quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Indenização por dano ambiental por manter aves em cativeiro sem autorização

Fonte: Jus Vigilantibus
A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou S. G. O. a pagar indenização por danos ambientais. Ele mantinha em cativeiro dez aves silvestres da fauna brasileira, sem a autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA).
O autor do recurso ao TJMG não questionou a denúncia de que mantinha as aves em sua residência, mas alegou que os conservava em boas condições, sem qualquer finalidade de comércio. Ele também contestou o valor da indenização. Argumentou que deveria ser reduzido para um salário mínimo.
O relator do processo, desembargador Edgard Penna Amorim, argumentou que apesar de não haver exploração de atividade comercial, o simples fato de manter os pássaros em cativeiro sem autorização do órgão competente é suficiente para gerar a obrigação de reparar o dano ambiental causado. O valor da indenização será R$ 1mil.
Votaram de acordo com o relator do processo, os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Roney Oliveira.
Processo: 1.0024.05.700748-6/001(1)

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