo, o bancário Conison Sugiyama comprou um  aparelho de telefone sem fio, que está há seis meses na assistência técnica.  "Vou pedir o ressarcimento do valor, porque nenhum outro aparelho vai me dar a  garantia de que vá funcionar", diz.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com o advogado do Instituto  de Defesa do Consumidor (Idec), especialista em telecomunicações, Luiz Fernando  Moncau, o problema é que existe uma oferta muito grande de serviços nesse setor  e a fiscalização deixa a desejar. Além disso, são poucas as alternativas de  operadora.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Na telefonia fixa praticamente não há alternativa para o  consumidor na maior parte dos lugares, se ele está sendo mal atendido por uma  empresa, ele não tem para onde correr, e é um serviço essencial muitas vezes  para fins comerciais ou até pessoais mesmo", explica.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O advogado conta  que no Idec há reclamações relacionadas à violação de diferentes direitos do  consumidor. Um deles é o de a conta de telefone, seja fico ou móvel, ter o  detalhamento das ligações locais. A técnica em higiene bucal Marília Conceição  das Chagas já passou pela situação.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"A minha conta sempre veio detalhada,  do nada tiraram o detalhamento e para ter de volta eu tenho que ligar, passar  mais uma hora no telefone para tentar e não conseguir", conta.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para Luiz  Fernando Moncau, falta maior divulgação dos direitos dos consumidores no setor  de telecomunicações. Ele afirma que é difícil para o cidadão conhecer todos os  seus direitos específicos em cada setor, especialmente quando se trata de  serviços essenciais.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"O mais importante para que o consumidor seja  protegido é que a agência reguladora responsável pelo setor aplique as regras  com rigidez, para que as companhias não abusem e não usurpem os direitos do  consumidor", ressalta.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na opinião do advogado, as novas regras da  telefonia celular, que entraram em vigor mês passado, não vão "revolucionar" a  relação entre consumidor e operadora se não forem fiscalizadas devidamente pela  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7645517043589868546?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7645517043589868546/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7645517043589868546' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7645517043589868546'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7645517043589868546'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/relao-com-operadoras-de-telefonia-est.html' title='Relação com operadoras de telefonia está entre a maiores reclamações do consumidor '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-2836024989358175103</id><published>2008-03-18T06:51:00.000-07:00</published><updated>2008-03-18T06:52:15.946-07:00</updated><title type='text'>Cobranças indevidas e filas estão entre as principais queixas relacionadas a bancos </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Agência Brasil&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;Brasília - Cobranças indevidas no cartão de  crédito, dificuldade de contatar a operadora do cartão para renegociar uma  dívida, filas nos bancos, caixas que não funcionam. Essas são algumas das  reclamações mais ouvidas dos consumidores que utilizam os serviços de  instituições do sistema financeiro.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Márcio Sá tinha dois cartões de  crédito e conta que perdeu o controle com os gastos, fazendo com que as faturas  chegassem a um valor que não conseguiria pagar. Para não ficar inadimplente,  tentou entrar em contato com a operadora dos cartões para renegociar a dívida,  de cerca de R$ 2,5 mil.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Eu ligava no 0800, me informavam que eu não  poderia efetuar a ligação nessa região que eu estou, em Brasília, tinha que ser  no 4004 alguma coisa, eu discava, quando digitava o número do cartão, que era  para falar com uma das atendentes, falava, 'favor ligar no 0800', que eu tinha  ligado anteriormente", conta.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ele diz que ficou durante cerca de um mês  "sendo empurrado de um número para o outro" até que foi ao Procon e conseguiu  contato com a empresa.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Márcio Sá não é o único que tem problemas com  cartão de crédito. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do  Consumidor, em 2007 foram registrados 52,5 mil contatos de consumidores sobre  esse assunto. O sistema financeiro está entre os primeiros setores da economia  com mais reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O advogado Pedro  Ramos reclama dos problemas no atendimento dos bancos. "A começar pelos caixas  eletrônicos, que nunca funcionam", diz. E completa: "você passa 30, 40 minutos  numa fila, tem cinco caixas, apenas um ou dois estão funcionando".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O  aposentado Estebano Luiz de Oliveira, do município de Barbacena (MG), também tem  queixas sobre o atendimento bancário. "Numa agência bancária, outro dia eu fiz  uma pesquisa, existem cerca de 55 mil clientes, eles colocam quatro pontos de  atendimento de caixa, nunca os quatro estão funcionando, e mais ou menos uns dez  terminais de auto-atendimento, só isso que tem para 55 mil clientes",  afirma.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do  Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, destaca como um ponto positivo para o  usuário de banco uma portaria da pasta possibilitando que reclamações de  consumidores possam desencadear ações de fiscalização do Banco Central (Bacen).  "É dar ao cidadão um poder de reclamar contra um banco e que esse banco vai ser  fiscalizado pelo Bacen."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Por outro lado, o gerente jurídico do Instituto  Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, afirma que as  portarias publicadas em dezembro com normas para as tarifas bancárias não trarão  necessariamente grandes melhorias para o consumidor.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"O que mais merece  destaque é a questão da uniformização da nomenclatura das tarifas, a nossa  expectativa é que traga para o consumidor uma facilidade maior para que ele  possa identificar entre as diversas ofertas que tem de serviços de instituições  bancárias aquela que melhor se enquadra na sua necessidade e que ele pode pagar  mais ou menos", afirma.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para Diegues, as tarifas chamadas gratuitas podem  não trazer melhorias. "O problema é que você não consegue contratar do banco só  esses serviços que são gratuitos, ele sempre vende um pacote em que há serviços  que são remunerados", explica. &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-2836024989358175103?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/2836024989358175103/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=2836024989358175103' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2836024989358175103'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2836024989358175103'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/cobranas-indevidas-e-filas-esto-entre.html' title='Cobranças indevidas e filas estão entre as principais queixas relacionadas a bancos '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7771087254128079470</id><published>2008-03-18T06:38:00.000-07:00</published><updated>2008-03-18T06:39:28.516-07:00</updated><title type='text'>Município é condenado por queda de pedestre em calçada mal conservada</title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado do Rio Grande do Sul &lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;É obrigação do poder público a conservação de  ruas, calçadas e lograudouros em condições de segurança às pessoas. Com esse  entendimento unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o Município de Porto  Alegre a indenizar pedestre que caiu em calçada com desníveis, na Rua Bento  Martins, centro da Capital. O autor da ação indenizatória sofreu escoriações e  compressão da medula por deslocamento de uma vértebra cervical, necessitando de  intervenção cirúrgica. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os magistrados majoraram a indenização por dano  moral de R$ 3,8 mil para R$ 6 mil, dando parcial provimento ao recurso do  pedestre. Negaram, entretanto, o pedido para condenação do Município por danos  materiais referente a tratamento odontológico. O relator, Desembargador Odone  Sanguiné, salientou que logo após o acidente, prontuários médicos não  evidenciaram qualquer sinal de lesão. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Não foi objeto de contestação das  partes e ficou mantida a condenação do Município ao pagamento de 2/3 de R$ 4,9  mil correspondente às despesas médico-hospitalares, além de 2/3 de R$ 6,65 mil  por lucros cessantes ao autor da ação.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O magistrado destacou que restou  configurada a responsabilidade subjetiva do Município. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Culpa  concorrente&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O demandante também insurgiu-se contra a decisão de primeira  instância que considerou a sua culpa concorrente para a queda. O Desembargador  Odone confirmou a sentença nesse ponto, salientando que o autor foi desatento.  "A existência de buracos na calçada de qualquer cidade do Brasil não se mostra  um acontecimento extraordinário. A atenção por onde se pisa ao andar na rua,  portanto, é natural a qualquer transeunte, deixando o autor de assim agir." A  circunstância, acrescentou, "não elide a responsabilidade do Município em manter  as vias de acesso de pedestres em perfeitas condições."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Votou de acordo,  o Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Desembargadora Iris  Helena Medeiros Nogueira também acompanhou, na íntegra o voto do relator.  Ressalvou, entretanto, que o artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 12  atribui ao proprietário do imóvel a responsabilidade pela conservação da  calçada, cabendo ao Município fiscalização nesse sentido. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para  magistrada, "o Poder Público tem o dever de conservar os bens públicos, ou, no  mínimo, de fiscalizar a atuação daqueles a quem foi imposto tal dever". Esse  dever é genérico, explicou. "Não se podendo falar em omissão geradora do dever  de indenizar toda vez que uma calçada encontrar-se em mau estado de  conservação." Ressaltou que o Município não solicitou o afastamento de sua  responsabilidade, mas apenas a manutenção da culpa concorrente do autor. "Daí  porque acompanho o voto do relator, integralmente."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Proc. 70021450952  (Lizete Flores) &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7771087254128079470?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7771087254128079470/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7771087254128079470' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7771087254128079470'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7771087254128079470'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/municpio-condenado-por-queda-de.html' title='Município é condenado por queda de pedestre em calçada mal conservada'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-5462471006566980711</id><published>2008-03-18T06:34:00.000-07:00</published><updated>2008-03-18T06:35:14.352-07:00</updated><title type='text'>Construtora é condenada por não entregar imóvel na data contratada </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça.&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;Uma construtora que não entregou o imóvel dentro do prazo  estipulado em contrato terá que devolver todas as parcelas pagas pelo comprador  com correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês. Motivo da condenação:  terminado o prazo para a entrega do apartamento, a obra sequer tinha sido  iniciada. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda  de imóvel por atraso na obra foi movida por Cornélio Pinheiro de Faria Junior  contra a empresa Aguiar Villela Engenharia e Construções Ltda. O Tribunal de  Alçada de Minas Gerais julgou a ação procedente e determinou a restituição  integral das quantias pagas pelo comprador devidamente corrigidas. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  construtora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para modificar o acórdão da  Justiça mineira, sustentando que, da mesma forma que o Código de Defesa do  Consumidor favorece o comprador impedindo a retenção total das parcelas pagas em  caso de inadimplemento, sua devolução integral também seria inadmissível.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Alegou, ainda, que, como o comprador não havia quitado todas as parcelas  devidas, não poderia exigir o cumprimento da obrigação sem antes cumprir sua  parte. Segundo os autos, o comprador vinha pagando pontualmente as prestações  contratadas e só interrompeu o pagamento um mês depois do prazo fixado para a  entrega da obra. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ, acompanhando o  voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão do tribunal  mineiro. Segundo o ministro, a alegação da construtora é despropositada e não  tem qualquer amparo: "na verdade, a recorrente pretende transformar uma regra  protetiva do consumidor no contrário, o que refoge ao comando legal".  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Quanto à alegada inadimplência por parte do comprador, o ministro  ressaltou, em seu voto, que o fato de ele ter interrompido o pagamento das  prestações dois dias antes de ajuizar a ação não caracteriza descumprimento do  contrato. Para o ministro, ficou claro que a inadimplência foi exclusivamente da  construtora.  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-5462471006566980711?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/5462471006566980711/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=5462471006566980711' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5462471006566980711'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5462471006566980711'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/construtora-condenada-por-no-entregar.html' title='Construtora é condenada por não entregar imóvel na data contratada '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-2126417963714222949</id><published>2008-03-18T06:29:00.000-07:00</published><updated>2008-03-18T06:30:06.237-07:00</updated><title type='text'>Supremo discute aplicação da repercussão geral à jurisprudência pacificada da Corte </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal  &lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir  nesta quinta-feira (13) se o dispositivo da repercussão geral, criado em 2004  com a Emenda Constitucional 45, pode ser aplicado a recursos extraordinários que  discutem matérias já pacificadas da Corte.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;O recurso extraordinário é um instrumento jurídico  em que se contesta decisão de outros tribunais que, em tese, feriram a  Constituição. A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar  recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;Além disso, no caso de processos com repercussão  geral para a sociedade, o dispositivo permite que a decisão da mais alta Corte  do país seja aplicada a todos o processos que discutem a mesma questão. Conforme  o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, o recurso extraordinário e o  agravo de instrumento (usado para confrontar decisões de tribunais que impedem o  envio de recursos extraordinários ao STF) representam mais de 90% do número de  processos distribuídos aos ministros do Supremo.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;Ontem à tarde (13), os ministros começaram a decidir  se a Presidência do STF pode ou não levar ao Plenário, sem prévia distribuição  para um relator, os recursos que tratem de questões que já tenham jurisprudência  pacificada da Corte.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;A proposta de que o recurso não seja distribuído,  para ser levado ao Pleno pela Presidência da Corte, foi da ministra Ellen  Gracie, presidente do STF. Para ela, é adequado atribuir os efeitos da  repercussão geral para as questões constitucionais já decididas pelo  Plenário.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;Segundo a ministra, a adoção desse procedimento  permitirá que o Plenário reafirme a jurisprudência ou, se for o caso, revise seu  próprio entendimento, só que de uma forma mais célere.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;Se a decisão da Corte for reafirmada, ela passará a  ser aplicada pelos tribunais brasileiros a todos os demais recursos que tratem  da mesma matéria. "Com isso se evita uma série de atos burocráticos para  renovar, eventualmente, o julgamento de centenas de questões já pacificadas pelo  Tribunal", justificou a ministra.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;Mesmo sem consignar seu voto, o ministro Carlos  Alberto Menezes Direito afirmou que a solução proposta por Ellen Gracie é  "prática", sem impedir que as matérias sejam examinadas pelos ministros. "O fato  de trazer ao Plenário chancela a idéia da repercussão geral."&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;&lt;B&gt;Divergência&lt;/B&gt;&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;O ministro Marco Aurélio adiantou seu voto contra a  proposta da ministra. Para ele, a base para aplicação da repercussão geral é o  pronunciamento do Plenário. Por isso, os recursos devem ser distribuídos  regularmente e ir a julgamento para a aplicação ou não do princípio da  repercussão geral.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;"Sem o crivo do Tribunal, sob o ângulo da  repercussão geral, não há a conseqüência do instituto, ou seja, a eficácia  vinculante [da repercussão geral para decisões colegiadas do STF]",  ressaltou.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;O julgamento não continuou porque a ministra Cármen  Lúcia Antunes Rocha pediu vista. Ela prometeu reabrir a votação em quinze dias,  na semana subseqüente à Semana Santa.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;&lt;B&gt;Caso concreto&lt;/B&gt;&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;A discussão está ocorrendo por meio de um Recurso  Extraordinário (RE 579431) ingressado no Supremo pela Universidade Federal de  Santa Maria (UFSM). A instituição contesta decisão do Tribunal Regional Federal  da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), que determinou a incidência  de juros em precatório no período entre a data da liquidação e da inclusão dos  valores na lista de precatórios.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;O Supremo já decidiu na linha contrária,  determinando que não há incidência de juros quando o Estado expedir um  precatório (RE 298616). Os juros podem ser aplicados se o governo deixar de  pagar a dívida para o credor até o fim do exercício financeiro seguinte.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;Segundo informações do ministro Marco Aurélio, o  credor em questão terá uma subtração de 9% no valor do precatório que lhe é  devido pela UFSM, caso o precedente do Supremo seja aplicado.&lt;/P&gt; &lt;P class=body align=justify&gt;Processo relacionado RE 579431&lt;/P&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-2126417963714222949?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/2126417963714222949/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=2126417963714222949' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2126417963714222949'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2126417963714222949'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/supremo-discute-aplicao-da-repercusso.html' title='Supremo discute aplicação da repercussão geral à jurisprudência pacificada da Corte '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-4530013316856073055</id><published>2008-03-17T14:10:00.001-07:00</published><updated>2008-03-17T14:10:25.666-07:00</updated><title type='text'>STJ discutirá ofensa sofrida por advogado em programa da Rede Bandeirantes</title><content type='html'>&lt;DIV align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;BR&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte:  Superior Tribunal de Justiça&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;A discussão  judicial sobre supostas ofensas praticadas contra um advogado pelo jornalista  José Luiz Datena, da Rede Bandeirantes, chegou ao Superior Tribunal de Justiça  (STJ). Por decisão do ministro João Otávio de Noronha, a Quarta Turma vai  apreciar o recurso especial em que o advogado paulista pleiteia indenização por  danos morais causados pelo apresentador. Em 2003, no Programa Brasil Urgente, o  jornalista teria se referido ao advogado como "safado". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com o  advogado, o comentário foi dirigido a ele. O jornalista teria dito palavras  ofensivas no contexto da apresentação de uma matéria a respeito da soltura de  uma cliente sua. Ela havia sido presa por suposto envolvimento na morte da mãe  do namorado, acusado de ser o autor do homicídio. A vítima tinha 72 anos e teria  sido espancada pelo filho, que estaria drogado no momento da agressão. A  namorada teria auxiliado na fuga do acusado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em diferentes documentos do  processo, faz-se referência às frases que teriam sido dirigidas ao advogado,  tais como "é necessário apenas dinheiro para contratar um advogado safado" ou  "chegou o advogado safado para defender essa vagabunda e assassina". Não  integrou o processo nenhuma cópia em vídeo do programa, apenas testemunhos de  pessoas que teriam visto a transmissão. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em primeira instância, a Justiça  reconheceu o direito do advogado ao recebimento de R$ 10 mil. Ambas as partes  apelaram: este pleiteou o aumento da indenização para, no mínimo, R$ 50 mil, e a  emissora e o jornalista pediram que fosse considerado improcedente o pedido. Ao  julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão  por entender que os testemunhos, apesar de confirmarem as declarações do  jornalista, revelaram que essas teriam sido ditas em um sentido genérico, não  necessariamente dirigidas ao advogado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O advogado ainda recorreu ao  TJ-SP para que a decisão fosse revista, alegando que as declarações foram  veiculadas mantendo-se a imagem dele na tela. No STJ, o advogado afirma violação  da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67) e o dever de indenizar por parte do  jornalista e da emissora.&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-4530013316856073055?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/4530013316856073055/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=4530013316856073055' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4530013316856073055'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4530013316856073055'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/stj-discutir-ofensa-sofrida-por.html' title='STJ discutirá ofensa sofrida por advogado em programa da Rede Bandeirantes'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-2205747567724778067</id><published>2008-03-17T06:10:00.000-07:00</published><updated>2008-03-17T06:11:06.012-07:00</updated><title type='text'>Aquisição em leilão é paga com precatórios</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;TABLE cellSpacing=0 cellPadding=0 width=430 align=center border=0&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD&gt;       &lt;DIV id=titulomateria align=left&gt;&lt;FONT face=Arial        size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;       &lt;DIV align=left&gt;&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV id=subtitulo align=left&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;       &lt;DIV align=left&gt;&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV id=resumo align=left&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD&gt;       &lt;DIV align=left&gt;Fonte: Jornal do Comércio&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV align=left&gt;&lt;BR&gt;A 2ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de        Caxias do Sul aceitou precatórios para o pagamento de um arremate em        leilão judicial de dois imóveis localizados no município de Farroupilha,        que pertenciam à massa falida da Dossin Materiais de Construção. Os bens        estavam penhorados para a quitação de débitos da empresa com o fisco        estadual. A aquisição dos imóveis foi feita pela filha de um dos ex-sócios        da empresa por meio de um lance de R$ 816 mil, sendo R$ 799 mil pagos com        a apresentação de oito precatórios emitidos pelo Estado e o restante em        moeda corrente.&lt;BR&gt;O advogado tributarista Cláudio Curi, da Curi Créditos        Tributários, responsável pela formatação jurídica da operação, explica que        foi seguida a mesma linha de argumentação que vem sendo empregada nos        processos de empresas que buscam o pagamento de ICMS com esses títulos.        Para ele, trata-se de uma relação de equilíbrio das contas do Estado, uma        vez que tesouro estadual deixa de receber o valor referente à dívida da        empresa, mas, ao mesmo tempo, não terá de pagar os valores correspondentes        aos precatórios utilizados como pagamento dos bens.&lt;BR&gt;O negócio deve ser        contestado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O órgão ainda espera        ser notificado pela comarca caxiense sobre a determinação, mas a tendência        é de que o Estado recorra da decisão.&lt;BR&gt;O caso abre uma nova frente de        atuação para o mercado de compra e venda desses títulos, que movimentam        mais de R$ 25 milhões por mês. Empresas especializadas em administração de        créditos tributários oferecem aos titulares desses papéis entre 20% e 30%        do valor de face. Como o Estado vem demorando até dez anos para pagar        esses títulos, muitas pessoas acabam vendendo seus precatórios apesar do        deságio de até 80%.&lt;BR&gt;Normalmente, os precatórios adquiridos são        oferecidos para empresas interessadas em quitar débitos de ICMS. O negócio        torna-se atrativo porque os contribuintes podem comprar os títulos com        deságio médio de 60% e pagar o imposto pelo valor nominal do título.&lt;BR&gt;O        aproveitamento de precatórios normalmente é feito por meio de decisões        judiciais, uma vez que a legislação estadual não admite tal procedimento.        Na Justiça, o tema ainda é controverso. A polêmica deve ser encerrada em        março, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deve se posicionar sobre o        tema.&lt;BR&gt;Caso o STF se pronuncie favoravelmente ao uso de precatórios para        o pagamento de impostos, o Estado corre o risco de sofrer prejuízo na        arrecadação. No ano passado, as perdas ultrapassaram os R$ 100 milhões.        Para Curi, o Estado poderia evitar prejuízos se editasse uma lei que        facilitasse o emprego de precatórios para o pagamento de débitos inscritos        em dívida ativa. Com isso, evitaria comprometer a arrecadação de cada        mês.&lt;/DIV&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-2205747567724778067?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/2205747567724778067/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=2205747567724778067' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2205747567724778067'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2205747567724778067'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/aquisio-em-leilo-paga-com-precatrios.html' title='Aquisição em leilão é paga com precatórios'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7089564810462017634</id><published>2008-03-14T15:09:00.001-07:00</published><updated>2008-03-14T15:09:49.460-07:00</updated><title type='text'>Basta acionar um dos cônjuges em ações de cobrança de cotas de condomínio</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;TABLE cellSpacing=0 cellPadding=0 width="90%" align=center border=0&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=titulonoticia colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;Fonte: STJ&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=textosimples colSpan=2&gt;       &lt;P align=justify&gt;Não há litisconsórcio (pluralidade de participantes em um        dos pólos da ação) necessário de um casal em caso de ação cobrando contas        de condomínio atrasadas ou não pagas. Esse foi o entendimento unânime da        Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo        originário do Rio de Janeiro. O órgão julgador seguiu integralmente o voto        do relator, ministro Sidnei Beneti. O condomínio do edifício Palace        Barravaí I ajuizou ação de cobrança contra T.S.S.F. referente a cotas não        pagas entre outubro de 1999 e março de 2002 e de maio de 2002 até maio de        2003. T.S.S.F. contestou a cobrança, afirmando que a assembléia não        poderia deliberar sobre obras no prédio e determinar a cobrança de cotas        extras, afirmando que esses valores seriam responsabilidade da construtora        do edifício. Além disso, afirmou que seu cônjuge não foi citado na ação de        cobrança e que ela seria listisconsorte necessária na ação. O Tribunal de        Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não aceitou a argumentação e o condômino        foi condenado a pagar R$ 32 mil mais juros de mora de 1%. T.S.S.F., então,        entrou com recurso especial no STJ. Nele alegou que houve desrespeito ao        artigo 47 do Código de Processo Civil (CPC), que define o litisconsórcio.        Não teria havido preclusão (perda do prazo para exercer um direito), já        que o parágrafo 3º do artigo 267 do CPC define que questões de ordem        pública não precluem. Haveria ainda dissídio (discordância)        jurisprudencial, já que alguns julgados do STJ determinaram o        litisconsórcio passivo em situações semelhantes. O ministro Sidnei Beneti        concordou com T.S.S.F. quanto à preclusão, já que a questão realmente        seria de ordem pública e poderia ser analisada em qualquer grau de        jurisdição. No restante, entretanto, não aceitou a argumentação do        requerente. Segundo o ministro, o parágrafo 1º do artigo 10 do CPC define        claramente as hipóteses de litisconsórcio necessário e o caso em questão        não se encaixaria em nenhuma delas. O magistrado destacou especialmente o        inciso I do parágrafo, que aponta "direitos reais imobiliários" como        hipótese de litisconsórcio. "A cobrança de cotas de condomínio nato tem        natureza real imobiliária, mas obrigacional, relacionada com a        contraprestação de serviços e não com o imóvel em si", esclareceu.    &lt;/P&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7089564810462017634?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7089564810462017634/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7089564810462017634' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7089564810462017634'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7089564810462017634'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/basta-acionar-um-dos-cnjuges-em-aes-de.html' title='Basta acionar um dos cônjuges em ações de cobrança de cotas de condomínio'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-5107278746610030896</id><published>2008-03-14T15:06:00.000-07:00</published><updated>2008-03-14T15:07:16.452-07:00</updated><title type='text'>Laboratório indeniza por erro</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;TABLE cellSpacing=0 cellPadding=0 width="90%" align=center border=0&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=titulonoticia colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;       &lt;DIV&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;FONT face="Times New Roman"        size=3&gt;&amp;nbsp;TJMG&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=textosimples colSpan=2&gt;       &lt;P align=justify&gt;A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais        condenou um laboratório, localizado em Uberlândia, a indenizar um        motorista e sua família em R$ 3.500, por danos morais. O motivo foi o erro        na informação do tipo sanguíneo à filha do motorista. O motorista tinha        conhecimento de que seu tipo sanguíneo era O-positivo. Porém, uma de suas        filhas fez um exame no referido laboratório e foi surpreendida com o        resultado, que apontava seu tipo de sangue como A-positivo, incompatível        com o de seus pais. Com isso, toda a família, composta de cinco membros,        passou a conviver com a suspeita de que a filha pudesse ter sido trocada        na maternidade e alguns até desenvolveram quadro de depressão. O motorista        passou ainda a duvidar da paternidade e a desconfiar da esposa, com quem        estava casado há 27 anos. O laboratório alegou que a família só procurou o        laboratório para obter a confirmação do exame nove meses depois, para usar        como argumento o tempo que a família sofreu com a depressão. Alegou ainda        que não havia o que indenizar, pois a filha do motorista repetiu o exame        de tipagem sanguínea e constatou que seu sangue era, de fato, compatível        com o de seu pai. A juíza Maria das Graças Nunes Ribeiro, da 2ª Vara Cível        de Uberlândia, condenou o laboratório ao pagamento de R$ 3.500, a título        de danos morais. O laboratório recorreu, e a família também pleiteou a        majoração do valor da indenização. No entanto, os desembargadores Generoso        Filho (relator), Osmando Almeida e Pedro Bernardes mantiveram        integralmente a decisão. Eles entenderam que havia nexo de causalidade        entre o equivocado exame e os sofrimentos alegados pela família.        Assessoria de Comunicação Institucional ? Ascom TJMG - Unidade Francisco        Sales (31) 3289-2520 imprensa.ufs@tjmg.gov.br Processo:        1.0702.06.320221-3/001 &lt;/P&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-5107278746610030896?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/5107278746610030896/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=5107278746610030896' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5107278746610030896'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5107278746610030896'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/laboratrio-indeniza-por-erro.html' title='Laboratório indeniza por erro'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7696292237193839412</id><published>2008-03-14T15:05:00.001-07:00</published><updated>2008-03-14T15:05:34.074-07:00</updated><title type='text'>Seguradora deve pagar indenização</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;TABLE cellSpacing=0 cellPadding=0 width="90%" align=center border=0&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=titulonoticia colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;Fonte: TJMG&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=textosimples colSpan=2&gt;       &lt;P align=justify&gt;Uma seguradora foi condenada a pagar seguro de vida no        valor de R$ 25 mil a um viúvo de Timóteo, leste mineiro, cuja esposa        faleceu durante uma cirurgia de redução do estômago. A decisão é da 17ª        Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou        sentença do juiz José Augusto Lourenço dos Santos, da Segunda Vara Cível        da Comarca de Timóteo. De acordo com os autos, A.M.M.S. se submeteu a uma        cirurgia para retirada de pedras na vesícula e redução de estômago em 1º        de janeiro de 2006. Ela morreu três dias depois, devido a complicações        pós-operatórias que levaram a uma infecção generalizada. A.M.M.S. havia        contratado um seguro de vida com indenização fixada em R$ 25 mil, na        hipótese de morte por acidente. No entanto, segundo o corretor de imóveis        A.S.P.N., marido da segurada, a empresa se recusou a pagar a indenização,        o que o levou a interpor uma ação de cobrança para recebimento do seguro.        A companhia alegou, por sua vez, que a morte não foi acidental, e que o        contrato não previa cobertura em caso de morte por doença. Na sentença, o        juiz José Augusto Lourenço dos Santos condenou a empresa ao pagamento do        seguro de vida na quantia contratada, acrescido de correção monetária e        juros, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15%        sobre o valor da condenação. A companhia de seguros recorreu então ao        TJMG, reiterando os argumentos apresentados na contestação. O relator do        recurso, desembargador Lucas Pereira, afirmou em seu voto que a morte da        segurada foi acidental, visto que foi causada por uma fístula gástrica        (vazamento de secreção) que levou à infecção generalizada. O relator        ressaltou que a fístula ocorre acidentalmente, e por isso não se pode        alegar que a morte foi causada por uma doença. Com os votos ainda dos        desembargadores Eduardo Mariné da Cunha (revisor) e Irmar Ferreira Campos,        a 17ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença que        condenou a seguradora a pagar seguro de vida no valor de R$ 25 mil ao        corretor de imóveis. Assessoria de Comunicação Institucional ? Ascom TJMG        - Unidade Francisco Sales (31) 3289-2520 imprensa.ufs@tjmg.gov.br        Processo: 1.0687.07.052719-1/001 &lt;/P&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7696292237193839412?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7696292237193839412/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7696292237193839412' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7696292237193839412'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7696292237193839412'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/seguradora-deve-pagar-indenizao.html' title='Seguradora deve pagar indenização'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7098490496641812989</id><published>2008-03-14T15:02:00.001-07:00</published><updated>2008-03-14T15:02:20.225-07:00</updated><title type='text'>Saldo de consórcio com seguro deve ser quitado em caso de morte </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado do Mato Grosso&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;Nos contratos de consórcio em que há cobrança de  seguro prestamista junto com a prestação mensal, fica assegurada a quitação do  saldo devedor junto à empresa de consórcio em caso de morte do consumidor. Neste  sentido, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça improveu recurso  interposto pelo Consórcio Nacional LTDA (CNF) e pela Itaú Seguros S/A, e manteve  decisão que determinou à Itaú Seguros o pagamento de R$ 23.990,20 ao sócio do  segurado falecido, referente ao valor para quitação do contrato de adesão ao  grupo de consórcio. A empresa de consórcio, por sua vez, deve devolver os R$  16.418,88 pagos indevidamente após a morte do cliente. A decisão foi unânime.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O segurado que morreu durante a vigência do consórcio era sócio da  empresa Distribuidora de Gás Safana LTDA, de Sinop. A decisão proferida no  recurso de apelação cível número 63672/2007 também proibiu a inscrição do nome  da empresa distribuidora de gás nos serviços de proteção ao crédito. A empresa  havia aderido ao grupo de consórcio, mas não havia conseguido obter a quitação  do veículo após a morte do sócio da empresa, pois lhe foi negada a liquidação do  saldo devedor sob alegação de atraso das parcelas referentes aos prêmios do  seguro prestamista.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O seguro prestamista tem por objetivo garantir a  liquidação do saldo devedor do segurado (consumidor) junto ao beneficiário  (empresa de consórcio), caso ocorra eventos contratualmente previstos, como  morte, invalidez ou perda de renda. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o relator do recurso,  desembargador Sebastião de Moraes Filho, a decisão proferida em Primeira  Instância equacionou e apreciou a questão de forma serena e justa, e não merece  reparos. "O seguro foi quitado dois dias antes do falecimento do sócio da  empresa e esta, por outro lado, não foi constituída em mora". No contrato de  adesão ao grupo de consórcio, havia previsão de pagamento de prêmio de seguro  cobrado juntamente com a prestação mensal. Das 80 parcelas devidas, a empresa  pagou metade. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O magistrado destacou que, se foi a empresa de consórcio  (a CNF), quem supostamente recebeu o que lhe não era devido, ela fica obrigada a  restituir. Da mesma forma, cabe à seguradora, neste caso a Itaú Seguros, cobrir  as parcelas do contrato. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Aparentemente, as parcelas do consórcio e,  conjuntamente do prêmio do seguro, foram pagas em 17/11/04 e 02/12/2004,  portanto, quando da morte do sócio da empresa autora, estava adimplido o prêmio  do seguro. Ainda que a autora estivesse em atraso com referência a duas  parcelas, mesmo assim o contrato de seguro estaria vigente, sendo devida a  indenização, posto que a autora deveria ser constituída em mora", destacou o  relator. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ele explicou ainda que a cláusula que estipula o não pagamento  da indenização em razão da falta de pagamento de duas parcelas, sem constituição  em mora do devedor, deve ser considerada abusiva, como estabelece o Código de  Defesa do Consumidor. "O inadimplemento de duas das parcelas do prêmio, por si  só, não dá ensejo ao não-pagamento da indenização devida, porque a seguradora  sequer notificou o consumidor, constituindo-o em mora e o intimando para  purgação".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e  Leônidas Duarte Monteiro (vogal) também participaram do julgamento. &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7098490496641812989?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7098490496641812989/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7098490496641812989' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7098490496641812989'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7098490496641812989'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/saldo-de-consrcio-com-seguro-deve-ser.html' title='Saldo de consórcio com seguro deve ser quitado em caso de morte '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-2851747518758134964</id><published>2008-03-14T14:58:00.000-07:00</published><updated>2008-03-14T14:59:13.140-07:00</updated><title type='text'>Prisão Civil: Pedido de vista adia julgamento de processos que discutem prisão civil por dívida</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;TABLE cellSpacing=0 cellPadding=0 width="90%" align=center border=0&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=titulonoticia colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=textosimples colSpan=2&gt;       &lt;P align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;Fonte: STF&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P align=justify&gt;Um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes        Direito adiou, nesta quarta-feira (12), o julgamento, pelo Plenário do        Supremo Tribunal Federal (STF), de três processos em que se discute a        prisão civil por dívida. Os processos haviam sido levados de volta ao        plenário pelo ministro Celso de Mello, que deles pedira vista em 2006 e        2007. Em um dos processos, oito ministros já se declararam contra a prisão        civil por dívida do depositário infiel. Trata-se dos Recursos        Extraordinários (RE) 349703 e 466343, além do Habeas Corpus (HC) 87585.        Nos REs, em processos contra clientes, os bancos Itaú e Bradesco        questionam decisões que entenderam que o contrato de alienação fiduciária        em garantia é insuscetível de ser equiparado ao contrato de depósito de        bem alheio (depositário infiel) para efeito de prisão civil. O mesmo tema        está em discussão no HC 87585, em que Alberto de Ribamar Costa questiona        acórdão do STJ. Ele sustenta que, se for mantida a decisão que decretou        sua prisão, "estará respondendo pela dívida através de sua liberdade, o        que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não        havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão para os fins do        processo". E fundamenta seu pleito na impossibilidade de decretação da        prisão de depositário infiel, à luz da redação trazida pela Emenda        Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, que tornou os tratados e        convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma        constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de        São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Mudança de posição        Em voto de quase duas horas que proferiu na sessão, o ministro Celso de        Mello mudou posição que defendia anteriormente sobre a questão,        posicionando-se contra a prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º,        inciso LXVII, da Constituição, como medida excepcional para o depositário        infiel, ao lado da prisão por inadimplemento voluntário das obrigações        referentes à pensão alimentícia. Neste contexto, o ministro ressaltou        votos que o ministro Marco Aurélio vem proferindo há tempos contra a        prisão do depositário infiel, qualificando-os como precursores de uma nova        mentalidade que está surgindo no STF no julgamento de casos semelhantes.        Tratados e convenções proíbem a prisão por dívida Em seu voto, Celso de        Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos        Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, em seu artigo 7º,        parágrafo 7º, a prisão civil por dívida, excetuado o devedor voluntário de        pensão alimentícia. O mesmo, segundo ele, ocorre com o Pacto Internacional        sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela Organização das        Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil aderiu em 1990. Em seu artigo 11,        ele dispõe: "Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma        obrigação contratual". Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa        Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia), com a participação do        Brasil, já previa esta proibição, enquanto a Constituição brasileira de        1988 ainda recepcionou legislação antiga sobre o assunto. Também a        Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena (áustria),        em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada        pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa,        preconizou o fim da prisão civil por dívida. O ministro lembrou que,        naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o        respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando        em todo o mundo. Tanto isso é verdade, segundo ele, que, hoje, os Estados        totalitários se confundem com o desrespeito aos direitos humanos. E o        Brasil, ao subscrever a declaração firmada no final da mencionada        conferência, abriu, inclusive, a possibilidade de cidadãos brasileiros,        que considerarem desrespeitados os seus direitos humanos, recorrerem a        cortes internacionais, o que já vem ocorrendo. O ministro invocou o        disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição, que preconiza a        prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações        internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções        internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento        da Constituição de 1988, devem ter o mesmo status dos dispositivos        inscritos na Constituição Federal (CF). Ele ponderou, no entanto, que tais        tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição,        somente complementá-la. A CF já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que        os direitos e garantias nela expressos "não excluem outros decorrentes do        regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais        em que a República Federativa do Brasil seja parte". O ministro Gilmar        Mendes discordou parcialmente desse aspecto do voto de Celso de Mello,        para defender o disposto na Emenda Constitucional 45/2004, que acrescentou        um parágrafo 3º ao artigo 5º da CF para dispor que esse status (a        equiparação a dispositivo constitucional) somente será alcançado se o        Congresso Nacional ratificar o respectivo tratado ou convenção, por        votação em dois turnos, com maioria de dois terços. Ainda em seu voto,        Celso de Mello deixou claro que não atribui aos demais acordos e tratados        internacionais, por exemplo os que versem sobre comércio, status igual        àqueles que versem sobre direitos humanos. Para estes, ele defende, sim, a        necessidade de ratificação pelo Congresso, nos termos previstos na EC-45.        Cezar Peluso reiterou hoje sua posição sobre o tema. "O que se tem hoje        como direito posto é a inadmissibilidade da prisão do depositário,        qualquer que seja a qualidade desse depósito", disse ele, que é relator de        um dos processos em julgamento, o Recurso Extraordinário 466343. "Já não é        possível conceber o corpo humano como passível de experimentos normativos        no sentido de que se torne objeto de técnicas de coerção para cumprimento        de obrigações estritamente de caráter patrimonial", afirmou. A única        ressalva feita por ele foi quanto ao inadimplente de pensão alimentar.        FK/RR/LF Leia mais: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2006 Suspenso        julgamento sobre prisão civil para inadimplentes em contratos de alienação        fiduciária. &lt;/P&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-2851747518758134964?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/2851747518758134964/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=2851747518758134964' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2851747518758134964'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2851747518758134964'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/priso-civil-pedido-de-vista-adia.html' title='Prisão Civil: Pedido de vista adia julgamento de processos que discutem prisão civil por dívida'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7918146135383115402</id><published>2008-03-14T14:15:00.001-07:00</published><updated>2008-03-14T14:15:44.002-07:00</updated><title type='text'>Indenização por acidente com ambulância</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;TABLE cellSpacing=0 cellPadding=0 width="90%" align=center border=0&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=titulonoticia&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor&gt;       &lt;DIV&gt;&lt;FONT face=Arial        size=2&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Fonte:        TJMG&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV&gt;       &lt;TABLE cellSpacing=0 cellPadding=0 width="90%" align=center border=0&gt;         &lt;TBODY&gt;         &lt;TR vAlign=top&gt;           &lt;TD class=textosimples&gt;             &lt;P align=justify&gt;O município de Betim foi condenado a indenizar              M.A.P.S. e seus filhos em R$10 mil por danos morais devido um              acidente envolvendo uma ambulância da prefeitura. O veículo conduzia              a esposa de M.A.P.S. que era auxiliar de enfermagem e estava              trabalhando no momento. Após o acidente, a mulher apresentou              sintomas depressivos que culminaram sua morte. A decisão foi da 8ª              Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),              confirmando sentença do juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Betim,              Marco Aurélio Ferrara Marcolino Além da indenização, o Município              deverá pagar pensão mensal de 2/3 do valor da remuneração que a              vítima recebia até a data em que completasse 65 anos de idade. De              acordo com os autos, em 27 de junho de 2002, a ambulância que              transportava a esposa de M.A.P.S. se envolveu em um acidente. A              partir deste fato, a mulher passou a apresentar depressão,              distúrbios de comportamento e períodos de rebaixamento de              consciência, sendo submetida a tratamentos psicológicos e              psiquiátricos. Segundo laudo médico, a mulher foi diagnosticada como              portadora de seqüela grave comportamental e distúrbio de              comportamento físico e mental, falecendo em 7 de julho de 2004, aos              31 anos de idade. No recurso, o município alegou que não existe nexo              causal entre o acidente de trânsito e o posterior falecimento da              vítima. Entretanto, no entendimento do relator do processo,              desembargador Roney Oliveira, houve nexo "entre o acidente sofrido              pela servidora e os graves quadros de distúrbios neurológicos dele              advindo que acarretaram problemas de ordem orgânica e culminaram com              seu prematuro óbito, a justificar o dever objetivo do Ente Público              de indenizar". Os desembargadores Fernando Bráulio e Silas Vieira              votaram de acordo com o relator. Assessoria de Comunicação              Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6551              ascom@tjmg.gov.br Nº processo: 1.0027.05.078888-7/001(1) &lt;/P&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;         &lt;TR vAlign=top&gt;           &lt;TD class=autor height=30&gt;             &lt;P&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;             &lt;P&gt;&lt;FONT face=Arial        size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7918146135383115402?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7918146135383115402/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7918146135383115402' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7918146135383115402'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7918146135383115402'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/indenizao-por-acidente-com-ambulncia.html' title='Indenização por acidente com ambulância'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-8184928007534404521</id><published>2008-03-13T08:13:00.000-07:00</published><updated>2008-03-13T08:14:09.204-07:00</updated><title type='text'>Telefonia pré-paga não pode inserir nome de cliente no SPC </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do  Estado do Mato Grosso&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;Na telefonia pré-paga, a utilização está  condicionada à existência de crédito do usuário. Com base nesse entendimento, a  Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, parcialmente,  condenação de Primeira Instância que determinou que a Embratel indenize um  usuário que teve o nome indevidamente registrado no Serviço de Proteção ao  Crédito (SPC). O nome do usuário foi incluído no cadastro de inadimplentes  porque ele não pagou uma fatura referente a ligações que, conforme alegou, não  poderiam ser feitas a partir da residência dele, já que seu telefone é pré-pago,  ou seja, só poderia ser utilizado mediante a existência de créditos (recurso de  apelação cível nº. 96981/2007). &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No recurso, a Embratel asseverou que não  deveria ser responsabilizada pelo fato, pois houve culpa exclusiva do usuário,  que teria utilizado os serviços e não efetivado o pagamento da obrigação  assumida. A empresa afirmou também que a cobrança e a anotação do nome do  cliente no SPC foram realizadas no exercício regular de direito, pois o terminal  telefônico foi efetivamente utilizado para realização de ligações interurbanas.  Alegou ainda que não há nexo causal entre a sua conduta e o dano experimentado  pelo apelado; que inexiste o dano moral por ausência de provas; e que a  condenação é excessiva. Em Primeira Instância, a empresa foi condenada a  indenizar o cliente em R$ 10 mil. O valor do débito era de R$ 299,68.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Contudo, segundo o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, é  incontestável a relação obrigacional entre as partes. "A apelante alega, a seu  favor, a culpa exclusiva do apelado, para afastar sua responsabilidade. No  entanto, não logrou êxito em comprová-la", destacou o desembargador. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O  próprio preposto da Embratel, em depoimento, disse que não teria como afirmar se  as ligações foram efetuadas da residência do cliente. "Desse modo, a inscrição  do nome do apelado no cadastro do órgão de proteção ao crédito foi indevida e  causa suficiente para o reconhecimento do dano moral", ressaltou o magistrado.  Ele explicou ainda que a Embratel não pode se beneficiar do desencontro de  informações com as demais empresas de telefonia (empresas congêneres) em  detrimento dos usuários.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O recurso da Embratel foi parcialmente provido  apenas para reduzir o valor da condenação por danos morais, de R$ 10 mil para R$  3 mil, e para estabelecer a incidência da correção monetária a partir deste  julgamento, realizado em Segunda Instância, e dos juros de mora desde o evento  danoso. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com o relator do recurso, na responsabilidade  extracontratual por dano moral, os juros moratórios são contados do evento  danoso e a correção monetária do dia do julgamento. Além disso, por se tratar de  reprovação de conduta faltosa da prestadora de serviço público, ficou vedado à  empresa contabilizar a condenação e seus consectários como custo operacional, ou  de qualquer forma repassar o prejuízo aos usuários. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Também participaram  do julgamento os desembargadores José Ferreira Leite (revisor) e Mariano Alonso  Ribeiro Travassos (vogal). &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-8184928007534404521?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/8184928007534404521/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=8184928007534404521' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8184928007534404521'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8184928007534404521'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/telefonia-pr-paga-no-pode-inserir-nome.html' title='Telefonia pré-paga não pode inserir nome de cliente no SPC '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-8589028356031444685</id><published>2008-03-13T08:06:00.001-07:00</published><updated>2008-03-13T08:06:46.959-07:00</updated><title type='text'>Atos praticados por juiz durante as férias são válidos</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;  &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Supremo Tribunal Federal  &lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;"Juiz, mesmo em férias, não perde a jurisdição".  Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao  negar Habeas Corpus (HC 92676) ao brasileiro naturalizado E.P.S.V., preso no  Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) de Piraquara (PR). Com a impetração,  ele tinha o objetivo de anular atos praticados pelo juiz titular da 2ª Vara  Criminal Federal da Seção Judiciária de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, em ações  penais que correm contra ele naquele juízo.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com E.P.S.V., tais  atos foram praticados pelo juiz durante as férias e, portanto, seriam nulos  porque o magistrado estaria, naquele período, sem jurisdição. Uma vez anulados  os atos, as ações penais contra o impetrante retornariam à fase de produção de  provas, o que poderia implicar a revogação da sua prisão preventiva em  decorrência do excesso de prazo no trâmite da ação penal.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"O magistrado  em gozo de férias deve realmente cessar atividade judicante, não há a menor  dúvida. A regra não afasta a exceção quando ante o grande volume de processos,  ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e pratica atos em certo  processo", declarou o ministro Marco Aurélio, responsável pela relatoria do  habeas. Para ele, a nulidade do ato não pode ser cogitada, devendo haver  distinção da situação considerado o caso, como por exemplo, o de suspensão  disciplinar.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Marco Aurélio contou que, na metade do mês de janeiro deste  ano, interrompeu as férias e retornou a Brasília para preparar decisões,  relatórios e votos, "preocupado com a avalanche de processos, com a situação do  jurisdicionado". O ministro afirmou ter trabalhado em inúmeros processos,  inclusive no habeas em questão.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Neste habeas, por exemplo, lancei vista  declarando-me habilitado a votar em 19 de janeiro", disse o ministro, informando  que naquela data estava em férias. "Será que meu ato é insubsistente na  preparação do relatório e do voto?", disse. Ele revelou que essa prática é comum  entre os magistrados.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Assim, Marco Aurélio votou pelo indeferimento do  habeas corpus, tendo sido seguido por unanimidade.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo  relacionado&lt;BR&gt;HC 92676 &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-8589028356031444685?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/8589028356031444685/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=8589028356031444685' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8589028356031444685'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/8589028356031444685'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/atos-praticados-por-juiz-durante-as.html' title='Atos praticados por juiz durante as férias são válidos'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-6847270284106367678</id><published>2008-03-13T07:52:00.000-07:00</published><updated>2008-03-13T07:53:04.516-07:00</updated><title type='text'>Abordagem indevida gera indenização</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de Justiça -  MG&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;A abordagem indevida de um mecânico, de Pará  de Minas, sobre dois clientes levou a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de  Minas Gerais a confirmar sentença de primeira instância e condená-lo ao  pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 2 mil para cada um dos  clientes.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo os autos, na tarde do dia 24 de fevereiro de 2006, dois  jovens, de 25 e 22 anos, estiveram na oficina e perguntaram ao dono se ele tinha  para venda uma tampa de tanque de gasolina para automóvel Caravan.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Sem  conseguir o que queriam, os jovens saíram da oficina e neste momento o dono do  local percebeu que a tampa do tanque do seu carro, um Caravan de cor verde,  tinha sido furtada. O mecânico então abordou os jovens na rua, chamando-os de  "ladrões, malandros e vagabundos". Vizinhos e outros que passavam pelo local  assistiram tudo. Ele disse que os dois tinham roubado a peça e chamou a polícia,  que revistou os acusados, mas não encontrou nada com eles.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O mecânico  afirmou que houve uma coincidência no desaparecimento da peça e tentou convencer  os policias a não lavrar o boletim de ocorrência, mas os jovens insistiram em  registrar o caso, e ajuizaram ação, pleiteando o recebimento de indenização por  danos morais, no valor de R$ 15 mil para cada um.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A sentença de primeira  instância do juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva condenou o mecânico ao  pagamento de indenização de R$ 2 mil. Inconformado, o mecânico recorreu, mas os  desembargadores D. Viçoso Rodrigues (relator), Elpídio Donizetti e Guilherme  Luciano mantiveram integralmente a sentença.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Eles entenderam que o  mecânico ultrapassou os limites do seu exercício regular do direito ao ofender  os jovens em via pública, principalmente porque, após a revista policial, nada  foi encontrado com eles. O relator ainda destacou em seu voto que, além de nada  ter sido encontrado com os jovens, não havia nenhuma testemunha que tivesse  visto os dois retirando o objeto do automóvel.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo:  1.0471.06.067677-5/002&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-6847270284106367678?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/6847270284106367678/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=6847270284106367678' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6847270284106367678'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6847270284106367678'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/abordagem-indevida-gera-indenizao.html' title='Abordagem indevida gera indenização'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-2425725966477284490</id><published>2008-03-13T07:35:00.000-07:00</published><updated>2008-03-13T07:36:15.435-07:00</updated><title type='text'>Empresa é obrigada a custear cirurgia</title><content type='html'>&lt;DIV align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;BR&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Tribunal de Justiça -  MG&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de  Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar determinando que uma empresa de transportes  de Santa Catarina, proprietária de um caminhão que provocou um acidente, pague a  realização de uma cirurgia na perna da vendedora ambulante A.A.A., para o  restabelecimento de fratura óssea.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A empresa deverá ainda custear  tratamento de fisioterapia pós-operatória e os medicamentos necessários. O  pedido de concessão de tutela antecipada havia sido negado pelo juiz de 1ª  Instância, e por isso a vendedora recorreu ao TJMG. O mérito da ação de  indenização ainda vai ser julgado na 1ª Instância. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com Boletim  de Ocorrência constante dos autos, no dia 4 de fevereiro de 2007 a vendedora  viajava de ônibus do Vale do Jequitinhonha para Belo Horizonte, quando o  caminhão da empresa de transportes invadiu a contramão e colidiu com o veículo  em que ela estava. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A.A.A. sofreu fratura na tíbia e está com a perna  engessada há um ano, aguardando a realização de cirurgia por meio do SUS, pois  não tem condições de arcar com as despesas da operação pela rede particular. Ela  alegou que, após o acidente, ficou impossibilitada de exercer suas atividades  como vendedora ambulante de lingerie e produtos de beleza, e que, por isso, tem  passado por dificuldades financeiras. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em seu voto, o relator,  desembargador José Antônio Braga, afirmou que "trata-se de preservar a  integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa humana e,  sobretudo, o bem maior protegido pelo ordenamento jurídico pátrio, qual seja, a  vida". Os desembargadores Osmando Almeida e Generoso Filho votaram de acordo com  o relator, concedendo, portanto, o pedido da vendedora para que a empresa seja  obrigada a pagar a cirurgia. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo nº:  1.0024.07.788922-8/001&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-2425725966477284490?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/2425725966477284490/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=2425725966477284490' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2425725966477284490'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2425725966477284490'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/empresa-obrigada-custear-cirurgia.html' title='Empresa é obrigada a custear cirurgia'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-2456133395200734537</id><published>2008-03-12T14:53:00.001-07:00</published><updated>2008-03-12T14:53:38.899-07:00</updated><title type='text'>Recurso manifestamente improcedente gera multa e indenização por ato atentatório à dignidade da Justiça</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;TABLE cellSpacing=0 cellPadding=0 width="90%" align=center border=0&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=titulonoticia colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;       &lt;DIV&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;Fonte: TRT3&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=textosimples colSpan=2&gt;       &lt;P align=justify&gt;A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador        Antônio Álvares da Silva, negou provimento ao agravo interno (recurso        dirigido ao próprio órgão a quem cabe julgar o recurso original)        interposto contra decisão liminar do relator, que negou seguimento a        agravo de petição por considerá-lo manifestamente improcedente nos termos        do artigo 557 do Código de Processo Civil. A Turma impôs à recorrente        multa de 1% sobre o valor da causa acrescida da obrigação de indenizar o        reclamante em 20%, também sobre o valor da causa, ambas previstas nos        artigos 17 e 18 do CPC. É que não constava nos autos a procuração do        advogado da agravante, incluída no pólo passivo em razão da formação de        grupo econômico com a 1ª reclamada. O desembargador, em decisão        monocrática, conheceu do agravo de petição (OJ 73 da SDI 2/TST c/c os        artigos 81, IV, 95, IV,V e 175/178 do Regimento Interno do TRT da 3ª        Região, em vigor desde 18/09/2002), analisou o mérito e declarou que o        recurso da empresa era manifestamente improcedente, indeferindo-o        liminarmente. A empresa contrariada com a decisão liminar interpôs agravo        interno insistindo na apreciação do agravo de petição e alegando que a        ausência de procuração nos autos se deveu a um equívoco da secretaria da        28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. "Não pode esse juízo constatar, de        ofício, a existência de erro da secretaria da 28ª Vara do Trabalho de Belo        Horizonte. Cabia à empresa provar suas alegações, trazendo aos autos cópia        do instrumento de mandato que supostamente se encontra em processo        diverso, ônus do qual não se desincumbiu" - destaca o relator. Segundo        esclarece o desembargador, a indenização fixada visa a reparar o prejuízo        causado à parte contrária ante a interposição de recurso com o intuito        meramente protelatório. E acrescenta: "A efetividade do processo impõe a        superação de todos os artifícios empregados pelas partes com o propósito        de não satisfazer o direito reconhecido". Salienta ainda o relator que        cabe ao juiz zelar pelo rápido andamento das ações, aplicando sanções a        quem interpõe recursos indefinidamente, com o simples objetivo de retardar        ao máximo o pagamento da dívida trabalhista. "Ao direito de defesa da        parte, que ninguém pode negar, contrapõe-se o direito do Estado em aplicar        as leis, o qual possui também relevante significado social, já que importa        na eficácia do próprio ordenamento jurídico. Conciliar a ambos é dever do        juiz no seu ofício de julgar, bem como das partes ao se utilizarem do        processo como meio de solução de controvérsias" - conclui o desembargador.        ( nº 01063-2007-107-03-00-4 ) &lt;/P&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-2456133395200734537?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/2456133395200734537/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=2456133395200734537' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2456133395200734537'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2456133395200734537'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/recurso-manifestamente-improcedente.html' title='Recurso manifestamente improcedente gera multa e indenização por ato atentatório à dignidade da Justiça'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-6524585240465315574</id><published>2008-03-12T14:49:00.001-07:00</published><updated>2008-03-12T14:49:34.676-07:00</updated><title type='text'>Advogados: Projeto estabelece período de descanso para advogados</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;TABLE cellSpacing=0 cellPadding=0 width="90%" align=center border=0&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=titulonoticia colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;       &lt;DIV&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;FONT face="Times New Roman"        size=3&gt;Câmara dos Deputados&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=textosimples colSpan=2&gt;       &lt;P align=justify&gt;Diógenes Santos Walter Brito Neto disse que os advogados        hoje não têm direito a férias. O Projeto de Lei 2571/07, do deputado        Walter Brito Neto (PRB-PB), permite aos advogados suspenderem, por 15 dias        durante o ano, processos nos quais trabalham. Essa regra, segundo o texto,        valerá no caso de o advogado conduzir sozinho o processo. De acordo com        Walter Brito Neto, a intenção é permitir a esses profissionais um período        garantido de descanso. O deputado argumenta que a promulgação da Emenda        Constitucional 45/04 extinguiu as férias coletivas no Judiciário. Com        isso, segundo ele, "os advogados constituem uma classe de trabalhadores        que não têm direito a férias durante toda a sua militância". Pela        proposta, o requerimento de suspensão deverá ser protocolado no tribunal        onde o processo estiver tramitando no mínimo 30 dias antes do início da        suspensão, e deverá ser deferido em cinco dias úteis. Tramitação O projeto        terá análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e        de Cidadania. Íntegra da proposta: - PL-2571/2007 Notícias anteriores:        Sociedade de advogados poderá não ser regida pela CLT Projeto assegura        honorários a advogados do serviço público Reportagem - Maria Neves Edição        - João Pitella Junior (Reprodução autorizada desde que contenha a        assinatura &amp;amp;apos;Agência Câmara&amp;amp;apos;) Agência Câmara Tel. (61)        3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br      &lt;/P&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-6524585240465315574?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/6524585240465315574/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=6524585240465315574' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6524585240465315574'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/6524585240465315574'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/advogados-projeto-estabelece-perodo-de.html' title='Advogados: Projeto estabelece período de descanso para advogados'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-5291134042177080285</id><published>2008-03-12T14:45:00.001-07:00</published><updated>2008-03-12T14:45:43.061-07:00</updated><title type='text'>Motorista terá que pagar indenização por insultos racistas</title><content type='html'>&lt;DIV align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;BR&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte:  Tribunal de Justiça - RS&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;Motorista que após  discussão com pedestre proferiu insultos de cunho racista terá que indenizá-la,  por dano moral, em R$ 5 mil. No entendimento da 9ª Câmara Cível do TJRS, apesar  da ocorrência de ofensas recíprocas, ficou comprovado que as mesmas foram  iniciadas pelo réu, bem como seu conteúdo racista.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A autora relatou que  chovia no dia 17/04/2004 quando chegava, acompanhada de um colega, ao  hipermercado onde trabalha. Nesse momento, foi surpreendida pelo motorista que,  realizando uma ultrapassagem forçada rente ao meio-fio da calçada, esguichou  água em sua direção. Ao ingressar no estacionamento do local e ver a situação da  demandante e de seu acompanhante, teria passado a rir e  debochar.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Questionado se "não tinha educação", segundo a autora,  respondeu que ela não devia "reclamar de um banho de chuva" e que "um banhozinho  de chuva não faz mal a ninguém". Na seqüência da discussão, a demandante teria  sido chamada de "murrinha", "nega suja" e "chinelona". Diante da intervenção do  colega, que veio em defesa da demandante, o réu teria agarrado uma lixeira  plástica e arremessado contra ele, que se defendeu. As agressões físicas e  morais que ocorreram a partir daí somente tiveram fim após intervenção de duas  pessoas que passavam pelo local.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A autora ajuizou ação por danos morais  e, em sentença favorável, foi arbitrado o valor de R$ 5 mil. O motorista  recorreu da decisão, alegando que não houve comprovação a respeito de quem  iniciou as agressões. Defendeu que também foi ofendido, sendo chamado de "velho  broxa" e velho cego", além de ameaçado de agressão pelo acompanhante da  demandante.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Voto&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na avaliação do relator, Desembargador Odone  Sanguiné, a prova apresentada demonstra claramente que a discussão foi provocada  pelo réu. Destacou que, ao ser abordado pela autora e seu colega, o motorista  passou a insultá-la de forma desnecessária e desproporcional, dando início a  xingamentos recíprocos, fato confirmado por testemunhos.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O magistrado  observou que o incidente foi causado pela atitude ríspida assumida pelo réu: "A  prova do ânimo alterado do autor é o fato de que este teria erguido uma lixeira,  não se sabe se para se defender do guarda-chuva do colega da demandante, ou  arremessá-lo contra o colega da autora, como explica a própria e corrobora a  testemunha."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Iris Helena  Medeiros Nogueira e o Desembargador Tasso Caubi Soares  Delabary.&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-5291134042177080285?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/5291134042177080285/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=5291134042177080285' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5291134042177080285'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5291134042177080285'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/motorista-ter-que-pagar-indenizao-por.html' title='Motorista terá que pagar indenização por insultos racistas'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-7564569270368729702</id><published>2008-03-12T13:54:00.000-07:00</published><updated>2008-03-12T13:55:14.418-07:00</updated><title type='text'>Bens do Hospital de Clínicas de Porto Alegre são impenhoráveis </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Tribunal Superior do  Trabalho&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho  assegurou ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre o direito de quitar seus  débitos com precatórios e considerou que seus bens são impenhoráveis. Reformou  assim decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que determinou  a penhorabilidade dos bens da instituição hospitalar, ao entendimento de que ela  não depende integralmente de recursos da União e deve ser tratada como empresa  privada. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para o relator do processo na Primeira Turma, ministro Lelio  Bentes Corrêa, embora o hospital seja constituído como personalidade jurídica de  direito privado, cabe-lhe alguns benefícios concedidos às pessoas jurídicas de  direito público, "em especial a observância do regime de precatórios para o  pagamento de seus débitos reconhecidos em juízo". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A ação teve origem na  reclamação trabalhista de uma técnica de enfermagem contratada em fevereiro de  1985 e demitida sem justa causa em janeiro de 1999, sob a alegação de  "desobediência por não pedir demissão do emprego". Informou que foi coagida a se  demitir, sob o argumento de que tinha dois empregos públicos e teria de optar  por um deles. Pediu a reintegração no emprego ou o pagamento das parcelas  rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. A 8ª Vara do Trabalho de Porto  Alegre negou a reintegração e julgou parcialmente procedente os demais pedidos.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Insatisfeito com as decisões dos recursos que interpôs no Tribunal  Regional que, por final, lhe negou pedido de quitar os débitos pela forma de  precatórios, o Hospital de Clínicas recorreu TST sustentando que, tendo em vista  a natureza pública dos serviços que oferece à população, tem o direito de  utilizá-los. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Concordou o ministro Lelio Bentes, ao fundamento de que a  Lei nº 5.604/70, que instituiu o Hospital de Clínicas, "assegura, em seu artigo  15, a impenhorabilidade de seus bens, serviços e rendas". Em decorrência, os  débitos da empresa sujeitam-se ao regime de precatórios, "porquanto é inviável a  constrição de seu patrimônio". É importante destacar, informou o ministro, que a  empresa não explora atividade econômica: ela presta serviço público essencial à  população. Esclareceu o relator que a situação do Hospital de Clínicas é similar  à da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  ECT, "que teve judicialmente  reconhecida a impenhorabilidade de seus bens e a submissão de seus débitos ao  regime dos precatórios". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A impenhorabilidade dos bens hospital, afirmou  o relator, se justifica "no princípio basilar da continuidade na prestação dos  serviços públicos", uma vez que a constrição forçada dos seus bens poderia  inviabilizar suas atividades. Acrescentou que, recentemente, a Primeira Turma,  ao julgar outras ações do referido hospital, adotou posição idêntica, de  sujeitar os seus débitos judiciais ao regime de precatórios . &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator  concluiu por anular a execução direta, bem como todos os atos praticados visando  à constrição dos bens. Determinou o retorno do processo ao Juízo de origem,  "para que prossiga na execução, como entender de direito, observado o regime dos  precatórios a que alude o artigo 100 da Constituição da República, e as  formalidades previstas no artigo 730 do Código de Processo Civil". Sua decisão  foi acompanhada unanimemente pelos demais ministros da Turma.  (RR-647/1999-008-04-00.4) &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-7564569270368729702?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/7564569270368729702/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=7564569270368729702' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7564569270368729702'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/7564569270368729702'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/bens-do-hospital-de-clnicas-de-porto.html' title='Bens do Hospital de Clínicas de Porto Alegre são impenhoráveis '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-5130377863463366384</id><published>2008-03-12T07:49:00.000-07:00</published><updated>2008-03-12T07:50:00.239-07:00</updated><title type='text'>Banco indenizará cliente por falha em depósito eletrônico </title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;DIV class=body&gt; &lt;P id=document-source&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina  &lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV class=body&gt;A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, por votação unânime,  majorou para R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga em  benefício de Alceu Félix, em decorrência de um depósito bancário por envelope  não processado, feito no caixa eletrônico do Banco Unibanco. Devido a falha no  sistema, o depósito não foi efetuado, a conta negativou, e Félix acabou inscrito  indevidamente no cadastro de inadimplentes de órgão de proteção de crédito  (SPC). O magistrado de 1º grau condenou o Unibanco ao pagamento de indenização  por danos morais de R$ 2 mil. Porém, o correntista pleiteou a majoração da  quantia e o TJ deu provimento ao recurso. Para o relator do processo,  desembargador Marcus Tulio Sartorato, considerando-se, entre outros critérios, a  situação econômico-financeira das partes (o autor é comerciante e o réu, uma  grande instituição financeira) e o grau de lesividade e culpa, "entende-se que a  quantia arbitrada inicialmente está aquém do necessário para uma justa  compensação". (Apelação Cível, n. 2008.003298-4)  &lt;DIV id=document-source-date&gt; &lt;P id=document-source&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-5130377863463366384?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/5130377863463366384/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=5130377863463366384' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5130377863463366384'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/5130377863463366384'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/banco-indenizar-cliente-por-falha-em.html' title='Banco indenizará cliente por falha em depósito eletrônico '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-4256829045050283034</id><published>2008-03-12T07:44:00.001-07:00</published><updated>2008-03-12T07:44:48.334-07:00</updated><title type='text'>Recurso é válido se guia contiver pelo menos nome das partes</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;TABLE cellSpacing=0 cellPadding=0 width="90%" align=center border=0&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=titulonoticia colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;Fonte: TST&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=textosimples colSpan=2&gt;       &lt;P align=justify&gt;&amp;nbsp;A ausência da indicação de outros elementos, além        da identificação das partes, na guia de depósito bancária, é irrelevante        para julgar a validade de recurso na Justiça do Trabalho. Com esse        entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do        Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Segunda Turma do        Tribunal Superior do Trabalho que, por sua vez, manteve entendimento da        Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) segundo o qual a ausência de        identificação do Juízo e do número do processo, na guia de recolhimento,        seria fator para o não conhecimento (rejeição) do recurso. Trata-se de        recurso da Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool S/A, que havia recorrido ao        TRT/RJ contra sentença em processo movido por um ex-empregado. O TRT        rejeitou o recurso ordinário, por não constar da guia de recolhimento do        depósito recursal a identificação do Juízo e o número do processo a que se        referia. A empresa recorreu então ao TST, mediante recurso de revista, e à        SDI-1. O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,        considerou que, ao contrário do entendimento do Regional, a existência de        elementos de identificação das partes é suficiente para validar o recurso,        apesar da ausência de identificação do Juízo e do número do processo na        guia de recolhimento. Após ressaltar que a decisão do TRT, tal como        proferida, violou o princípio constitucional do contraditório e da ampla        defesa, Corrêa da Veiga citou a Instrução Normativa n 18, do TST, que        dispõe sobre os requisitos para a comprovação do depósito recursal. Com a        decisão, a SDI-1 determinou o retorno do processo para que o Tribunal de        origem aprecie o recurso como entender de direito. (E-RR-544658/1999.9)        (Ribamar Teixeira) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho        oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de        Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3314-4404        imprensa@tst.gov.br &lt;/P&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR vAlign=top&gt;     &lt;TD class=autor colSpan=2&gt;&amp;nbsp;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-4256829045050283034?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/4256829045050283034/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=4256829045050283034' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4256829045050283034'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/4256829045050283034'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/recurso-vlido-se-guia-contiver-pelo.html' title='Recurso é válido se guia contiver pelo menos nome das partes'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-1546376217379099546</id><published>2008-03-11T06:40:00.000-07:00</published><updated>2008-03-11T06:41:22.255-07:00</updated><title type='text'>Ação de indenização contra tomadora de serviços deve ser julgada pela Justiça do Trabalho </title><content type='html'>&lt;H2&gt;&amp;nbsp;&lt;/H2&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;Fonte: Superior Tribunal de  Justiça. Processos relacionados: CC 78145 e CC 71604&lt;/P&gt; &lt;DIV class=body align=justify&gt;Adequando a jurisprudência do Superior Tribunal de  Justiça (STJ) à mudança estabelecida pela reforma do Judiciário de 2004, a  Segunda Seção alterou o entendimento quanto ao julgamento de ações de  indenização de empregado de empresa terceirizada contra a companhia tomadora dos  serviços, quando o fato for decorrente da relação de trabalho. Nesses casos, a  competência é da Justiça do Trabalho. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Seguindo o voto da ministra Nancy  Andrighi, relatora da ação, adotou-se um conceito jurídico mais abrangente, que  contempla a relação entre o empregado da empresa terceirizada e da companhia  tomadora de serviço, sempre que essa relação tiver conexão com o trabalho por  ele desempenhado. A ministra destacou, ainda, o julgamento de outro conflito de  competência (CC 78145) realizado no ano passado, que havia aplicado essa  interpretação para o caso de indenização por dano moral decorrente de assédio  sexual, ainda que a vítima trabalhasse em empresa terceirizada e a ação fosse  ajuizada contra um superior hierárquico da empresa tomadora de serviços.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A redação dada ao artigo 114 da Constituição pela Emenda Constitucional  nº 45 estabeleceu que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de  indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da "relação de trabalho",  no lugar da expressão anterior "relação de emprego". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No caso em análise,  um vigilante terceirizado teria sido caluniado por prepostos da empresa à qual  prestava serviços em Volta Redonda (RJ). Ele afirma que, após a empresa ter  sofrido uma tentativa de roubo, a diretoria teria comentado com vários  funcionários que ele seria um dos participantes do episódio. O empregado  terceirizado teria passado a ser tachado de "ladrão" pelos funcionários,  recebendo críticas e brincadeiras. Por fim, a empresa tomadora de serviços  requereu à contratante a demissão do vigilante, o que ocorreu. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A ação  foi ajuizada na Justiça estadual em junho de 2004, que declinou da competência  para a Justiça do Trabalho em razão da EC nº 45. Alegando existir incerteza  quanto à competência, a Justiça trabalhista suscitou o conflito de competência  no STJ. A ministra Nancy Andrighi concluiu que, como a ação de indenização ainda  não foi julgada em primeiro grau, a competência é da Justiça do Trabalho. &lt;/DIV&gt; &lt;P class=body id=document-source align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial  size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-1546376217379099546?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/1546376217379099546/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=1546376217379099546' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1546376217379099546'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/1546376217379099546'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/ao-de-indenizao-contra-tomadora-de.html' title='Ação de indenização contra tomadora de serviços deve ser julgada pela Justiça do Trabalho '/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-9216368121078543104</id><published>2008-03-11T05:32:00.001-07:00</published><updated>2008-03-11T05:32:30.488-07:00</updated><title type='text'>Consumidores provam pagamento de dívida e conseguem se livrar de ação do Banco Itaú</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Superior Tribunal de  Justiça&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de  Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou que não houve qualquer cerceamento  ao direito de defesa do Banco Itaú S.A, por ter o juiz de primeiro grau julgado  a ação proposta contra dois consumidores. Dessa forma, restabeleceu a sentença  que confirmou o pagamento integral da dívida por parte dos consumidores,  mediante a comprovação por recibo de pagamento. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O caso trata de uma ação  monitória proposta pelo banco com o objetivo de receber um crédito de R$  498.629,78. Um dos consumidores ofereceu embargos (recurso) afirmando ter  quitado integralmente o débito e juntando cópia de um recibo de pagamento. A  instituição financeira impugnou o recurso, declarando a falsidade do recibo.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O juiz de primeiro grau confirmou o pagamento integral da dívida  considerando a autenticidade do recibo de quitação. O Tribunal de Justiça de  Mato Grosso do Sul, na apelação, considerou que não cabe o julgamento antecipado  da ação, restando caracterizado o cerceamento de defesa, "ainda mais quando a  produção de provas foi requerida e especificada pela parte, fato que enseja a  anulação da sentença para que o feito tenha regular prosseguimento para a  dilação probatória". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi,  afastou por completo a ocorrência de cerceamento de defesa da instituição  financeira, bem como considerou absolutamente correta e coerente a sentença,  pois baseada em documento cuja autenticidade havia sido declarada em processo  incidental transitado em julgado. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Concedida ao banco ampla oportunidade  de provar suas assertivas, mas tendo este dispensado a prova pericial e não se  insurgindo, até aquele instante, contra a declaração de autenticidade do recibo  de pagamento, afigura-se bastante razoável que o juiz tenha depositado sua  convicção no resultado definitivo do incidente de falsidade",  afirmou.&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-9216368121078543104?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/9216368121078543104/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=9216368121078543104' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/9216368121078543104'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/9216368121078543104'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/consumidores-provam-pagamento-de-dvida.html' title='Consumidores provam pagamento de dívida e conseguem se livrar de ação do Banco Itaú'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-2645779993997190703</id><published>2008-03-11T05:29:00.001-07:00</published><updated>2008-03-11T05:29:23.722-07:00</updated><title type='text'>Idade limite para pagamento de pensão fixada a título de indenização é de 70 anos</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Superior Tribunal de  Justiça&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;A idade limite para pagamento de pensão  fixada a título de indenização por danos materiais é delimitada com base na  expectativa média de vida do brasileiro, que hoje é de aproximadamente 70 anos.  Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  manteve a decisão que elevou a idade limite de 65 anos estabelecida na sentença  para uma expectativa etária de 70 anos. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O caso trata de indenização por  danos morais e materiais pleiteada por Clarice e Pedro Martinez contra o Clube  dos Jangadeiros, em decorrência do falecimento do marido e pai, respectivamente,  em acidente ocorrido nas dependências do clube. Em contestação e devido à  existência de seguro contratado, o clube denunciou à ação a Sul América  Terrestres, Marítimos e Acidentes Cia. de Seguros S.A. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na primeira  instância, o clube foi condenado ao pagamento de pensão mensal até a data em que  a vítima completaria 65 anos, ao ressarcimento dos gastos efetuados com o  funeral, à indenização de mãe e filho pelo dano moral sofrido, arbitrado em 500  salários mínimos e à constituição de capital cuja renda assegure o cumprimento  da prestação alimentar. A denunciação à ação também foi julgada procedente, para  condenar a seguradora a indenizar regressivamente o Clube dos Jangadeiros nos  limites da apólice. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na apelação, o clube e a seguradora tiveram seus  pedidos negados. Entretanto a sentença foi reformada quanto ao valor do salário  mínimo adotado (R$ 112 para R$ 100) para o cálculo da pensão e da idade limite  para o pagamento da pensão (de 65 para 70 anos). No julgamento dos embargos de  declaração (tipo de recurso), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve  o valor da pensão mensal conforme fixado na sentença. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Recurso  especial&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O Clube dos Jangadeiros e os familiares da vítima recorreram ao  STJ. O primeiro alegando que a decisão do TJRS, de elevar o limite de idade,  divergiu da jurisprudência de outros Tribunais. Os segundos sustentando que o  Tribunal não observou as hipóteses autorizadoras (omissão, contradição ou  obscuridade) para julgar os embargos. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A relatora, ministra Nancy  Andrighi, destacou que, apesar da existência de diversos precedentes do STJ  estabelecendo em 65 anos a expectativa de vida para fins de recebimento de  pensão, constata-se que muitos desses julgados datam do início da década de 90,  ou seja, há mais de 15 anos. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ressaltou, também, que informações  divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em seu  site na internet, dão conta de que, entre 1980 e 2006, a expectativa de vida do  brasileiro elevou-se em 9,7 anos, atingindo os 72,3 anos e devendo chegar aos  78,3 anos em 2030.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Na espécie, a vítima completaria 30 anos uma semana  após o fatídico acidente, ocorrido em 15/6/1996, de sorte que, com base na  tabela da Previdência Social, sua expectativa de vida era de aproximadamente 70  anos, refletindo o acerto da decisão recorrida, que deve ser mantida", afirmou.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Quanto ao valor fixado a título de pensão, a ministra disse que a  decisão do TJRS, no julgamento da apelação, era de fato contraditória, na medida  em que, não obstante ficasse evidente que compartilhava do raciocínio  desenvolvido na sentença, obteve outro valor de pensão sob a falsa premissa de  que o juiz de primeiro grau teria incorrido em erro material.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-2645779993997190703?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/2645779993997190703/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=2645779993997190703' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2645779993997190703'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2645779993997190703'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/idade-limite-para-pagamento-de-penso.html' title='Idade limite para pagamento de pensão fixada a título de indenização é de 70 anos'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-2137272940081683719</id><published>2008-03-11T05:24:00.001-07:00</published><updated>2008-03-11T05:24:39.837-07:00</updated><title type='text'>Grupo Gazeta (MT) pagará indenização por divulgar nome de vítima de estupro</title><content type='html'>&lt;STRONG&gt; &lt;DIV align=justify&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte: Superior Tribunal de  Justiça&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;O Grupo Gazeta deve pagar indenização no  valor de R$ 40 mil por danos morais a uma vítima de estupro que teve seu nome  divulgado por uma das empresas do grupo sem autorização. A condenação foi  mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do  recurso especial ajuizado pelos veículos de comunicação.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em outubro de  1998, a vítima, então com 19 anos, foi abordada na porta de casa, por volta de  5h da manhã, por um desconhecido que a roubou e violentou. Dois dias depois do  crime, ela se surpreendeu ao ver a notícia do fato no jornal A Gazeta, de  Cuiabá, mencionando seu nome completo e o bairro onde morava. Ela disse ter  sofrido forte abalo emocional, por isso pediu indenização por danos morais.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em primeiro grau, a empresa foi condenada a indenizar a vítima em R$ 40  mil. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso negou um recurso das  empresas e manteve a sentença. No recurso especial ao STJ, Rádio Real FM e  outros sustentaram que apenas atuaram no exercício regular do direito à  informação, pois receberam informações da autoridade policial e as publicaram  corretamente. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Alegaram também ilegitimidade passiva, porque a notícia  foi divulgada pela Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda (jornal A Gazeta), e não  pelas recorrentes. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito  de informação é um dos pilares do Estado democrático de direito. Segundo ela, a  importância da informação é tamanha que quaisquer limitações a esse direito  devem ser vistas como exceções. E essas exceções existem e são claras no  ordenamento jurídico brasileiro. A primeira e mais importante delas, de acordo  com a relatora, é que o direito à informação não se sobrepõe a quaisquer das  outras garantias individuais, principalmente a honra e a intimidade, nem as  elimina. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para a ministra, a tarefa do jurista é delimitar a fronteira  entre o legítimo e o abusivo exercício da liberdade de informação. A ministra  Nancy Andrighi considerou que há legítimo interesse público na divulgação de  crimes, até para que todos tenham conhecimento do fato e adotem as precauções  necessárias. No caso julgado, ela entendeu que a veiculação da notícia, sem a  identificação da vítima, atenderia adequadamente ao interesse público. Mas  concluiu ter havido abuso da liberdade de informação ao se divulgar,  desnecessariamente, o nome da vítima de crime sexual.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Quanto à  ilegitimidade passiva, a relatora destacou o acórdão do tribunal estadual.  Segundo a decisão, o jornal A Gazeta não tem personalidade jurídica e pertence  ao Grupo Gazeta. A inclusão das diversas empresas do grupo no pólo passivo da  relação processual evita a discussão sobre qual seria a parte legítima para ser  ré na ação. Houve aí a aplicação da teoria da aparência, que não foi  adequadamente impugnada no especial, razão pela qual a ministra Nancy Andrighi  não conheceu do recurso neste ponto. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Por fim, a relatora considerou que  o valor da indenização está dentro dos patamares adotados como razoáveis pela  jurisprudência do STJ: não é irrisório nem exagerado. Por entender que a tese  dos recorrentes não enfrentou os fundamentos do acórdão do tribunal estadual e  que não há reparo a fazer nessa decisão, a relatora não conheceu do recurso.  Essa foi a decisão unânime da Terceira Turma.&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-2137272940081683719?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/2137272940081683719/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=2137272940081683719' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2137272940081683719'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2137272940081683719'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/grupo-gazeta-mt-pagar-indenizao-por.html' title='Grupo Gazeta (MT) pagará indenização por divulgar nome de vítima de estupro'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5526764624927885080.post-2973681561012879494</id><published>2008-03-11T05:21:00.000-07:00</published><updated>2008-03-11T05:22:20.341-07:00</updated><title type='text'>Suspenso fechamento de agências para oportunizar defesa dos bancos</title><content type='html'>&lt;DIV align=justify&gt;&lt;FONT face=Arial size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;BR&gt;&lt;SMALL class=info&gt;Fonte:  Tribunal de Justiça - RS&lt;/SMALL&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN class=info&gt;&lt;BR&gt;O juiz-plantonista Pio  Giovani Dresch, do Foro Central de Porto Alegre, deferiu liminar suspendendo o  fechamento das agências do Banco do Brasil (Passo da Areia), Banrisul (Avenida  Otávio Rocha) e Santander (Rua Riachuelo). A suspensão das atividades dos  estabelecimentos estava prevista para sexta (7/3) e hoje (10/3).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O  Mandado de Segurança foi impetrado contra a Secretaria Municipal de Produção  Indústria e Comércio, que suspendeu o alvará de funcionamento dos  estabelecimentos bancários, por dois dias. O deferimento liminar ocorreu na  madrugada de sexta.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Conforme o magistrado, as portarias que suspenderam  as atividades das agências prevêem o prazo quinzenal para as autoras da ação  apresentarem defesa do ato da SMIC. O próprio Decreto nº 12.097/98, que  regulamenta a Lei Municipal nº 8.182/98, estabelece, em seu art. 11, que "da  decisão do Secretário cabe recurso dirigido ao Prefeito Municipal, entregue no  prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação da decisão  administrativa."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na avaliação do Juiz, "é inconcebível imaginar-se o  exercício eficaz do direito de defesa depois que se exauriu a pena, e de nada  servirá ao impetrante fazer uso do prazo de defesa de quinze dias se os dois  dias de suspensão das atividades se contarem desde logo, antes, portanto, que o  Prefeito Municipal decida em última instância  administrativa."&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5526764624927885080-2973681561012879494?l=ccradvocacia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/feeds/2973681561012879494/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5526764624927885080&amp;postID=2973681561012879494' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2973681561012879494'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5526764624927885080/posts/default/2973681561012879494'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ccradvocacia.blogspot.com/2008/03/suspenso-fechamento-de-agncias-para.html' title='Suspenso fechamento de agências para oportunizar defesa dos bancos'/><author><name>Rafael Caselli Pereira</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.ccradvocacia.com/foto_caselli.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
