Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
As entidades de proteção ao crédito são obrigadas a notificar o devedor cujo nome foi inserido em seus cadastros, sob pena de responder por dano moral resultante da ausência da comunicação, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Com base nesse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto por um cidadão, contra o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SPC), e determinou o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento. Em Primeira Instância, o processo fora julgado extinto sem julgamento de mérito ao reconhecer a ilegitimidade passiva do SPC em figurar no pólo passivo da ação (recurso de apelação cível nº. 88278/2007).

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