quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Negada indenização a gremista que provocou briga no Estádio Olímpico

Fonte: Tribunal de Justiça - RS
A 9ª Câmara Cível do TJRS não reconheceu o direito à indenização pleiteada por torcedor do Grêmio agredido fisicamente por dois gremistas. O conflito aconteceu após o término da final do campeonato brasileiro de futebol, pela série B, assistida no telão do Estádio Olímpico. Os magistrados entenderam que o autor da ação iniciou a provocação dos réus, que reagiram. Conforme o Colegiado, há presença de versões conflitantes, indícios de agressões recíprocas e insuficiência de provas para a condenação dos demandados.
Os réus apelaram da sentença que os condenou ao pagamento R$ 10 mil por dano moral. Afirmaram que o autor da ação estava embriagado e provocou as discussões sobre o jogo entre Grêmio e Náutico, realizado em 2005. Alegaram que foram alertados de que o demandante portava uma faca, motivo pelo qual revidaram às agressões e lhe desferiram um chute.
Na avaliação do relator do processo, Desembargador Odone Sanguiné, é preciso levar em consideração o contexto em que a discussão ocorreu, “porquanto existem certos comportamentos que, mesmo censuráveis, são frutos de uma situação anormal.” Para o magistrado, “tratando-se de ofensas proferidas no calor de ambiente hostil, desencadeado pela suposta vítima, incabível indenização pecuniária por dano moral.”
Depoimentos confirmaram que o autor estava embriagado e provocou a agressão física pelos demandados. Uma das testemunhas disse, inclusive, ter avisado aos apelantes que o apelado portava faca.
Conforme o Desembargador Odone, denota-se que houve uma discussão, sendo que ambas as partes ficaram alteradas e proferiram ofensas recíprocas, com mútuos desentendimentos. “Assim, não se pode responsabilizar apenas uma das partes na qualidade de ofensora, quando na verdade, houve culpa recíproca”, reiterou.
Participaram do julgamento, a Desembargadora Marilene Bonzani Bernardi e o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

Proc. 70020267233 (Lizete Flores)

EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Tania Bampi

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