Fonte: Jus Vigilantibus
Matéria foi considerada difamatória pelo juiz
A TV Globo terá de indenizar em R$ 300 mil o delegado federal aposentado e advogado Luiz Carlos de Oliveira César Zubcov, citado em reportagem sobre a Operação Anaconda veiculada pela emissora no ano de 2003. O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, condenou a TV Globo por dano moral em R$ 150 mil, devido à publicação da notícia considerada difamatória, e em outros R$ 150 mil pela violação do direito de imagem do autor da ação judicial, totalizando R$ 300 mil. Além disso, a emissora está obrigada a divulgar o inteiro teor da sentença nos mesmos programas em que foi exibida a reportagem, sempre com a mesma ênfase, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.
O autor da ação judicial afirma que no dia 20 de novembro de 2003 a TV Globo levou ao ar no Jornal Nacional reportagem sobre a denominada Operação Anaconda, na qual foi mencionado que a Polícia Federal havia encontrado provas de corrupção, mediante apreensões. A reportagem fazia menção às investigações da Polícia Federal na Operação Anaconda e citava nomes de pessoas supostamente envolvidas, entre elas Luiz Carlos de Oliveira César Zubcov. O delegado aposentado alega que, sem autorização, sua foto e imagem foram utilizadas na reportagem quando seu nome foi mencionado. Afirma, ainda, que a reportagem foi novamente exibida e sua imagem novamente utilizada no programa Retrospectiva 2003, veiculado no dia 26 de dezembro de 2003 na TV Globo.
Segundo o autor do pedido de reparação de danos, seu nome não foi incluído na denúncia formalizada a partir da Operação Anaconda e não figura como réu em nenhuma ação penal. Sustenta que foi ferido o princípio constitucional da inocência, pois se tratava de mera investigação. Esclarece que os pagamentos referidos na reportagem se tratam de honorários recebidos da Abifarma, em virtude de prestação de serviços, tudo declarado à Receita Federal. Ressalta, ainda, que as mencionadas negociações de propina não ocorreram, e que tal fato foi investigado pela Corregedoria de Polícia Civil, que constatou não serem verídicas as acusações. Afirma também que a reportagem foi veiculada sem que ele próprio tivesse acesso aos autos, em razão de estarem tramitando em segredo de justiça.
Em contestação, a TV Globo argumenta não ter cometido ato ilícito, pois a reportagem limitou-se a reproduzir as informações constantes do relatório da Polícia Federal sobre a Operação Anaconda, sem emissão de juízo de valor, tendo em vista o interesse público no que se refere ao direito à informação, bem como à liberdade de expressão e de imprensa. A emissora refuta o argumento do autor da ação judicial de que não figura em nenhum processo penal, tendo em vista que seu nome consta no pólo passivo de processo movido pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal de São Paulo contra ele e outras pessoas envolvidas na Operação Anaconda. Afirma que o autor teve oportunidade de manifestar-se sobre os fatos, tanto que concedeu entrevista por telefone.
Para o juiz sentenciante, a TV Globo citou irresponsavelmente o nome de Luiz Carlos de Oliveira César Zubcov como integrante de um esquema criminoso do qual ele nunca participou. Segundo o magistrado, a emissora agiu com falta de ética jornalística e sem observância da própria lei de imprensa ao levar ao ar a reportagem hostilizada pelo autor da ação judicial. "É indevido, ilegal e inconstitucional o execramento público de todo cidadão brasileiro, não podendo a imprensa ser propaladora de aleivosias lançadas para o ar, com o intuito de promoção pessoal e ou corporativa, em detrimento de pessoas que tem a seu favor toda a consagração constitucional da inocência", afirma o juiz. Cabe recurso da sentença, que ainda não transitou em julgado.
Nº do processo:2006.01.1.119147-9
A TV Globo terá de indenizar em R$ 300 mil o delegado federal aposentado e advogado Luiz Carlos de Oliveira César Zubcov, citado em reportagem sobre a Operação Anaconda veiculada pela emissora no ano de 2003. O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, condenou a TV Globo por dano moral em R$ 150 mil, devido à publicação da notícia considerada difamatória, e em outros R$ 150 mil pela violação do direito de imagem do autor da ação judicial, totalizando R$ 300 mil. Além disso, a emissora está obrigada a divulgar o inteiro teor da sentença nos mesmos programas em que foi exibida a reportagem, sempre com a mesma ênfase, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.
O autor da ação judicial afirma que no dia 20 de novembro de 2003 a TV Globo levou ao ar no Jornal Nacional reportagem sobre a denominada Operação Anaconda, na qual foi mencionado que a Polícia Federal havia encontrado provas de corrupção, mediante apreensões. A reportagem fazia menção às investigações da Polícia Federal na Operação Anaconda e citava nomes de pessoas supostamente envolvidas, entre elas Luiz Carlos de Oliveira César Zubcov. O delegado aposentado alega que, sem autorização, sua foto e imagem foram utilizadas na reportagem quando seu nome foi mencionado. Afirma, ainda, que a reportagem foi novamente exibida e sua imagem novamente utilizada no programa Retrospectiva 2003, veiculado no dia 26 de dezembro de 2003 na TV Globo.
Segundo o autor do pedido de reparação de danos, seu nome não foi incluído na denúncia formalizada a partir da Operação Anaconda e não figura como réu em nenhuma ação penal. Sustenta que foi ferido o princípio constitucional da inocência, pois se tratava de mera investigação. Esclarece que os pagamentos referidos na reportagem se tratam de honorários recebidos da Abifarma, em virtude de prestação de serviços, tudo declarado à Receita Federal. Ressalta, ainda, que as mencionadas negociações de propina não ocorreram, e que tal fato foi investigado pela Corregedoria de Polícia Civil, que constatou não serem verídicas as acusações. Afirma também que a reportagem foi veiculada sem que ele próprio tivesse acesso aos autos, em razão de estarem tramitando em segredo de justiça.
Em contestação, a TV Globo argumenta não ter cometido ato ilícito, pois a reportagem limitou-se a reproduzir as informações constantes do relatório da Polícia Federal sobre a Operação Anaconda, sem emissão de juízo de valor, tendo em vista o interesse público no que se refere ao direito à informação, bem como à liberdade de expressão e de imprensa. A emissora refuta o argumento do autor da ação judicial de que não figura em nenhum processo penal, tendo em vista que seu nome consta no pólo passivo de processo movido pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal de São Paulo contra ele e outras pessoas envolvidas na Operação Anaconda. Afirma que o autor teve oportunidade de manifestar-se sobre os fatos, tanto que concedeu entrevista por telefone.
Para o juiz sentenciante, a TV Globo citou irresponsavelmente o nome de Luiz Carlos de Oliveira César Zubcov como integrante de um esquema criminoso do qual ele nunca participou. Segundo o magistrado, a emissora agiu com falta de ética jornalística e sem observância da própria lei de imprensa ao levar ao ar a reportagem hostilizada pelo autor da ação judicial. "É indevido, ilegal e inconstitucional o execramento público de todo cidadão brasileiro, não podendo a imprensa ser propaladora de aleivosias lançadas para o ar, com o intuito de promoção pessoal e ou corporativa, em detrimento de pessoas que tem a seu favor toda a consagração constitucional da inocência", afirma o juiz. Cabe recurso da sentença, que ainda não transitou em julgado.
Nº do processo:2006.01.1.119147-9

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