Fonte: TRF4
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região afastou, durante julgamento realizado hoje (10/10), o decreto de indisponibilidade de valores provenientes do exterior a serem recebidos pelo Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense por conta da negociação de direitos vinculados a atletas de futebol, entre os quais o jogador Lucas, vendido ao Liverpool, da Inglaterra. A medida tinha sido tomada em dois processos de execução fiscal movidos pela União contra o clube gaúcho. No entanto, o TRF determinou que seja penhorado o “Parque Cristal”, localizado na zona sul de Porto Alegre, de propriedade do Grêmio.
No início de agosto deste ano, a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da capital gaúcha negou o pedido do Grêmio para que fosse feita a substituição do bloqueio do dinheiro – limitado a R$ 4, 49 milhões, valor do débito em execução –, pela penhora do imóvel, avaliado em R$ 20 milhões. Assim, o clube recorreu ao TRF.
Para o desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso no tribunal, a penhora de ativos financeiros “é medida excepcional, apenas se justificando diante da inexistência de outros bens aptos à garantia”. Assim, considerou, é inviável o bloqueio dos valores a serem recebidos pelo Grêmio, ao menos no presente momento do processo.
Entretanto, salientou Paciornik, a penhora deve recair sobre o bem imóvel indicado pelo clube, pois assim “restará atendido o binômio satisfação do credor e menor onerosidade ao devedor”. Os demais integrantes da 1ª Turma acompanharam o voto do relator.
AI 2007.04.00.024629-9/TRF

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