sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Desembargador gaúcho assumira compromisso de votar sempre na linha de que "honorários advocatícios têm caráter alimentar"

Fonte: Espaço Vital
 
No dia 8 deste mês, o Espaço Vital sintetizou os principais compromissos que o advogado Gelson Rolim Stocker publicamente afirmava, para quando assumisse como desembargador três dias depois. Suas palavras:

"Quando da minha manifestação na sabatina da Ordem e depois no Tribunal de Justiça, fiz expressa referência sobre as discussões, a nível nacional, se a origem dos honorários dos advogados é de natureza alimentar, ou não.

Eu me filio à corrente que sustenta que os honorários do advogado são, sempre, de natureza alimentar. No artigo 133 da Constituição está escrito que o advogado é indispensável para a administração da Justiça, e em igualdade com os juizes e promotores. E se os juízes e promotores são remunerados pelo Estado, e o advogado está em igualdade, como a remuneração do juiz e promotor é de natureza alimentar, não há nenhuma dúvida que a remuneração do advogado é de natureza alimentar também.

Na atividade jurisdicional, vou sempre reconhecer que os honorários são de natureza alimentar. Também deve ser fixada uma forma justa de valores compatíveis com a necessidade atual, que são diferentes das de 20 anos atrás. O custo da manutenção de um escritório hoje é diferente daquela época. Hoje, a questão da Internet, dos computadores, das intimações, da tecnologia, tudo tem um custo. E tudo isso deve ser pensado e ponderado para a fixação dos honorários".

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