| Fonte: TJMG | |
| A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um morador de Igaratinga, distrito de Pará de Minas, a indenizar mãe e filha, respectivamente, em R$2mil e R$4mil, a título de danos morais, por haver lhes causado sofrimento e humilhação, ao ofender a honra e a imagem de ambas. Sustentam, mãe e filha, que vêm sendo humilhadas, há 10 meses, por um morador de Igaratinga, através de ofensas verbais, em diversos episódios e em público, com a nítida intenção de denegrir a honra e a imagem das mesmas. Elas alegam que as ofensas são em razão da cor e da sua humilde condição sócio-econômica, taxando-as pejorativamente de "tição", "com tanta gente vendendo Avon você logo compra dessa macaca", "escrava tentando ser gente", e demais termos racistas. O agressor se defende afirmando não ter dito qualquer palavra ofensiva contra as duas, justificando tratar-se de pequenos conflitos, nos quais ocorreram desabafos proferidos no calor da discussão, sem nunca ter tido o propósito de agredir ninguém. De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Márcia De Paoli Balbino, ficou clara a intenção de ofender a honra de mãe e filha, uma vez que tal episódio se repetiu e foi presenciado por outras pessoas e tornou-se de conhecimento público, por se tratar de cidade pequena, onde todos se conhecem. Ficou demonstrado também, a partir de depoimentos colhidos, que, o que houve, na verdade, não foi um "mero desabafo", impensado e sem dolo, quando de "cabeça quente", e sim ofensas verbais, com intenção lesiva. Ainda de acordo com a relatora, mãe e filha foram escarnecidas, ofendidas, desonradas e desmoralizadas perante várias pessoas e tal fato tornou-se público, comprometendo a imagem delas perante toda a cidade. Votaram junto com a relatora, os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha. Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG Unidade Francisco Sales - imprensa.ufs@tjmg.gov.br (31) 3289-2518 Processo: 1.0471.06.067611-4/001 | |
quarta-feira, 17 de outubro de 2007
Danos Morais: Condenação: Ofensas verbais geram indenização
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário