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Fonte: Justiça Federal Em decisão proferida pela Vara Federal do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba, nos autos nº 2007.70.00.002619-8, a Juíza Federal Substituta Cláudia Rocha Mendes Brunelli reconheceu o direito da mutuária S.M.S. de ter sua dívida imobiliária com a Caixa quitada pelo pagamento da cobertura securitária existente para os casos de morte e invalidez permanente pela Caixa Seguros S/A. A autora, que tinha seu contrato com a Caixa Econômica Federal celebrado em 28/02/2003, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, sofreu um infarto em 16/06/2003. A mutuária recebeu auxílio-doença entre 25/03/2004 e 05/05/2005, data em que lhe foi concedida aposentadoria por invalidez permanente, quando solicitou a cobertura do seguro para quitação do débito. Entretanto, o termo de negativa de cobertura securitária somente foi entregue à Caixa Econômica Federal em 10/01/2007, quase dois anos após a demandante ter sido aposentada por invalidez pelo INSS. A magistrada considerou que, uma vez apresentada a carta de concessão emitida pelo INSS, a companhia seguradora não pode se negar a quitar o ajuste. Na sentença, a juíza anulou a cláusula 5.1.2 da apólice de seguro, na parte que determina que a invalidez deve se estender a toda e qualquer atividade laborativa. A autora também deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, pela demora da resposta ao requerimento de quitação contratual formulado pela autora e a posterior negativa, que acarretaram à mutuária sofrimento emocional, que no caso é presumido. A Caixa deverá reconhecer o direito à quitação do saldo devedor contratual existente em 05/05/2005, data da concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS, expedir carta de quitação e restituir à parte autora as parcelas contratuais nº 27, 28, 29, 30 e 31, vencidas e pagas após 05/05/2005. A Caixa Seguros S/A foi condenada a ativar a cobertura securitária por invalidez permanente relativa ao contrato, para quitação do saldo devedor existente na data da concessão do benefício de invalidez permanente. Da sentença cabe recurso e o inteiro teor pode ser consultado no portal www.jfpr.gov.br. www.jfpr.gov.br |
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quinta-feira, 6 de março de 2008
SFH: Justiça do Paraná determina que dívida de mutuária com invalidez permanente seja quitada pelo seguro contratual
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