Fonte: Jus Vigilantibus
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2235/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que define a responsabilidade pelas despesas decorrentes de prova pericial em processo judicial por improbidade administrativa. De acordo com a proposta, que altera a Lei 8.429/92, essas despesas, inclusive a remuneração do perito, serão custeadas por quem pediu a prova, quando sua realização for determinada pelo juiz ou pelo Ministério Público.
Segundo o autor, é preciso que a lei preveja quem será o responsável pelas despesas processuais decorrentes da prova pericial. "Tratando-se de prova determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, as despesas correrão à custa do autor, pois foi ele quem provocou a atividade jurisdicional e deu causa ao processo", observa Regis de Oliveira. Ele acredita que o projeto é de "inegável interesse público", uma vez que a prova pericial é fundamental para a comprovação de atos de improbidade administrativa.
Tramitação:
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2235/2007

Nenhum comentário:
Postar um comentário