Fonte: Tribunal de Justiça - MG
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença do juiz da comarca de Bom Despacho, que condenou um hospital de Belo Horizonte a indenizar uma paciente por ter esquecido dentro de seu organismo, após uma cirurgia, um fio cirúrgico conectado a uma agulha. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 20 mil.
A paciente alega que, em 07/06/1992, se submeteu a uma cirurgia abdominal, em um hospital de Belo Horizonte, com diagnóstico de herniorrafia incisional. Afirma ainda que a cirurgia nunca cicatrizou completamente, mesmo tendo procurado socorro médico. Após 10 anos, em 12/09/2002, foi submetida a uma nova cirurgia, em um hospital de Bom Despacho, quando foi encontrado, dentro de seu organismo, um fio cirúrgico de cor azul conectado a uma agulha, o que lhe causou seqüelas internas e externas, em razão da deformidade física, face ao apodrecimento do tecido.
O hospital, em sua defesa, alegou que não deveriam ser aplicadas, ao caso, as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor e que o corpo estranho encontrado no organismo da dona-de-casa foi utilizado em cirurgia posterior.
Ao julgar o recurso de apelação, o desembargador Antônio de Pádua concluiu que o Codecon é aplicável ao caso em questão. "A responsabilidade da instituição hospitalar, que exerce típica atividade de prestação de serviços, é objetiva e deve ser examinada à luz das regras do CDC", enfatiza o relator.
Ainda de acordo com o relator, quanto aos danos causados à paciente, ficou demonstrada, tanto através das fotos nos autos, como também pelo laudo do IML, a existência de erro médico por parte do hospital, ao deixar um corpo estranho no organismo da paciente, causando-lhe dores abdominais, além da não-cicatrização de sua cirurgia.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Valdez Leite Machado.

Nenhum comentário:
Postar um comentário