Fonte: Justiça Federal da 4ª Região
O pagamento de custas na Justiça Federal da 4ª Região está suspenso em razão da greve, por tempo indeterminado, da Caixa Econômica Federal. Para os recursos interpostos junto ao Tribunal Regional Federal, a presidência da Corte publicou a portaria nº 205, concedendo prazo para as partes providenciarem o preparo a partir do terceiro dia após o término da paralisação. A mesma orientação vale para a primeira instância, de acordo com o Provimento nº 2 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR).

Nenhum comentário:
Postar um comentário