Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca de Criciúma e condenou a empresa Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de 100 salários mínimos por danos estéticos em benefício do minerador Antônio de Souza Constantino, além de pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário que recebia à época do acidente de trabalho que o deixou paraplégico. Antônio trabalhou para a CSN de 1978 a 1990, quando aposentou-se por invalidez após sofrer grave acidente de trabalho. Ele foi esmagado por pedras que se soltaram do teto de uma mina e sofreu paralisia total dos membros inferiores decorrente de lesão na coluna cervical. No pleito indenizatório, conforme prova pericial e testemunhal, ficou comprovado que o incidente ocorreu por culpa da CSN, que agiu com negligência ao não providenciar o escoramento adequado para o teto das minas, expondo o empregado ao risco. Ademais, a empresa tem a responsabilidade de zelar pela segurança, salubridade, higiene e conforto de seus empregados, oferecendo-lhes e exigindo-lhes o uso de equipamentos.

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