quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Procedente ação contra lei que regulamentava tráfego de veículos de tração animal em Novo Hamburgo

Fonte: TJRS

O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.464/06, do Município de Novo Hamburgo, que regulamentava o tráfego de veículos de tração animal no perímetro urbano. A decisão, desta tarde (15/10), considerou que a competência para legislar sobre matéria de trânsito e transporte é competência privativa da União.

Para o relator, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, além disso, a lei também peca por vício de natureza formal, tratando-se de lei promulgada pelo Presidente da Câmara de Vereadores, dispondo sobre matéria tipicamente administrativa, determinando tarefas a órgãos da administração municipal, cuja execução também implica em aumento de despesa pública.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal de Novo Hamburgo.

A lei determinava, entre outras disposições, que os veículos de tração animal, ao transitar no perímetro do Município de Novo Hamburgo, deveriam portar rodas com pneus, olho de gato, buzina, placa de identificação. Dentre os documentos exigidos para o licenciamento, está o atestado de sanidade do animal, fornecido pela Vigilância Sanitária.

Proc. nº 70019809953 (João Batista Santafé Aguiar)

EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Tania Bampi

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