terça-feira, 8 de janeiro de 2008

TJMG condena empresa de eventos


Fonte: Tribunal de Justiça - MG

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença do juiz Fausto Bawden de Castro Silva, da comarca de Uberaba, que condenou uma empresa de eventos a pagar uma multa no valor de seis salários mínimos. A empresa foi autuada por Comissários da Infância e Juventude que flagraram menores de idade ingerindo bebidas alcoólicas durante um show noturno.

No recurso, os representantes da empresa exigiram nulidade da autuação, alegando que, durante o ato, não foram apontadas duas testemunhas, como exige o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles também entenderam que houve contradição nos depoimentos dos comissários. Além disso, segundo os autos, a empresa alegou que um dos menores flagrados consumindo bebidas alcoólicas estava acompanhado dos pais e o outro ingressou no evento devidamente autorizado pelo comissariado.

Porém, o desembargador Jarbas Ladeira, relator do recurso, entendeu que a assinatura das duas testemunhas não é requisito essencial à validade da autuação. Segundo o magistrado, "a colheita das assinaturas das testemunhas que porventura presenciem a lavratura do auto de infração será realizada em sendo possível, ou seja, não há obrigatoriedade de se recolher assinatura de supostas testemunhas de autuação".

Para o relator, não houve contradição nos depoimentos dos comissários, deixando claro que a empresa infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao permitir o consumo de bebida alcoólica por menores de idade.

Os desembargadores Brandão Teixeira e Roney Oliveira votaram de acordo com o relator. A decisão foi publicada no dia 18 de dezembro de 2007.

Nenhum comentário: