terça-feira, 11 de março de 2008

Suspenso fechamento de agências para oportunizar defesa dos bancos


Fonte: Tribunal de Justiça - RS

O juiz-plantonista Pio Giovani Dresch, do Foro Central de Porto Alegre, deferiu liminar suspendendo o fechamento das agências do Banco do Brasil (Passo da Areia), Banrisul (Avenida Otávio Rocha) e Santander (Rua Riachuelo). A suspensão das atividades dos estabelecimentos estava prevista para sexta (7/3) e hoje (10/3).

O Mandado de Segurança foi impetrado contra a Secretaria Municipal de Produção Indústria e Comércio, que suspendeu o alvará de funcionamento dos estabelecimentos bancários, por dois dias. O deferimento liminar ocorreu na madrugada de sexta.

Conforme o magistrado, as portarias que suspenderam as atividades das agências prevêem o prazo quinzenal para as autoras da ação apresentarem defesa do ato da SMIC. O próprio Decreto nº 12.097/98, que regulamenta a Lei Municipal nº 8.182/98, estabelece, em seu art. 11, que "da decisão do Secretário cabe recurso dirigido ao Prefeito Municipal, entregue no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa."

Na avaliação do Juiz, "é inconcebível imaginar-se o exercício eficaz do direito de defesa depois que se exauriu a pena, e de nada servirá ao impetrante fazer uso do prazo de defesa de quinze dias se os dois dias de suspensão das atividades se contarem desde logo, antes, portanto, que o Prefeito Municipal decida em última instância administrativa."

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