A 3ª Turma do STJ manteve a condenação do Bradesco a reparar o dano moral sofrido pelo policial militar Mário Zan Castro Corrêa que, durante repressão a assalto ocorrido em 1997, em agência bancária na cidade de Santos (SP), foi atingido por disparo de arma do vigia do banco, o que lhe provocou lesão na medula, com perda completa do uso das pernas, e 80% dos membros superiores - quadriplegia.
O valor fixado pelo Tribunal de origem, equivalente a 3.000 salários mínimos, foi convertido, na data do julgamento, para o montante nominal de R$ 1.140.000,00 - sobre o qual incidirão juros legais desde a data do ato ilícito.
O policial militar pediu na Justiça, reparação dos danos morais e materiais contra o Banco Bradesco S.A., bem como contra Guarda Patrimonial de São Paulo SC LTDA, empresa de segurança para a qual trabalhava o vigia que efetuou os disparos. O vigilante alegou, em depoimento posterior, que aquele fora seu primeiro dia de trabalho e que não vira o policial militar que foi atingido por sua arma.
A sentença de primeiro grau negou os pedidos do PM, mas o TJ-SP reformou a sentença para reconhecer a culpa do vigilante contratado pela Guarda Patrimonial e, com base nisso, condenou-a e ao Bradesco, solidariamente, a indenizar a vítima dos disparos, tanto pelo dano material, como pelo dano moral experimentados. A título de dano moral foi fixada a quantia equivalente a 3.000 salários mínimos e, quanto aos danos materiais o tribunal fixou pensão para complementar as verbas remuneratórias recebidas pelo policial, que teve truncada sua carreira em razão do trágico evento.
Foi ainda determinada a constituição de capital e acolhido o pedido de ressarcimento de despesas com tratamento médico, se comprovadas.
Banco Bradesco e Guarda Patrimonial interpuseram recursos especiais perante o STJ.
A ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, definiu a responsabilidade solidária do Bradesco pelos danos sofridos pelo policial, "por ser a segurança no interior das agências bancárias de responsabilidade da própria instituição, que poderá promovê-la com pessoal próprio ou mediante terceirização".
Em seguida, na análise do valor da reparação pelos danos morais, o colegiado definiu que o montante fixado pelo tribunal de origem "somente pode ser revisado no STJ na hipótese de evidente exagero ou de excessiva moderação na sua fixação". Fora dessas hipóteses, o STJ tem sempre entendido que rever os valores dos danos morais estabelecidos implicaria em reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial.
A relatora salientou que "diferentemente dos casos de morte, é a própria vítima do evento que se visou reparar". A ministra Andrighi reconheceu que "o policial passou, num instante, de jovem de 24 anos, saudável, forte, pai de família e com todo o futuro pela frente, a pessoa portadora de necessidades especiais, sem poder mover as pernas, mal podendo mover os braços e sem a capacidade para, sozinho lidar até mesmo com sua higiene pessoal".
O voto refere que "qualquer cidadão fisicamente saudável pode imaginar o tamanho do impacto psicológico para um pai que jamais poderá acompanhar seu filho pequeno a um jogo de futebol, que não o tomará mais nos braços, que não terá mais preservada sua intimidade sequer para ir ao banheiro e que dependerá, para sempre, da boa vontade das pessoas próximas até mesmo para se alimentar".
Em razão de reiterados precedentes, inclusive do STF, no sentido de vedar a fixação da indenização em salários mínimos, o julgado converteu o referencial, na data do julgamento (4/10/2007), ao montante de R$ 1.140.000,00 a ser atualizado monetariamente pelo IPC a partir da data referida.
Os juros serão de 0,5% ao mês, conforme o art. 1.062 do CC/16, enquanto vigente esse Código, e em 1% ao mês, após o início da vigência do Código Civil de 2002, contados a partir da prática do ato ilícito, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. Cálculo feito pelo Espaço Vital aponta como montante atualizado e com juros - só como reparação pelo dano moral - a importância de R$ 3.693.001,33.
No ponto, a 3ª Turma reconheceu "ser medida de melhor justiça manter o montante da reparação fixado pelo tribunal estadual, considerado o potencial econômico do Bradesco - a maior instituição financeira privada do país - somado à profunda gravidade da lesão, fazendo-se do caso um julgamento exemplar".
O advogado Marcus Vinicius Soares Aranha atuou em nome do policial militar. O acórdão ainda não está disponível. (REsp nº 951.514).

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