Fonte: Tribunal de Justiça - DF
Juiz da Nona Vara Cível de Brasília condena Brasil Telecom S/A a pagar 20mil reais por danos morais a um cliente que teve o nome indevidamente registrado no cadastro de inadimplentes. Segundo a decisão do juiz, o valor da indenização deveria equivaler a 50 vezes o valor cobrado indevidamente, no caso em questão R$429,72 x 50, o equivalente a R$21.486,00, no entanto, foi requerido apenas 20mil reais.
Na inicial, o autor informa que nunca fez qualquer contrato com a Brasil Telecom e que somente soube do registro na lista de inadimplentes quando tentou obter um crédito junto ao Banco do Brasil. Ele alega que teria informado à empresa que seus documentos haviam sido extraviados e utilizados indevidamente para a instalação de uma linha telefônica. A reclamação não foi aceita pela empresa, sob a justificativa de que o terminal estaria no nome de outra pessoa.
Citada da ação, a Brasil Telecom afirmou que a linha utilizada por um terceiro servia aos interesses do autor. Segundo a companhia telefônica, as ligações efetuadas no terminal eram sempre para uma empresa de transportes da qual o reclamante é sócio. Ainda segundo a ré, o número de celular fornecido como referência no contrato da linha é o mesmo número informado pelo autor na reclamação feita junto à empresa.
Na decisão, o juiz explicou que, apesar das alegações da Brasil Telecom, a empresa não juntou aos autos qualquer documento comprobatório das acusações. Segundo o magistrado, apenas o autor teria juntado comprovante da reclamação feita junto à companhia, na qual informa o extravio de seus documentos pessoais e a não responsabilidade em relação ao terminal telefônico.
Além de pagar ao cliente 20 mil reais por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da citação, a Brasil Telecom terá que arcar com as custas do processo, arbitradas em 15% do valor da causa.
Ainda cabe recurso da decisão.
N° do processo:37422-6/0

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