Fonte: Notadez
Ação civil pública trata dos trechos paranaenses da chamada "2ª Etapa de Concessões de Rodovias Federais".
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) propôs ação civil pública, na última terça-feira, 2 de outubro, para que seja suspenso o leilão para licitação dos trechos rodoviários da chamada “2ª Etapa de Concessões de Rodovias Federais”, previsto para o dia 9 de outubro. A ação, com pedido de liminar, foi protocolada sob o número 2007.70.00.028105-8, na 3º Vara Federal de Curitiba. O juiz federal Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho já intimou a ANTT e a União para que se manifestem em 72 horas.
O leilão da Bovespa envolve 1.196,6 km de trechos rodoviários federais dentro do estado do Paraná (BR-116, BR-376 e BR-101). O pedido de suspensão é relacionado aos Editais e Contratos de Concessão nº 001, 003 e 006/2007 (correspondentes aos Lotes nº 06, 07 e 02), bem como ao “Aviso de Licitação”, publicado no Diário Oficial da União, no dia 16 de agosto de 2007.
Na ação, o MPF pede ainda para que a Justiça Federal considere nulos esses editais e contratos de concessão. Os motivos apontados pelo procurador da República Elton Venturi, autor da ação, para que esses documentos sejam anulados são:
- o não oferecimento prévio de vias alternativas aos trechos rodoviários federais que se deseja conceder à exploração privada (o que seria imprescindível às garantias constitucionais da liberdade de locomoção, do pacto federativo e da razoabilidade);
- a falta de realização e da frustração das audiências públicas necessárias (violando, assim, o exercício da cidadania);
- a ausência de dados fidedignos e atuais a respeito das condições reais de cada trecho rodoviário a ser pedagiado (estado atual das vias, acostamentos, pontes, média diária, semanal, mensal e anual de tráfego em cada trecho etc), necessários para o adequado redimensionamento das obrigações e direitos das concessionárias e para assegurar o equilíbrio econômico financeiro dos contratos e a modicidade das tarifas de pedágio;
- a inexistência de projetos básicos estruturais que explicitem objetiva e adequadamente as obras e serviços a serem concedidos.
Venturi ainda pede que os moradores dos limites territoriais dos municípios que receberão a praça do pedágio sejam isentos da cobrança da tarifa. Caso a ação seja julgada procedente, o MPF/PR solicita que os usuários que eventualmente tenham pago as tarifas sejam ressarcidos. Para isto, o procurador expõe a importância da publicação de editais informando a população sobre a necessidade de guardar os comprovantes de pagamento do pedágio eventualmente cobrado.
Os fatos – Em 2005, quando se falou pela primeira vez na implementação da “2ª Etapa de Concessões de Rodovias Federais”, o MPF em Curitiba instaurou um inquérito civil público com o objetivo de fiscalizar a obediência da estrita constitucionalidade e legalidade do processo licitatório, na defesa do interesse público e do patrimônio público federal. Desde esse período, a Procuradoria passou a requisitar da União e da ANTT várias informações necessárias para o devido monitoramento do procedimento. Apoiou-se, inclusive em orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Paraná (Crea-PR), para quem solicitou a elaboração de estudos minuciosos dos Editais e contratos de licitação propostos (veja, abaixo, uma lista de irregularidades encontradas pelo TCU).
Durante esses dois anos, o MPF/PR expediu recomendações à ANTT e União solicitando: prévia e ampla discussão com a sociedade civil sobre o interesse e as condições de implementação do pedágio, mediante audiências públicas; prévia viabilização de vias alternativas que pudessem permitir aos cidadãos a liberdade de escolha entre trafegar pelas rodovias pedagiadas ou percorrer outras gratuitamente; e apresentação de projetos estruturais básicos minimamente compatíveis com as exigências legalmente impostas, de forma a pautar objetivamente as obrigações e direitos das concessionárias vencedoras (aí incluído o cálculo da tarifa básica). A União e a ANTT ignoraram as recomendações do MPF e resolveram ir adiante com a pretensão de licitar os trechos rodoviários federais no Paraná, publicando os Editais e Contratos de Concessão.
TCU apontou irregularidades - Em 2005, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou diversas irregularidades e inconsistências nos estudos de viabilidade técnica e econômica promovidos pela ANTT. Os aspectos mais relevantes foram:
- superestimação de custos de valores orçados a título de investimentos em obras e serviços;
- ausência de fundamento para determinar as distâncias médias de transportes adotadas nos orçamentos de investimentos;
- incorreção dos cronogramas físico-financeiros, decorrente das alterações realizadas pela ANTT no Programa de exploração das Rodovias, em razão da não inclusão de novas obras e do não posicionamento de obras antecipadas;
- superestimativa dos preços orçados dos veículos de investimentos operacionais, do itens equipamentos de pesagem, “CCO”, rede de fibra ótica;- falta de fundamentação técnica para a estimativa da vida útil dos itens conjunto de equipamentos gerais e de informática, constantes dos investimentos operacionais;
- incorreção nos procedimentos adotados para o estabelecimento da Taxa Interna de Retorno (TIR) nos seguintes aspectos: taxa de juros nominal do título considerado livre de risco, adoção de risco regulatório calculado a partir de metodologia inconsistente e de dados do setor elétrico;
- ausência de inclusão dos custos relativos ao passivo ambiental preexiste e que desconsideram as responsabilidade atribuíveis a cada parte da relação contratual.
MPF

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