| Fonte: Câmara dos Deputados | |
| Diógenes Santos Walter Brito Neto disse que os advogados hoje não têm direito a férias. O Projeto de Lei 2571/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), permite aos advogados suspenderem, por 15 dias durante o ano, processos nos quais trabalham. Essa regra, segundo o texto, valerá no caso de o advogado conduzir sozinho o processo. De acordo com Walter Brito Neto, a intenção é permitir a esses profissionais um período garantido de descanso. O deputado argumenta que a promulgação da Emenda Constitucional 45/04 extinguiu as férias coletivas no Judiciário. Com isso, segundo ele, "os advogados constituem uma classe de trabalhadores que não têm direito a férias durante toda a sua militância". Pela proposta, o requerimento de suspensão deverá ser protocolado no tribunal onde o processo estiver tramitando no mínimo 30 dias antes do início da suspensão, e deverá ser deferido em cinco dias úteis. Tramitação O projeto terá análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: - PL-2571/2007 Notícias anteriores: Sociedade de advogados poderá não ser regida pela CLT Projeto assegura honorários a advogados do serviço público Reportagem - Maria Neves Edição - João Pitella Junior (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara') Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br | |
quarta-feira, 12 de março de 2008
Advogados: Projeto estabelece período de descanso para advogados
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