| Fonte: STF | |
| O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu nesta segunda-feira (7) decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que havia obrigado a empresa de telefonia móvel a fornecer os dados cadastrais de clientes alvo de investigações em inquéritos policial e civil. Caso a empresa não fornecesse os dados, ela seria multada em R$ 10 mil para cada caso de recusa comprovada. Segundo Gilmar Mendes, apesar de o Supremo entender que a proteção ao sigilo de dados não é um direito absoluto, a quebra dessas informações "deve ocorrer com observância de procedimento estabelecido em lei e com respeito ao princípio da razoabilidade, a fim de permitir maior controle sobre eventuais abusos". A decisão dele é liminar, concedida em uma Ação Cautelar (AC 1928) ajuizada pela empresa de telefonia. O ministro chegou a citar julgamento recente da Corte, que em dezembro do ano passado vedou o acesso irrestrito, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de dados do Sisbacen, o sistema de informações do Banco Central (Bacen). Nessa decisão, tomada na análise de um Mandado de Segurança (MS 22801) impetrado pelo Bacen, o STF reafirmou a necessidade de que o acesso a dados constitucionalmente protegidos ocorra somente com motivação e em casos específicos. "Parece-me, no presente caso, não estar suficientemente garantida a observância a esse entendimento", disse Gilmar Mendes. Ação civil pública A Justiça Federal gaúcha determinou a quebra dos dados por meio de uma liminar concedida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O objetivo do MPF é que autoridades, como promotores e policiais, tenham acesso direto aos dados cadastrais de clientes de empresas de telefonia móvel e fixa investigados penal e civilmente. RR/EH Leia mais: 17/12/07 - Plenário: TCU não pode exigir informações sigilosas mantidas pelo Bacen. | |
quarta-feira, 9 de janeiro de 2008
Ação Cautelar: Empresa de Telefonia está desobrigada de fornecer dados cadastrais de clientes sob investigação
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