quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Danos Morais e Materiais: Condenação: Indenização por acidente

Fonte: TJMG

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a pagar de indenização R$1.050 por danos morais e R$2.298 por danos materiais, a J. C. A., decorrentes de um acidente ocorrido em agosto de 2003. O carro dele capotou após cair em um buraco na rua Rio de Janeiro, no município de Divinópolis. A Copasa alegou que a responsabilidade pela existência de buraco na via pública é da empresa municipal, com quem firmou contrato para realização da obra. Argumentou ainda, que na época do acidente, não havia mais obras no local. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Heloisa Combat, é incontestável que a Copasa tinha o dever de agir para evitar o acidente, já que tinha meios para fazê-lo.Não havia no local qualquer sinalização que indicasse interrupção de tráfego. A empresa municipal conveniada, acionada pela Copasa como co-responsável, tinha apenas que pavimentar a via pública. A reconstituição da rua, após a realização de obras de saneamento, é dever da Copasa. Portanto, a ocorrência de acidente por falta dessa manutenção gera o dever de indenizar. Votaram de acordo com a relatora do processo, os desembargadores, Alvim Soares e Edivaldo George dos Santos. Assessoria de Comunicação Institucional TJMG – Unidade Goiás (31)3237-6551 processo: 1.0223.05.176195-3/001(1)

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