quarta-feira, 19 de março de 2008

Morte de criança gera indenização

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O município de Patos de Minas foi condenado a indenizar os pais de uma criança de oito anos, morta após se acidentar em uma praça pública. A decisão foi da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG).

De acordo com os autos, K.C.A.P. brincava com outras crianças na praça quando foi atingida pela trave de um dos gols da quadra. A menina faleceu em virtude de um trauma crânio-encefálico.

Os pais alegaram que o município se comportou de maneira negligente e que, conforme perícia, o local onde aconteceu o acidente era cercado por tela e que somente deveria ser utilizado na presença de monitores. Além disso, também alegaram que a prefeitura abandonou a área de lazer e que as traves dos gols eram removíveis, fato que ocasionou a queda de uma delas e, conseqüentemente, a morte da menina.

Na sentença de 1ª Instância, os pais tiveram o pedido de indenização indeferido e, recorreram pleiteando a reforma da decisão. No recurso, o relator do processo, desembargador Audebert Delage deu provimento, condenando o município a pagar aos pais da criança indenização no valor 100 salários mínimos por danos morais e R$1.432 por danos materiais, relativos às despesas médicas e de sepultamento.

No entendimento do relator, ficou evidenciado que a morte da menina foi decorrente da queda da trave do gol, situada na área de um projeto social de responsabilidade do município, que deveria ter adotado medidas para a devida fixação da trave.

Segundo o magistrado, a morte da criança não teria ocorrido caso o município "tivesse preocupado com as boas condições das instalações esportivas sob sua responsabilidade". Os desembargadores Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes votaram de acordo.

Nº do processo: 1.0480.02.035347-4/001(1)

 

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