terça-feira, 9 de outubro de 2007

Meio Ambiente: MPF/AL: liminar impede que vegetação praiana seja degradada

Fonte: Notadez

Ação foi proposta contra entidades privadas, prefeitura de Marechal e IMA.

O juiz da 7ª Vara Federal em Alagoas, Frederico Wildson da Silva Dantas, concedeu liminar impedindo a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) e a Costa do Francês Empreendimentos Ltda de realizar queimadas, suprimir ou agredir de qualquer outra forma a vegetação da área de preservação permanente situada ao sul da Praia do Francês. A liminar foi obtida pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) em uma ação civil pública proposta em julho deste ano.
Segundo a ação, em 1999 a Assefaz iniciou a remoção da vegetação fixadora de dunas e adquiriu material de construção para edificar uma colônia de férias em terreno de sua propriedade, localizado na área de preservação permanente. Tudo isso sem a licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), que negou o pedido feito pela entidade. A Assefaz só desistiu da obra por conta da resistência dos moradores do Francês.
Uma representação feita ao MPF/AL, pela ONG Salsa de Praia, revelou que ainda hoje as normas de preservação da área vêm sendo desrespeitadas, com agressões ao meio ambiente por meio da construção irregular de cercas e muro, plantação de cultura exótica que descaracteriza o ecossistema da área, realização de queimadas para retirar e destruir a vegetação de restinga, além de criação de animais livres sobre o local e até mesmo com o acúmulo de lixo na área de preservação permanente. Foram feitas várias autuações pelo Ibama e uma recomendação expressa do MPF/AL chegou a ser expedida em relação à Assefaz. Situação semelhante foi observada em propriedade da Costa do Francês Empreendimentos Ltda, também na área de preservação permanente, localizada em frente à praia e a terrenos de marinha.
Na decisão liminar, o juiz federal também determinou a retirada de todo o lixo, restos de construção e demais resíduos sólidos encontrados na área e a colocação de placas educativas na área de preservação permanente, com os dizeres: “Área de Preservação Permanente - Proibido edificar ou promover qualquer modificação no local”. O prazo dado para a Justiça para fixação das placas é de 15 dias, a contar da data da intimação dos réus.
A ação do MPF/AL também foi proposta contra a prefeitura de Marechal Deodoro. O município foi acusado de omissão na proteção da área, por conta da total ausência de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente do município. Na decisão liminar, o juiz Frederico Wildson determinou que a prefeitura identifique e faça cessar o lançamento de águas servidas na área de preservação permanente da praia do Francês. O Instituto do Meio Ambiente (IMA) também foi acionado pelo MPF/AL e, segundo a decisão liminar, ficará proibido de conceder qualquer tipo de autorização ou licença para empreendimentos situados na área de preservação permanente.
No caso de descumprimento da liminar pelos réus, a multa já fixada pelo juiz é de R$ 20 mil.
MPF

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