Fonte: Datadez
Gilberto Nascimento Machado: FGTS já alcançou seu "equilíbrio patrimonial", mas cobrança de multa não foi revogada. A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 51/07, do deputado José Carlos Machado (DEM-SE), que revoga a legislação que regulamentou a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão das perdas provocadas pelos planos Verão e Collor I nas contas vinculadas ao fundo. Segundo Machado, a Lei Complementar 110/01 tornou-se desnecessária, pois o FGTS já alcançou seu "equilíbrio patrimonial", mas a cobrança da multa de 10% aplicada ao empregador sobre o montante depositado na conta do trabalhador no FGTS, em caso de demissão sem justa causa, não foi revogada. Essa multa foi uma das fontes encontradas pelo governo federal para cumprir o pagamento das perdas. O prazo do Ministério do Trabalho para efetuar as correções acabou em junho de 2006. Comportamento responsável Para o deputado, a revogação da lei complementar vai incentivar o governo a adotar "comportamento mais responsável na implementação de programas e políticas públicas, não permitindo o uso de eventuais patrimônios líquidos em discordância dos preceitos do FGTS, como o verificado na edição da Medida Provisória 349/07". Essa MP, aprovada em abril de 2007 pela Câmara, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e autorizou a transferência de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS para um fundo de investimento destinado a financiar projetos nas áreas de energia, rodovia, porto, ferrovia e saneamento. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário. Íntegra da proposta: - PLP-51/2007 Notícias anteriores: Proposta obriga distribuição de FGTS aos cotistas Plenário aprova uso de FGTS no PAC com remuneração mínima Reportagem - Rodrigo Bittar Edição - Marcos Rossi (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara') Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br SR

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