quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Município será multado se não ampliar equipes de saúde familiar

Fonte: TJRS
 
Na tarde de hoje (8/11), a 3ª Câmara Cível do TJRS confirmou a fixação de multa diária imposta ao Município de Alvorada, em caso de descumprimento da obrigação de aumentar para 29 o número de equipes para o Programa de Saúde da Família (PSF). O Executivo Municipal firmou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público em 15/9/06.
 
Para o Colegiado é possível a fixação de multa diária como forma coercitiva para o cumprimento da obrigação de fazer, como preceituam os arts. 461, 475-I e 644 do Código de Processo Civil.
 
O Município agravou em ação de execução de obrigação de fazer ajuizada pelo MP. Insurgiu-se contra a decisão que estabeleceu multa diária de R$ 190 por atraso no cumprimento do TAC, sanção limitada a 300 dias. Afirmou já ter criado 23 equipes de saúde familiar, faltando apenas cinco. Sustentou não ter havido total descumprimento do termo ajustado, o que afastaria o interesse na demanda executória.
 
O relator, Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, destacou que a decisão segue a nova linha de orientação do Código de Processo Civil. É necessária a fixação de multa, reforçou, "para assegurar a efetividade da execução das obrigações de fazer e, em última análise, da própria jurisdição."
 
Acompanharam o voto do relator, o Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco e Juiz-Convocado ao TJ Mário Crespo Brum.
 
Proc. 70021099882 (Lizete Flores)

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