| Fonte: TJMG | |
| A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou determinada Companhia a indenizar um casal por danos causados em seu imóvel pelo rompimento da tubulação de uma rede de água. O juiz da Comarca de Santo Antônio do Monte, José Rafael Gontijo, condenou a ré a pagar indenização de R$7 mil, corrigidos, por danos morais e materiais. Segundo a sentença, a companhia também deve pagar custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor das condenações, e mais R$1 mil de honorários do perito judicial. De acordo com os autos, em julho de 2004 o rompimento da rede adutora levou à retirada de terra das bases de um alicerce, causando abalo e rachaduras no imóvel. A ré recorreu ao TJMG sustentando não haver meios de se comprovar sua responsabilidade pelo prejuízo material no imóvel e, conseqüentemente, pelos danos morais. Em seu voto, no entanto, o relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, manifestou-se de acordo com a decisão de 1ª Instância e confirmou a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Os desembargadores Mauro Soares de Freitas e Dorival Guimarães Pereira votaram de acordo com o relator. Assessoria de Comunicação Institucional TJMG ? Unidade Goiás (31) 3237-6551 processo: 1.0604.06.000465-1/001. | |
quinta-feira, 10 de janeiro de 2008
Danos Morais e Materiais: Condenação: Empresa indeniza por abalo em imóvel
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